Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Embargante: Ricardo Alberto Salinas Advogado: Joaquim Alves Pereira Neto (OAB:BA27921)
Embargante: Aline Teixeira Rocha Advogado: Joaquim Alves Pereira Neto (OAB:BA27921)
Embargado: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:BA4403) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO n. 0000461-70.2016.8.05.0171 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ
EMBARGANTE: RICARDO ALBERTO SALINAS e outros Advogado(s): JOAQUIM ALVES PEREIRA NETO registrado(a) civilmente como JOAQUIM ALVES PEREIRA NETO (OAB:BA27921)
EMBARGADO: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA (OAB:BA13430), EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA (OAB:BA4403) SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ INTIMAÇÃO 0000461-70.2016.8.05.0171 Embargos À Execução Jurisdição: Andaraí
Trata-se de Embargos à Execução movidos por RICARDO ALBERTO SALINAS e ALINE TEIXEIRA ROCHA em face do BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A. Fundamentos da Decisão Considerando os autos do processo, verifica-se: 1. Os autos foram digitalizados e migrados para o sistema PJE em 15 de fevereiro de 2022. 2. Em 30 de julho de 2022, foi expedido despacho intimando as partes para se manifestarem sobre a regularização da digitalização. 3. Conforme certidão de 22 de abril de 2023, as partes, devidamente intimadas em 19/07/2022, deixaram transcorrer in albis (sem manifestação) o prazo concedido. Decisão Considerando o abandono processual caracterizado pela inércia das partes, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso III do Código de Processo Civil. Custas e honorários nos termos da lei. Publique-se. Intime-se. ANDARAÍ/BA, 17 de dezembro de 2024. GÉSSICA OLIVEIRA SANTOS JUÍZA DE DIREITO