Execucao FiscalTaxa de Coleta de LixoExecução Fiscal
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
21/12/2020
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
1ª V da Fazenda Pública de Paulo Afonso
Partes do Processo
PROCURADORIA DO MUNICIPIO DE PAULO AFONSO
Autor
REAL ALAGOAS DE VIAÇÃO LTDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
MAURICIO MACARIO GUERRA LIMA
OAB/BA 24094·CPF·Representa: Autor
TELMO BARROS CALHEIROS JUNIOR
OAB/AL 5418·CPF·Representa: Autor
FILIPE GOMES GALVAO
OAB/AL 8851·CPF·Representa: Autor
MICHAEL DA SILVA BEZERRA
OAB/AL 18947·CPF·Representa: Autor
VANINE DE MOURA CASTRO FERREIRA
OAB/AL 9792·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decurso de Prazo
03/04/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/04/2026, 00:00
Documento
16/11/2025, 00:00
Decurso de Prazo
28/09/2025, 00:00
Decurso de Prazo
27/09/2025, 00:00
Definitivo
14/04/2025, 00:00
Decurso de Prazo
08/02/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
13/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Exequente: Municipio De Paulo Afonso Advogado: Jose Rosman Varjao Alves De Albuquerque (OAB:BA50647)
Executado: Real Alagoas De Viacao Ltda Advogado: Vanine De Moura Castro Ferreira (OAB:AL9792) Advogado: Filipe Gomes Galvao (OAB:AL8851) Advogado: Michael Da Silva Bezerra (OAB:AL18947) Advogado: Telmo Barros Calheiros Junior (OAB:AL5418) Ato Ordinatório: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE PAULO AFONSO Fórum Adauto Pereira de Souza, Rua das Caraibeiras, 420, 4 andar, B. General Dutra- Paulo Afonso-BA - CEP 48.607-010- Tel (75) 3281-8352 Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8005229-95.2020.8.05.0191
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PAULO AFONSO
EXECUTADO: REAL ALAGOAS DE VIACAO LTDA ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça,nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, e na forma do art.93, XIV, da Constituição Federal, pratiquei o ato processual abaixo: Compulsando-se os autos, deram por incorridas as custas processuais remanescentes, com ônus para a parte EXECUTADA, portanto fica(am) intimado(s) por seu(s) Advogados(as)/Procurador(res), através do sistema, para no prazo de 10(dez) dias, comprovar o recolhimento das custas processuais. Para a expedição do recolhimento das custas processuais por DAJE, poderá ser emitido através da página https://eselo.tjba.jus.br/, devendo verificar quais atos cartorários foram utilizados no decorrer do processo como valor da causa, citações, intimações por mandado, requisição de informações Sisbajud ou tarifa de postagem sendo AR, conforme a tabela de custas do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia do ano de 2024. Caso não haja pagamento do débito ou a sua comprovação não seja apresentada ao cartório após o prazo, este será encaminhado à Procuradoria Fiscal da Fazenda Estadual para inscrição na DÍVIDA ATIVA, PROTESTO DA RESPECTIVA CERTIDÃO, e EXECUÇÃO FISCAL do débito. Paulo Afonso(BA), data da assinatura digital. RAFAEL HENRIQUE DE REZENDE MARSICANO BARBOSA TÉCNICO JUDICIÁRIO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE PAULO AFONSO ATO ORDINATÓRIO 8005229-95.2020.8.05.0191 Execução Fiscal Jurisdição: Paulo Afonso
24/12/2024, 00:00
Decurso de Prazo
20/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2024, 00:00
Publicação
08/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Exequente: Municipio De Paulo Afonso Advogado: Jose Rosman Varjao Alves De Albuquerque (OAB:BA50647)
Executado: Real Alagoas De Viacao Ltda Advogado: Vanine De Moura Castro Ferreira (OAB:AL9792) Advogado: Filipe Gomes Galvao (OAB:AL8851) Advogado: Michael Da Silva Bezerra (OAB:AL18947) Advogado: Telmo Barros Calheiros Junior (OAB:AL5418) Ato Ordinatório: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE PAULO AFONSO Fórum Adauto Pereira de Souza, Rua das Caraibeiras, 420, 4 andar, B. General Dutra- Paulo Afonso-BA - CEP 48.607-010- Tel (75) 3281-8352 Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8005229-95.2020.8.05.0191
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PAULO AFONSO
EXECUTADO: REAL ALAGOAS DE VIACAO LTDA ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça,nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, e na forma do art.93, XIV, da Constituição Federal, pratiquei o ato processual abaixo: Compulsando-se os autos, deram por incorridas as custas processuais remanescentes, com ônus para a parte EXECUTADA, portanto fica(am) intimado(s) por seu(s) Advogados(as)/Procurador(res), através do sistema, para no prazo de 10(dez) dias, comprovar o recolhimento das custas processuais. Para a expedição do recolhimento das custas processuais por DAJE, poderá ser emitido através da página https://eselo.tjba.jus.br/, devendo verificar quais atos cartorários foram utilizados no decorrer do processo como valor da causa, citações, intimações por mandado, requisição de informações Sisbajud ou tarifa de postagem sendo AR, conforme a tabela de custas do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia do ano de 2024. Caso não haja pagamento do débito ou a sua comprovação não seja apresentada ao cartório após o prazo, este será encaminhado à Procuradoria Fiscal da Fazenda Estadual para inscrição na DÍVIDA ATIVA, PROTESTO DA RESPECTIVA CERTIDÃO, e EXECUÇÃO FISCAL do débito. Paulo Afonso(BA), data da assinatura digital. RAFAEL HENRIQUE DE REZENDE MARSICANO BARBOSA TÉCNICO JUDICIÁRIO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE PAULO AFONSO ATO ORDINATÓRIO 8005229-95.2020.8.05.0191 Execução Fiscal Jurisdição: Paulo Afonso
