TECNOTRAV TECNICA EM TRANSPORTES VERTICAL LTDA - EPP
Autor
Advogados / Representantes
ANA CLARA CARNEIRO DA SILVA
OAB/BA 76808·CPF·Representa: Autor
CAROLINE OUAIS PROFETA GOES
OAB/BA 57820·CPF·Representa: Autor
MAURICIO BRITO PASSOS SILVA
OAB/BA 20770·CPF·Representa: Autor
YNGWIE MALMSTEEN SANTOS FRANCELINO
OAB/BA 48049·CPF·Representa: Autor
LAIS SANTOS SANTANA
OAB/BA 55017·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decurso de Prazo
12/05/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
08/05/2026, 00:00
Decurso de Prazo
01/05/2026, 00:00
Decurso de Prazo
17/04/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: TECNOTRAV TECNICA EM TRANSPORTES VERTICAL LTDA - EPP Requerido(a)
EXECUTADO: TECHNOLOGIAS DE SERVICOS LTDA, ALBINO RIBEIRO DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador4ª Vara CívelRua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-380Campo da Pólvora - Salvador/BA D E C I S Ã O Processo nº: 0505989-82.2018.8.05.0001 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente Defiro o pedido de ID n. 529232898. Requisite-se pelo SNIPER a busca de bens e ativos financeiros do(s) executado(s) TECHNOLOGIAS DE SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 63.100.945/0001-03 e ALBINO RIBEIRO DA SILVA JUNIOR, CPF nº 678.344.855-04. Com a vinda das respostas às requisições referidas acima e se for infrutífero o bloqueio, dê-se vista à exequente por 15 (quinze) dias. Se positivo, ainda que parcial, proceda-se à transferência do montante para uma conta judicial, bem como dê-se vista à executada por 5 (cinco) dias, na forma do parágrafo 3º do artigo 854 do Código de Processo Civil. Publique-se e intimem-se. Salvador(BA), 30 de março de 2026. GEORGE JAMES COSTA VIEIRA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Salvador
14/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: TECNOTRAV TECNICA EM TRANSPORTES VERTICAL LTDA - EPP Requerido(a)
EXECUTADO: TECHNOLOGIAS DE SERVICOS LTDA, ALBINO RIBEIRO DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador4ª Vara CívelRua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-380Campo da Pólvora - Salvador/BA D E C I S Ã O Processo nº: 0505989-82.2018.8.05.0001 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente Defiro o pedido de ID n. 529232898. Requisite-se pelo SNIPER a busca de bens e ativos financeiros do(s) executado(s) TECHNOLOGIAS DE SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 63.100.945/0001-03 e ALBINO RIBEIRO DA SILVA JUNIOR, CPF nº 678.344.855-04. Com a vinda das respostas às requisições referidas acima e se for infrutífero o bloqueio, dê-se vista à exequente por 15 (quinze) dias. Se positivo, ainda que parcial, proceda-se à transferência do montante para uma conta judicial, bem como dê-se vista à executada por 5 (cinco) dias, na forma do parágrafo 3º do artigo 854 do Código de Processo Civil. Publique-se e intimem-se. Salvador(BA), 30 de março de 2026. GEORGE JAMES COSTA VIEIRA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Salvador
14/04/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: TECNOTRAV TECNICA EM TRANSPORTES VERTICAL LTDA - EPP Requerido(a)
EXECUTADO: TECHNOLOGIAS DE SERVICOS LTDA, ALBINO RIBEIRO DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador4ª Vara CívelRua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-380Campo da Pólvora - Salvador/BA D E C I S Ã O Processo nº: 0505989-82.2018.8.05.0001 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente Defiro o pedido de ID n. 529232898. Requisite-se pelo SNIPER a busca de bens e ativos financeiros do(s) executado(s) TECHNOLOGIAS DE SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 63.100.945/0001-03 e ALBINO RIBEIRO DA SILVA JUNIOR, CPF nº 678.344.855-04. Com a vinda das respostas às requisições referidas acima e se for infrutífero o bloqueio, dê-se vista à exequente por 15 (quinze) dias. Se positivo, ainda que parcial, proceda-se à transferência do montante para uma conta judicial, bem como dê-se vista à executada por 5 (cinco) dias, na forma do parágrafo 3º do artigo 854 do Código de Processo Civil. Publique-se e intimem-se. Salvador(BA), 30 de março de 2026. GEORGE JAMES COSTA VIEIRA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Salvador
