Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0000174-27.2007.8.05.0235.
EXEQUENTE: EDILSON MAGALHÃES MELO Advogados do(a)
EXEQUENTE: ZENIRA MARIA RAMOS DE ARAUJO - BA11400, JOSE CARLOS ARAUJO LIMA - BA11524, ILLA KARLA RAMOS ARAUJO - BA43702
EXECUTADO: MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO DO CONDE Advogados do(a)
EXECUTADO: DIEGO LUIZ LIMA DE CASTRO - BA20116, THALES ANDRE DA SILVA MATOS - BA67577, ALLAN ABBEHUSEN DE SANTANA - BA19631 [] DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE SÃO FRANCISCO DO CONDE Fórum da Comarca- Rua do Asfalto, nº 09 - Centro - São Francisco do Conde - Bahia, Tel. (71) 3651-1078/1467 E-mail: [email protected], Balcão virtual: https://guest.lifesizecloud.com/8351304 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FRANCISCO DO CONDE
Vistos, etc. Considerando que o precatório foi encaminhado ao setor competente para pagamento e não havendo outras providências a serem adotadas neste momento, determino o arquivamento dos autos, com as cautelas de praxe. Intime-se. Cumpra-se. Nos termos do Decreto Judiciário n.º 367 de 14/05/2025, a citação ou intimação pessoal das pessoas jurídicas de direito público e privado devem ocorrer através do domicílio eletrônico nacional, conforme expressa determinação do CNJ, considerando-se ato atentatório à dignidade da justiça deixar de consultá-lo, passível de aplicação de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, salvo justificativa razoável apresentada na primeira oportunidade da manifestação, sem necessidade de intimação prévia. A prática de qualquer ato ou diligência fica condicionada ao recolhimento prévio das custas processuais inerentes, salvo em caso de isenção ou gratuidade da justiça, devendo a parte interessada indicar o ID processual em que consta a concessão da benesse. Constatada a presença de litigante incapaz, retifique-se a autuação para incluir o infante e/ou seu representante, bem como o Ministério Público como "Outros Participantes"/"Custos Legis" no sistema PJe, intimando-o de todos os atos praticados. Atribuo a presente força de mandado/ofício/carta precatória, podendo ser distribuído/entregue pelo patrono da parte interessada (art. 2° do Provimento Conjunto n° CGJ/CCI 02/2023 do TJBA), mediante comprovação nos autos. SãO FRANCISCO DO CONDE/BA, data do sistema. Carísia Sancho Teixeira Juíza de Direito A2
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0000174-27.2007.8.05.0235.
EXEQUENTE: EDILSON MAGALHÃES MELO Advogados do(a)
EXEQUENTE: ZENIRA MARIA RAMOS DE ARAUJO - BA11400, JOSE CARLOS ARAUJO LIMA - BA11524, ILLA KARLA RAMOS ARAUJO - BA43702
EXECUTADO: MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO DO CONDE Advogados do(a)
EXECUTADO: DIEGO LUIZ LIMA DE CASTRO - BA20116, THALES ANDRE DA SILVA MATOS - BA67577, ALLAN ABBEHUSEN DE SANTANA - BA19631 [] DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE SÃO FRANCISCO DO CONDE Fórum da Comarca- Rua do Asfalto, nº 09 - Centro - São Francisco do Conde - Bahia, Tel. (71) 3651-1078/1467 E-mail: [email protected], Balcão virtual: https://guest.lifesizecloud.com/8351304 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FRANCISCO DO CONDE
Vistos, etc. Considerando que o precatório foi encaminhado ao setor competente para pagamento e não havendo outras providências a serem adotadas neste momento, determino o arquivamento dos autos, com as cautelas de praxe. Intime-se. Cumpra-se. Nos termos do Decreto Judiciário n.º 367 de 14/05/2025, a citação ou intimação pessoal das pessoas jurídicas de direito público e privado devem ocorrer através do domicílio eletrônico nacional, conforme expressa determinação do CNJ, considerando-se ato atentatório à dignidade da justiça deixar de consultá-lo, passível de aplicação de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, salvo justificativa razoável apresentada na primeira oportunidade da manifestação, sem necessidade de intimação prévia. A prática de qualquer ato ou diligência fica condicionada ao recolhimento prévio das custas processuais inerentes, salvo em caso de isenção ou gratuidade da justiça, devendo a parte interessada indicar o ID processual em que consta a concessão da benesse. Constatada a presença de litigante incapaz, retifique-se a autuação para incluir o infante e/ou seu representante, bem como o Ministério Público como "Outros Participantes"/"Custos Legis" no sistema PJe, intimando-o de todos os atos praticados. Atribuo a presente força de mandado/ofício/carta precatória, podendo ser distribuído/entregue pelo patrono da parte interessada (art. 2° do Provimento Conjunto n° CGJ/CCI 02/2023 do TJBA), mediante comprovação nos autos. SãO FRANCISCO DO CONDE/BA, data do sistema. Carísia Sancho Teixeira Juíza de Direito A2
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Processo: 0000174-27.2007.8.05.0235.
