Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0000165-16.1993.8.05.0022.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) do reclamante: RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA
EXECUTADO: NORIO KOLLING Advogado(s) do reclamado: CLOVIS GOBBI ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI Nº 05/2025-GSEC, pratiquei o ato processual abaixo: Aguarda-se o retorno do ofício, expedido em ID 559303439. Eu, João Lucas França da Silva, estagiário, o digitei. Documento datado e assinado digitalmente GILBERTO LOBO PAES FILHO DIRETOR DE SECRETARIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS - 1ª VARA DE FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47.800-163. Barreiras, Bahia. Telefone: (77) 3614-3652, E-mail: [email protected]. Órgão Julgador:1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS
15/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Carta)
14/05/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
01/05/2026, 00:00
Decurso de Prazo
25/04/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
17/04/2026, 00:00
Decurso de Prazo
14/04/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
30/03/2026, 00:00
Documento (Carta)
27/03/2026, 00:00
Publicação
19/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0000165-16.1993.8.05.0022.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) do reclamante: RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA
EXECUTADO: NORIO KOLLING Advogado(s) do reclamado: CLOVIS GOBBI ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI Nº 05/2025-GSEC, pratiquei o ato processual abaixo: Aguarda-se o retorno dos ofícios expedidos nos ID's 545544502 e 545544506. Eu, João Lucas França da Silva, estagiário, o digitei. Documento datado e assinado digitalmente JOVENTINA MARIA SALES NETA DIRETORA DE SECRETARIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS - 1ª VARA DE FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47.800-163. Barreiras, Bahia. Telefone: (77) 3614-3652, E-mail: [email protected]. Órgão Julgador:1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0000165-16.1993.8.05.0022.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) do reclamante: RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA
EXECUTADO: NORIO KOLLING Advogado(s) do reclamado: CLOVIS GOBBI ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI Nº 05/2025-GSEC, pratiquei o ato processual abaixo: Aguarda-se o retorno do ofício, expedido em ID 559303439. Eu, João Lucas França da Silva, estagiário, o digitei. Documento datado e assinado digitalmente GILBERTO LOBO PAES FILHO DIRETOR DE SECRETARIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS - 1ª VARA DE FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47.800-163. Barreiras, Bahia. Telefone: (77) 3614-3652, E-mail: [email protected]. Órgão Julgador:1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS
15/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Carta)
14/05/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
01/05/2026, 00:00
Decurso de Prazo
25/04/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
17/04/2026, 00:00
Decurso de Prazo
14/04/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
30/03/2026, 00:00
Documento (Carta)
27/03/2026, 00:00
Publicação
19/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0000165-16.1993.8.05.0022.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) do reclamante: RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA
EXECUTADO: NORIO KOLLING Advogado(s) do reclamado: CLOVIS GOBBI ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI Nº 05/2025-GSEC, pratiquei o ato processual abaixo: Aguarda-se o retorno dos ofícios expedidos nos ID's 545544502 e 545544506. Eu, João Lucas França da Silva, estagiário, o digitei. Documento datado e assinado digitalmente JOVENTINA MARIA SALES NETA DIRETORA DE SECRETARIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS - 1ª VARA DE FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47.800-163. Barreiras, Bahia. Telefone: (77) 3614-3652, E-mail: [email protected]. Órgão Julgador:1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS
18/03/2026, 00:00
Expedida/Certificada
17/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Carta)
10/03/2026, 00:00
Decurso de Prazo
06/02/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
02/01/2026, 00:00
Publicação
18/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA (OAB:BA4403), RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA (OAB:BA13430)
EXECUTADO: NORIO KOLLING Advogado(s): CLOVIS GOBBI (OAB:BA378-B) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0000165-16.1993.8.05.0022 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS
Vistos.