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: TECNOTRAV TECNICA EM TRANSPORTES VERTICAL LTDA - EPP Requerido(a)
EXECUTADO: TECHNOLOGIAS DE SERVICOS LTDA, ALBINO RIBEIRO DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador4ª Vara CívelRua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-380Campo da Pólvora - Salvador/BA D E C I S Ã O Processo nº: 0505989-82.2018.8.05.0001 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente Defiro o pedido de ID n. 529232898. Requisite-se pelo SNIPER a busca de bens e ativos financeiros do(s) executado(s) TECHNOLOGIAS DE SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 63.100.945/0001-03 e ALBINO RIBEIRO DA SILVA JUNIOR, CPF nº 678.344.855-04. Com a vinda das respostas às requisições referidas acima e se for infrutífero o bloqueio, dê-se vista à exequente por 15 (quinze) dias. Se positivo, ainda que parcial, proceda-se à transferência do montante para uma conta judicial, bem como dê-se vista à executada por 5 (cinco) dias, na forma do parágrafo 3º do artigo 854 do Código de Processo Civil. Publique-se e intimem-se. Salvador(BA), 30 de março de 2026. GEORGE JAMES COSTA VIEIRA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Salvador
14/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: TECNOTRAV TECNICA EM TRANSPORTES VERTICAL LTDA - EPP Requerido(a)
EXECUTADO: TECHNOLOGIAS DE SERVICOS LTDA, ALBINO RIBEIRO DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador4ª Vara CívelRua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-380Campo da Pólvora - Salvador/BA D E C I S Ã O Processo nº: 0505989-82.2018.8.05.0001 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente Defiro o pedido de ID n. 529232898. Requisite-se pelo SNIPER a busca de bens e ativos financeiros do(s) executado(s) TECHNOLOGIAS DE SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 63.100.945/0001-03 e ALBINO RIBEIRO DA SILVA JUNIOR, CPF nº 678.344.855-04. Com a vinda das respostas às requisições referidas acima e se for infrutífero o bloqueio, dê-se vista à exequente por 15 (quinze) dias. Se positivo, ainda que parcial, proceda-se à transferência do montante para uma conta judicial, bem como dê-se vista à executada por 5 (cinco) dias, na forma do parágrafo 3º do artigo 854 do Código de Processo Civil. Publique-se e intimem-se. Salvador(BA), 30 de março de 2026. GEORGE JAMES COSTA VIEIRA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Salvador
14/04/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: TECNOTRAV TECNICA EM TRANSPORTES VERTICAL LTDA - EPP Requerido(a)
EXECUTADO: TECHNOLOGIAS DE SERVICOS LTDA, ALBINO RIBEIRO DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador4ª Vara CívelRua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-380Campo da Pólvora - Salvador/BA D E C I S Ã O Processo nº: 0505989-82.2018.8.05.0001 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente Defiro o pedido de ID n. 529232898. Requisite-se pelo SNIPER a busca de bens e ativos financeiros do(s) executado(s) TECHNOLOGIAS DE SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 63.100.945/0001-03 e ALBINO RIBEIRO DA SILVA JUNIOR, CPF nº 678.344.855-04. Com a vinda das respostas às requisições referidas acima e se for infrutífero o bloqueio, dê-se vista à exequente por 15 (quinze) dias. Se positivo, ainda que parcial, proceda-se à transferência do montante para uma conta judicial, bem como dê-se vista à executada por 5 (cinco) dias, na forma do parágrafo 3º do artigo 854 do Código de Processo Civil. Publique-se e intimem-se. Salvador(BA), 30 de março de 2026. GEORGE JAMES COSTA VIEIRA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Salvador
13/04/2026, 00:00
Documento (Outros documentos)
13/04/2026, 00:00
Expedida/Certificada
10/04/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
27/03/2026, 00:00
Decurso de Prazo
25/03/2026, 00:00
Decurso de Prazo
06/03/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/03/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/01/2026, 00:00
Decurso de Prazo
28/12/2025, 00:00
Decurso de Prazo
25/12/2025, 00:00
Decurso de Prazo
24/12/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/12/2025, 00:00
Decurso de Prazo
13/11/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
06/11/2025, 00:00
Publicação
20/10/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0505989-82.2018.8.05.0001.