EXEQUENTE: EDILSON MAGALHÃES MELO Advogados do(a)
EXEQUENTE: ZENIRA MARIA RAMOS DE ARAUJO - BA11400, JOSE CARLOS ARAUJO LIMA - BA11524, ILLA KARLA RAMOS ARAUJO - BA43702
EXECUTADO: MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO DO CONDE Advogados do(a)
EXECUTADO: DIEGO LUIZ LIMA DE CASTRO - BA20116, THALES ANDRE DA SILVA MATOS - BA67577, ALLAN ABBEHUSEN DE SANTANA - BA19631 [] DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE SÃO FRANCISCO DO CONDE Fórum da Comarca- Rua do Asfalto, nº 09 - Centro - São Francisco do Conde - Bahia, Tel. (71) 3651-1078/1467 E-mail: [email protected], Balcão virtual: https://guest.lifesizecloud.com/8351304 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FRANCISCO DO CONDE
Vistos, etc. Considerando que o precatório foi encaminhado ao setor competente para pagamento e não havendo outras providências a serem adotadas neste momento, determino o arquivamento dos autos, com as cautelas de praxe. Intime-se. Cumpra-se. Nos termos do Decreto Judiciário n.º 367 de 14/05/2025, a citação ou intimação pessoal das pessoas jurídicas de direito público e privado devem ocorrer através do domicílio eletrônico nacional, conforme expressa determinação do CNJ, considerando-se ato atentatório à dignidade da justiça deixar de consultá-lo, passível de aplicação de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, salvo justificativa razoável apresentada na primeira oportunidade da manifestação, sem necessidade de intimação prévia. A prática de qualquer ato ou diligência fica condicionada ao recolhimento prévio das custas processuais inerentes, salvo em caso de isenção ou gratuidade da justiça, devendo a parte interessada indicar o ID processual em que consta a concessão da benesse. Constatada a presença de litigante incapaz, retifique-se a autuação para incluir o infante e/ou seu representante, bem como o Ministério Público como "Outros Participantes"/"Custos Legis" no sistema PJe, intimando-o de todos os atos praticados. Atribuo a presente força de mandado/ofício/carta precatória, podendo ser distribuído/entregue pelo patrono da parte interessada (art. 2° do Provimento Conjunto n° CGJ/CCI 02/2023 do TJBA), mediante comprovação nos autos. SãO FRANCISCO DO CONDE/BA, data do sistema. Carísia Sancho Teixeira Juíza de Direito A2
20/10/2025, 00:00
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DESPACHO
Processo: 0000174-27.2007.8.05.0235.
EXEQUENTE: EDILSON MAGALHÃES MELO Advogados do(a)
EXEQUENTE: ZENIRA MARIA RAMOS DE ARAUJO - BA11400, JOSE CARLOS ARAUJO LIMA - BA11524, ILLA KARLA RAMOS ARAUJO - BA43702
EXECUTADO: MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO DO CONDE Advogados do(a)
EXECUTADO: DIEGO LUIZ LIMA DE CASTRO - BA20116, THALES ANDRE DA SILVA MATOS - BA67577, ALLAN ABBEHUSEN DE SANTANA - BA19631 [] DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE SÃO FRANCISCO DO CONDE Fórum da Comarca- Rua do Asfalto, nº 09 - Centro - São Francisco do Conde - Bahia, Tel. (71) 3651-1078/1467 E-mail: [email protected], Balcão virtual: https://guest.lifesizecloud.com/8351304 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FRANCISCO DO CONDE
Vistos, etc. Considerando que o precatório foi encaminhado ao setor competente para pagamento e não havendo outras providências a serem adotadas neste momento, determino o arquivamento dos autos, com as cautelas de praxe. Intime-se. Cumpra-se. Nos termos do Decreto Judiciário n.º 367 de 14/05/2025, a citação ou intimação pessoal das pessoas jurídicas de direito público e privado devem ocorrer através do domicílio eletrônico nacional, conforme expressa determinação do CNJ, considerando-se ato atentatório à dignidade da justiça deixar de consultá-lo, passível de aplicação de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, salvo justificativa razoável apresentada na primeira oportunidade da manifestação, sem necessidade de intimação prévia. A prática de qualquer ato ou diligência fica condicionada ao recolhimento prévio das custas processuais inerentes, salvo em caso de isenção ou gratuidade da justiça, devendo a parte interessada indicar o ID processual em que consta a concessão da benesse. Constatada a presença de litigante incapaz, retifique-se a autuação para incluir o infante e/ou seu representante, bem como o Ministério Público como "Outros Participantes"/"Custos Legis" no sistema PJe, intimando-o de todos os atos praticados. Atribuo a presente força de mandado/ofício/carta precatória, podendo ser distribuído/entregue pelo patrono da parte interessada (art. 2° do Provimento Conjunto n° CGJ/CCI 02/2023 do TJBA), mediante comprovação nos autos. SãO FRANCISCO DO CONDE/BA, data do sistema. Carísia Sancho Teixeira Juíza de Direito A2