06/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2024, 00:00
Documento (Certidão)
05/08/2024, 00:00
Documentos
Ato ordinatório
•24/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
•06/12/2024, 00:00
Definitivo
14/04/2025, 00:00
Decurso de Prazo
08/02/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
13/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Exequente: Municipio De Paulo Afonso Advogado: Jose Rosman Varjao Alves De Albuquerque (OAB:BA50647)
Executado: Real Alagoas De Viacao Ltda Advogado: Vanine De Moura Castro Ferreira (OAB:AL9792) Advogado: Filipe Gomes Galvao (OAB:AL8851) Advogado: Michael Da Silva Bezerra (OAB:AL18947) Advogado: Telmo Barros Calheiros Junior (OAB:AL5418) Ato Ordinatório: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE PAULO AFONSO Fórum Adauto Pereira de Souza, Rua das Caraibeiras, 420, 4 andar, B. General Dutra- Paulo Afonso-BA - CEP 48.607-010- Tel (75) 3281-8352 Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8005229-95.2020.8.05.0191
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PAULO AFONSO
EXECUTADO: REAL ALAGOAS DE VIACAO LTDA ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça,nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, e na forma do art.93, XIV, da Constituição Federal, pratiquei o ato processual abaixo: Compulsando-se os autos, deram por incorridas as custas processuais remanescentes, com ônus para a parte EXECUTADA, portanto fica(am) intimado(s) por seu(s) Advogados(as)/Procurador(res), através do sistema, para no prazo de 10(dez) dias, comprovar o recolhimento das custas processuais. Para a expedição do recolhimento das custas processuais por DAJE, poderá ser emitido através da página https://eselo.tjba.jus.br/, devendo verificar quais atos cartorários foram utilizados no decorrer do processo como valor da causa, citações, intimações por mandado, requisição de informações Sisbajud ou tarifa de postagem sendo AR, conforme a tabela de custas do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia do ano de 2024. Caso não haja pagamento do débito ou a sua comprovação não seja apresentada ao cartório após o prazo, este será encaminhado à Procuradoria Fiscal da Fazenda Estadual para inscrição na DÍVIDA ATIVA, PROTESTO DA RESPECTIVA CERTIDÃO, e EXECUÇÃO FISCAL do débito. Paulo Afonso(BA), data da assinatura digital. RAFAEL HENRIQUE DE REZENDE MARSICANO BARBOSA TÉCNICO JUDICIÁRIO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE PAULO AFONSO ATO ORDINATÓRIO 8005229-95.2020.8.05.0191 Execução Fiscal Jurisdição: Paulo Afonso
24/12/2024, 00:00
Decurso de Prazo
20/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2024, 00:00
Publicação
08/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Exequente: Municipio De Paulo Afonso Advogado: Jose Rosman Varjao Alves De Albuquerque (OAB:BA50647)
Executado: Real Alagoas De Viacao Ltda Advogado: Vanine De Moura Castro Ferreira (OAB:AL9792) Advogado: Filipe Gomes Galvao (OAB:AL8851) Advogado: Michael Da Silva Bezerra (OAB:AL18947) Advogado: Telmo Barros Calheiros Junior (OAB:AL5418) Ato Ordinatório: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE PAULO AFONSO Fórum Adauto Pereira de Souza, Rua das Caraibeiras, 420, 4 andar, B. General Dutra- Paulo Afonso-BA - CEP 48.607-010- Tel (75) 3281-8352 Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8005229-95.2020.8.05.0191
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PAULO AFONSO
EXECUTADO: REAL ALAGOAS DE VIACAO LTDA ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça,nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, e na forma do art.93, XIV, da Constituição Federal, pratiquei o ato processual abaixo: Compulsando-se os autos, deram por incorridas as custas processuais remanescentes, com ônus para a parte EXECUTADA, portanto fica(am) intimado(s) por seu(s) Advogados(as)/Procurador(res), através do sistema, para no prazo de 10(dez) dias, comprovar o recolhimento das custas processuais. Para a expedição do recolhimento das custas processuais por DAJE, poderá ser emitido através da página https://eselo.tjba.jus.br/, devendo verificar quais atos cartorários foram utilizados no decorrer do processo como valor da causa, citações, intimações por mandado, requisição de informações Sisbajud ou tarifa de postagem sendo AR, conforme a tabela de custas do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia do ano de 2024. Caso não haja pagamento do débito ou a sua comprovação não seja apresentada ao cartório após o prazo, este será encaminhado à Procuradoria Fiscal da Fazenda Estadual para inscrição na DÍVIDA ATIVA, PROTESTO DA RESPECTIVA CERTIDÃO, e EXECUÇÃO FISCAL do débito. Paulo Afonso(BA), data da assinatura digital. RAFAEL HENRIQUE DE REZENDE MARSICANO BARBOSA TÉCNICO JUDICIÁRIO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE PAULO AFONSO ATO ORDINATÓRIO 8005229-95.2020.8.05.0191 Execução Fiscal Jurisdição: Paulo Afonso