EXEQUENTE: TECNOTRAV TECNICA EM TRANSPORTES VERTICAL LTDA - EPP Parte Passiva:
EXECUTADO: TECHNOLOGIAS DE SERVICOS LTDA, ALBINO RIBEIRO DA SILVA JUNIOR ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Fórum Ruy Barbosa, praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA. Telefone: (71) 3320-6785, email: [email protected] Classe-Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte Ativa: Intime-se as partes para se manifestarem sobre o resultado das pesquisas, no prazo de 15 dias, indicando o que entender necessário ao prosseguimento do feito. Salvador/BA - 16 de outubro de 2025. LORENA MARQUES CARVALHO Analista Judiciário
17/10/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
16/10/2025, 00:00
Decurso de Prazo
30/09/2025, 00:00
Decurso de Prazo
22/09/2025, 00:00
Decurso de Prazo
21/09/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/09/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/09/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
05/09/2025, 00:00
Expedida/Certificada
04/09/2025, 00:00
Mero expediente
03/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
01/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0505989-82.2018.8.05.0001.
EXEQUENTE: TECNOTRAV TECNICA EM TRANSPORTES VERTICAL LTDA - EPP Parte Passiva:
EXECUTADO: TECHNOLOGIAS DE SERVICOS LTDA, ALBINO RIBEIRO DA SILVA JUNIOR ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Fórum Ruy Barbosa, praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA. Telefone: (71) 3320-6785, email: [email protected] Classe-Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte Ativa: Intime-se o(a) autor(a), por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas judiciais restantes para a prática do ato deferido, tendo em vista que no ID 504071105 somente foram recolhidas as custas para 2 atos e foi determinada a pesquisas em 2 sistemas relativo a 2 executados. Salvador/BA - 27 de agosto de 2025. LORENA MARQUES CARVALHO Analista Judiciário
28/08/2025, 00:00
Expedida/Certificada
27/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: TECNOTRAV TECNICA EM TRANSPORTES VERTICAL LTDA - EPP Requerido(a)
EXECUTADO: TECHNOLOGIAS DE SERVICOS LTDA, ALBINO RIBEIRO DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador4ª Vara CívelRua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-380Campo da Pólvora - Salvador/BA D E C I S Ã O Processo nº: 0505989-82.2018.8.05.0001 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente Defiro o pedido de ID n. 481972605. Requisitem-se: a) pelo SISBAJUD, o bloqueio da quantia indicada no ID n. 461737541 em contas bancárias do(s) executado(s) TECHNOLOGIAS DE SERVICOS LTDA, CNPJ nº 63.100.945/0001-03; ALBINO RIBEIRO DA SILVA JUNIOR, CPF nº 678.344.855-04; b) pelo RENAJUD, a constrição de veículos registrados em nome do(s) executado(s); Com a vinda das informações acima, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 05 (cinco) dias. Publique-se e intimem-se. Salvador(BA), 21 de agosto de 2025. GEORGE JAMES COSTA VIEIRA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Salvador
26/08/2025, 00:00
Expedida/Certificada
25/08/2025, 00:00
Expedida/Certificada
24/08/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
05/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
05/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0505989-82.2018.8.05.0001.