20/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2025, 00:00
Decurso de Prazo
17/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2025, 00:00
Decurso de Prazo
05/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
14/03/2025, 00:00
Movimentação processual
13/02/2025, 00:00
Documento (Certidão)
12/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: Edilson Magalhães Melo Advogado: Zenira Maria Ramos De Araujo (OAB:BA11400) Advogado: Jose Carlos Araujo Lima (OAB:BA11524) Advogado: Illa Karla Ramos Araujo (OAB:BA43702)
Executado: Municipio De Sao Francisco Do Conde Advogado: Diego Luiz Lima De Castro (OAB:BA20116) Advogado: Thales Andre Da Silva Matos (OAB:BA67577) Advogado: Allan Abbehusen De Santana (OAB:BA19631) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FRANCISCO DO CONDE Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0000174-27.2007.8.05.0235 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FRANCISCO DO CONDE
EXEQUENTE: EDILSON MAGALHÃES MELO Advogado(s): ZENIRA MARIA RAMOS DE ARAUJO (OAB:BA11400), ILLA KARLA RAMOS ARAUJO (OAB:BA43702), JOSE CARLOS ARAUJO LIMA (OAB:BA11524)
EXECUTADO: MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO DO CONDE Advogado(s): ALLAN ABBEHUSEN DE SANTANA (OAB:BA19631), DIEGO LUIZ LIMA DE CASTRO (OAB:BA20116), THALES ANDRE DA SILVA MATOS (OAB:BA67577) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FRANCISCO DO CONDE INTIMAÇÃO 0000174-27.2007.8.05.0235 Cumprimento De Sentença Jurisdição: São Francisco Do Conde
Vistos, etc.
Cuida-se de Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública. Citada nos termos do artigo 535 do CPC, a fazenda deixou de apresentar impugnação/ embargos à execução, razão pela qual aplica-se o disposto no artigo 535, § 3º do Código de Processo Civil, sendo devida a expedição de precatório/RPV. Nos termos da Resolução nº 482/2022 do CNJ, certifique o cartório a regularidade do CPF/CNPJ do requerente. Após, Expeça-se RPV com base nos valores apresentados no id. 428723067. Antes do envio do RPV, as partes deverão ser intimadas pra ciência do inteiro teor da requisição de pagamento. Publique-se. Intime-se. SÃO FRANCISCO DO CONDE/BA, 15 de dezembro de 2024. Ana Cláudia Rocha Sena Juíza de Direito Substituta
24/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2024, 00:00
Expedição de precatório/rpv
15/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: Edilson Magalhães Melo Advogado: Zenira Maria Ramos De Araujo (OAB:BA11400) Advogado: Jose Carlos Araujo Lima (OAB:BA11524) Advogado: Illa Karla Ramos Araujo (OAB:BA43702)
Executado: Municipio De Sao Francisco Do Conde Advogado: Diego Luiz Lima De Castro (OAB:BA20116) Advogado: Thales Andre Da Silva Matos (OAB:BA67577) Advogado: Allan Abbehusen De Santana (OAB:BA19631) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SÃO FRANCISCO DO CONDE VARA DOS FEITOS DAS REL. DE CONSUMIDOR, CIVEIS E COMERCIAIS Fórum da Comarca- Rua do Asfalto, nº 09 – Centro – São Francisco do Conde – Bahia Telefax ((71) 3651-1078/1467 – CEP 43900-000 PROCESSO N.º:0000174-27.2007.8.05.0235 PARTE
AUTORA: AUTOR: EDILSON MAGALHÃES MELO PARTE RÉ:
REU: MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO DO CONDE DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FRANCISCO DO CONDE INTIMAÇÃO 0000174-27.2007.8.05.0235 Cumprimento De Sentença Jurisdição: São Francisco Do Conde
Vistos, etc. Determino que o cartório altere a classe processual para "cumprimento de sentença". Manifeste-se o Município de São Francisco do Conde, por meio de suas procuradorias, caso queira, para impugnar o cumprimento de sentença requerido pela parte autora no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil. Ultrapassado o prazo estipulado sem manifestação, certifique-se nos autos e devolvam conclusos. A parte executada deverá ser intimada ELETRONICAMENTE, nos termos do art. 183 do Código de Processo Civil. Publique-se. Intime-se. São Francisco do Conde, data registrada no sistema. Ana Cláudia Rocha Sena Juíza de Direito Substituta
03/12/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
29/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2024, 00:00
Retificação de Classe Processual (entregue ao destinatário; Requisição de tratamento psiquiátrico)