Trata-se de execução de título extrajudicial em que o exequente BANCO DO BRASIL S/A requer, após tentativas frustradas de localização de bens do executado NORIO KOLLING via sistemas INFOJUD e RENAJUD, seja expedido ofício à Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) e à Confederação Nacional de Seguradoras (CNSEG) para obtenção de informações sobre a existência de saldos de previdência complementar e aplicações financeiras em nome do executado. Tendo em vista o princípio da máxima efetividade da execução e considerando que as tentativas anteriores de localização de bens penhoráveis restaram infrutíferas, DEFIRO o pedido do exequente. Determino: 1. A expedição de ofício à SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) para que informe, no prazo de 15 (quinze) dias, a existência de saldos de previdência complementar vinculados ao executado NORIO KOLLING; 2. A expedição de ofício à CNSEG (Confederação Nacional de Seguradoras) para que informe, no prazo de 15 (quinze) dias, a existência de aplicações financeiras e previdência privada vinculadas ao executado NORIO KOLLING; 3. Que o cartório proceda às anotações necessárias junto ao sistema processual e à capa dos autos para que as publicações e intimações relativas ao presente feito e destinadas ao Banco do Brasil sejam realizadas exclusivamente em nome do advogado Ricardo Luiz Santos Mendonça, OAB/BA 13.430, sob pena de nulidade. CONDICIONO o cumprimento dos itens 1 e 2 desta decisão ao recolhimento das custas processuais pelo exequente, conforme solicitado na petição. INTIME-SE o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher as custas relacionadas aos atos requeridos. Cumpra-se. Publique-se. Barreiras, Bahia. Datado e assinado digitalmente JOSÉ MENDES LIMA AGUIAR Juiz de Direito Designado (Dec. Jud. 815/2025)
17/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA (OAB:BA4403), RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA (OAB:BA13430)
EXECUTADO: NORIO KOLLING Advogado(s): CLOVIS GOBBI (OAB:BA378-B) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0000165-16.1993.8.05.0022 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS
Vistos.
Trata-se de execução de título extrajudicial em que o exequente BANCO DO BRASIL S/A requer, após tentativas frustradas de localização de bens do executado NORIO KOLLING via sistemas INFOJUD e RENAJUD, seja expedido ofício à Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) e à Confederação Nacional de Seguradoras (CNSEG) para obtenção de informações sobre a existência de saldos de previdência complementar e aplicações financeiras em nome do executado. Tendo em vista o princípio da máxima efetividade da execução e considerando que as tentativas anteriores de localização de bens penhoráveis restaram infrutíferas, DEFIRO o pedido do exequente. Determino: 1. A expedição de ofício à SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) para que informe, no prazo de 15 (quinze) dias, a existência de saldos de previdência complementar vinculados ao executado NORIO KOLLING; 2. A expedição de ofício à CNSEG (Confederação Nacional de Seguradoras) para que informe, no prazo de 15 (quinze) dias, a existência de aplicações financeiras e previdência privada vinculadas ao executado NORIO KOLLING; 3. Que o cartório proceda às anotações necessárias junto ao sistema processual e à capa dos autos para que as publicações e intimações relativas ao presente feito e destinadas ao Banco do Brasil sejam realizadas exclusivamente em nome do advogado Ricardo Luiz Santos Mendonça, OAB/BA 13.430, sob pena de nulidade. CONDICIONO o cumprimento dos itens 1 e 2 desta decisão ao recolhimento das custas processuais pelo exequente, conforme solicitado na petição. INTIME-SE o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher as custas relacionadas aos atos requeridos. Cumpra-se. Publique-se. Barreiras, Bahia. Datado e assinado digitalmente JOSÉ MENDES LIMA AGUIAR Juiz de Direito Designado (Dec. Jud. 815/2025)
17/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) do reclamante: RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA
EXECUTADO: NORIO KOLLING Advogado(s) do reclamado: CLOVIS GOBBI ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 05/2025 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: INTIMO a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das custas necessárias aos atos requeridos, bem como a sua comprovação nos autos. Barreiras, Bahia. Terça-feira, 16 de Dezembro de 2025 João Henrique de Matos Silva Técnico Judiciário
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS - 1ª VARA DE FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS Fórum Tarcílio Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47.800-163. Barreiras, Bahia Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) n. 0000165-16.1993.8.05.0022 Órgão Julgador:1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS
17/12/2025, 00:00
Expedida/Certificada
16/12/2025, 00:00
Outras Decisões
05/12/2025, 00:00
Decurso de Prazo
23/09/2025, 00:00
Decurso de Prazo