EXEQUENTE: TECNOTRAV TECNICA EM TRANSPORTES VERTICAL LTDA - EPP Parte Passiva:
EXECUTADO: TECHNOLOGIAS DE SERVICOS LTDA, ALBINO RIBEIRO DA SILVA JUNIOR ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Fórum Ruy Barbosa, praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA. Telefone: (71) 3320-6785, email: [email protected] Classe-Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte Ativa: Intime-se o exequente, por seu advogado, para, no prazo de 10(dez) dias, efetuar o recolhimento das custas judiciais necessárias para a prática do ato solicitado na petição retro. Salvador/BA - 22 de maio de 2025. LUIS RICARDO SANTOS SILVA Analista Judiciário
23/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: TECNOTRAV TECNICA EM TRANSPORTES VERTICAL LTDA - EPP Requerido(a)
EXECUTADO: TECHNOLOGIAS DE SERVICOS LTDA, ALBINO RIBEIRO DA SILVA JUNIOR Rejeito a exceção de pré-executividade do ID n. 431765464, pelas seguintes razões: a) o executado Albino Ribeiro da Silva Júnior arguiu a sua ilegitimidade, o que é deveras incompreensível porque ele assinou o instrumento da confissão de dívida do ID n. 260428387 na condição de fiador. O referido executado responde, com certeza, pela dívida objeto do presente processo e ele é, por conseguinte, parte legítima; b) não houve nulidade na citação da executada TECHNOLOGIAS DE SERVICOS LTDA, que foi citada no endereço que consta do seu próprio contrato social. A carta de citação foi recebida por pessoa encarregada de recolher as correspondências e a citação foi inequivocamente válida. Ainda que houvesse sido nula, o comparecimento da executada nestes autos supre e torna irrelevante qualquer nulidade de citação que pudesse ter ocorrido; c) no mais, a executada pretende a suspensão da presente execução a pretexto de haver um "(...) excesso de execução (...)", que é uma alegação que não merece ser conhecida. Toda vez que um devedor alega excesso, ele tem que dizer qual é o valor correto da execução, ônus do qual a executada passou ao largo. E de suspensão não se pode cogitar, que ela supõe a existência de embargos à execução nos quais o devedor tenha alegado seriamente causa que possa levar à extinção do processo de execução e supõe, ainda, a garantia do juízo. A executada se descurou disso tudo. Prazo de 15 (quinze) dias para a exequente pleitear o que entender necessário ao prosseguimento do feito. Publique-se e intimem-se. Salvador(BA), 19 de dezembro de 2024. GEORGE JAMES COSTA VIEIRAJuiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Salvador
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador4ª Vara CívelRua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-380Campo da Pólvora - Salvador/BA D E C I S Ã O Processo nº: 0505989-82.2018.8.05.0001 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente
23/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
22/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
16/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: Tecnotrav Tecnica Em Transportes Vertical Ltda - Epp Advogado: Mauricio Brito Passos Silva (OAB:BA20770) Advogado: Lais Santos Santana (OAB:BA55017) Advogado: Caroline Ouais Profeta Goes (OAB:BA57820) Advogado: Ana Clara Carneiro Da Silva (OAB:BA76808)
Executado: Technologias De Servicos Ltda Advogado: Yngwie Malmsteen Santos Francelino (OAB:BA48049)
Executado: Albino Ribeiro Da Silva Junior Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-380 Campo da Pólvora - Salvador/BA D E C I S Ã O Processo nº: 0505989-82.2018.8.05.0001 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente
EXEQUENTE: TECNOTRAV TECNICA EM TRANSPORTES VERTICAL LTDA - EPP Requerido(a)
EXECUTADO: TECHNOLOGIAS DE SERVICOS LTDA, ALBINO RIBEIRO DA SILVA JUNIOR Rejeito a exceção de pré-executividade do ID n. 431765464, pelas seguintes razões: a) o executado Albino Ribeiro da Silva Júnior arguiu a sua ilegitimidade, o que é deveras incompreensível porque ele assinou o instrumento da confissão de dívida do ID n. 260428387 na condição de fiador. O referido executado responde, com certeza, pela dívida objeto do presente processo e ele é, por conseguinte, parte legítima; b) não houve nulidade na citação da executada TECHNOLOGIAS DE SERVICOS LTDA, que foi citada no endereço que consta do seu próprio contrato social. A carta de citação foi recebida por pessoa encarregada de recolher as correspondências e a citação foi inequivocamente válida. Ainda que houvesse sido nula, o comparecimento da executada nestes autos supre e torna irrelevante qualquer nulidade de citação que pudesse ter ocorrido; c) no mais, a executada pretende a suspensão da presente execução a pretexto de haver um "(...) excesso de execução (...)", que é uma alegação que não merece ser conhecida. Toda vez que um devedor alega excesso, ele tem que dizer qual é o valor correto da execução, ônus do qual a executada passou ao largo. E de suspensão não se pode cogitar, que ela supõe a existência de embargos à execução nos quais o devedor tenha alegado seriamente causa que possa levar à extinção do processo de execução e supõe, ainda, a garantia do juízo. A executada se descurou disso tudo. Prazo de 15 (quinze) dias para a exequente pleitear o que entender necessário ao prosseguimento do feito. Publique-se e intimem-se. Salvador(BA), 19 de dezembro de 2024. GEORGE JAMES COSTA VIEIRA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Salvador
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 0505989-82.2018.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana