Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Exequente: Banco Bradesco Sa Advogado: Igor Amado Veloso (OAB:BA29272)
Executado: Abnesio Castro Prates Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE GUANAMBI Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8006265-54.2024.8.05.0088 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE GUANAMBI
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): IGOR AMADO VELOSO (OAB:BA29272)
EXECUTADO: ABNESIO CASTRO PRATES Advogado(s): DESPACHO
Executado: Fica V Sa e/ou Representante formalmente citado quanto aos termos da presente Execução de Título Extrajudicial, estando formalmente ciente de que contra si corre a presente Execução de Título Executivo Extrajudicial em curso na presente 1ª Vara Cível de Guanambi, situada no edifício do Fórum Dr. Almir Edson Lélis Lima, avenida Messias Pereira Donato, s/n, Aeroporto Velho, Guanambi/BA. Fica, ainda advertida, de que (1) no prazo de três dias efetue o pagamento da dívida (CPC, art. 829), caso em que o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade em caso de pagamento no prazo estipulado; (1.1) promova a indicação de bens que garantam a dívida, sob pena de se sujeitar à indicação do Exequente. Querendo, sem prejuízo da medida do item 1.1, poderá, ainda, (2) apresentar Embargos do Devedor no prazo de quinze dias, registrando-se que para apresentar a defesa no prazo legal, deverá outorgar poderes de representação a um Advogado ou, não tendo condições financeiras favoráveis, ser representada pela Defensoria Pública Estadual. O presente Despacho servirá de mandado de citação, penhora e avaliação, a ser cumprido no endereço indicado pela parte Exequente em sua petição inicial, observando a parte Executada as advertências registradas anteriormente. Não efetuado o pagamento, o oficial de justiça procederá de imediato a penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, a parte Executada. A execução será suspensa por 1 (um) ano quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis. O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo (art. 921, III, § 1º e 4º, do CPC. Atribuo a presente força de ofício/precatória para os fins necessários. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Guanambi/BA, data na forma eletrônica. EDSON NASCIMENTO CAMPOS Juiz de Direito em substituição
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE GUANAMBI INTIMAÇÃO 8006265-54.2024.8.05.0088 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Guanambi Vistos e examinados. Custas recolhidas aos id 479332552.
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial, instaurada nos moldes do art. 824 e seguintes do CPC, instruída com título líquido, certo e exigível. Presentes os pressupostos legais, admito o processamento da presente Execução de Título Extrajudicial. Nos moldes do art. 827 do CPC, arbitro os honorários advocatícios em dez por cento (10%) sobre o valor da dívida, cujo valor será reduzido pela metade caso haja o pagamento integral da dívida no prazo de três dias. Cite-se a parte Executada para que: (1) No prazo de três dias efetue o pagamento da dívida (CPC, art. 829); (B) Em caso de não promover o pagamento, deverá o Executado, no mesmo prazo de três dias indicar bens suficientes que garantam o valor da execução mais custas e honorários advocatícios (CPC, art. 829, § 2º); ou, querendo (C) No prazo de quinze dias ofereça Embargos à Execução (CPC, art. 915), independentemente de penhora, caução ou depósito, porém, sem prejuízo da indicação de bens que garantam a dívida, sob pena de se sujeitar ao que o Exequente indicar (CPC, art. 829, § 2º). Fica, doravante, consignada a advertência que segue abaixo. Advertência ao