20/09/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) do reclamante: EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA, RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA
EXECUTADO: NORIO KOLLING Advogado(s) do reclamado: CLOVIS GOBBI DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS - 1ª VARA DE FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS Fórum Tarcílio Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47.800-163. Barreiras, Bahia Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) n. 0000165-16.1993.8.05.0022 Órgão Julgador:1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS Vistos etc. Por força do art. 145, III, do CPC, declaro a minha suspeição neste processo. Encaminhe os autos ao meu substituto legal. Publique-se. Cumpra-se. Barreiras, Bahia. Datado e assinado digitalmente Ronald de Souza Tavares Filho Juiz de Direito 1v4
27/08/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
26/08/2025, 00:00
Mero expediente
05/08/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
01/08/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
24/04/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
21/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Executado: Norio Kolling Advogado: Clovis Gobbi (OAB:BA378-B)
Exequente: Banco Do Brasil S/a Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:BA4403) Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS - 1ª VARA DE FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS Fórum Tarcílio Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47.800-163. Barreiras, Bahia Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) n. 0000165-16.1993.8.05.0022 Órgão Julgador:1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) do reclamante: EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA, RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA
EXECUTADO: NORIO KOLLING Advogado(s) do reclamado: CLOVIS GOBBI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS INTIMAÇÃO 0000165-16.1993.8.05.0022 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Barreiras Vistos etc. DEFIRO o pedido contido na petição de ID 462544781. Custas recolhidas no ID 463469661. PROCEDA-SE a pesquisas junto aos sistemas Renajud e Infojud em nome do executado. Após, INTIME-SE o exequente, por seus advogados, para se manifestar sobre o resultado das pesquisas, no prazo de 15 (quinze) dias, e para requerer o que entender de direito. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Barreiras, Bahia. Datado e assinado digitalmente Ronald de Souza Tavares Filho Juiz de Direito
24/12/2024, 00:00
Outras Decisões
12/12/2024, 00:00
Decurso de Prazo
26/09/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
17/09/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
11/09/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
06/09/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/09/2024, 00:00
Ato ordinatório
26/08/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
21/06/2024, 00:00
Decurso de Prazo
15/06/2024, 00:00
Decurso de Prazo
06/06/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
29/05/2024, 00:00
Publicação
24/05/2024, 00:00
Ato ordinatório
17/05/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/04/2024, 00:00
Decisão Interlocutória de Mérito
22/04/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
21/02/2024, 00:00
Decurso de Prazo
15/02/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/12/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
20/12/2023, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/12/2023, 00:00
Mero expediente
04/12/2023, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/08/2023, 00:00
Conclusão (para decisão)
13/07/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/05/2023, 00:00
Ato ordinatório
04/05/2023, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/01/2023, 00:00
Ato ordinatório
23/01/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
07/12/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2022, 00:00
Remessa (outros motivos)
01/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Ofício)
28/10/2022, 00:00
Publicação
20/07/2022, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/07/2022, 00:00
Documento (Outros documentos)
07/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Ofício)
13/12/2021, 00:00
Documento (Outros documentos)
02/06/2021, 00:00
Publicação
11/02/2021, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/02/2021, 00:00
Liminar
01/02/2021, 00:00
Conclusão (para decisão)
03/03/2020, 00:00
Petição (Petição (outras))
06/02/2020, 00:00
Publicação
28/12/2019, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/12/2019, 00:00
Publicação
10/12/2019, 00:00
Ato ordinatório
06/12/2019, 00:00
Petição (Petição (outras))
21/11/2019, 00:00
Petição (Petição (outras))
14/11/2019, 00:00
Publicação
09/11/2019, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/11/2019, 00:00
Conclusão (para despacho)
18/10/2019, 00:00
Conclusão (para decisão)
04/07/2018, 00:00
Petição (Petição (outras))
06/04/2017, 00:00
Documento (Outros documentos)
18/11/2016, 00:00
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)