Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil Sa Advogado: Paulo Rocha Barra (OAB:BA9048)
Executado: Dimensao Sistema De Ensino Ltda - Me Advogado: Joao Paulo Silveira De Oliveira (OAB:BA18986)
Executado: Rosineide Costa Brito Dos Santos
Executado: Zezito Rodrigues Da Silva Advogado: Joao Paulo Silveira De Oliveira (OAB:BA18986) Intimação: SENTENÇA-Vistos etc.Trata-se de ação de execução de título extrajudicial.Foi procedida à penhora e avaliação do imóvel descrito e caracterizado no Auto de Penhora e Avaliação de Id 424633630 - Pág. 3-7.Embargos à Execução improcedentes, com trânsito em julgado, nos autos nº 0001569-30.2011.8.05.0036.Por derradeiro, o Exequente afirma que o Executado RENEGOCIOU extrajudicialmente a dívida objeto da presente ação de execução, tendo havido o reescalonamento das parcelas, conforme aditivo de Id 463880492.Assim, em virtude da ausência superveniente do interesse processual, requer o Exequente seja declarada a extinção do feito sem julgamento do mérito, nos moldes do art. 485, inciso VI, do novo CPC, SEM RENÚNCIA DO CRÉDITO e, por consequência, seja baixada qualquer penhora que tenha sido realizada nos autos e possíveis restrições negativadoras em cadastros de devedores que sejam decorrentes do presente litígio.Vieram-me os autos conclusos.É O RELATÓRIO.DECIDO.Ante a renegociação da dívida pelo Executado, não subsistem razões para o prosseguimento do feito, sendo de rigor a sua extinção e consequente arquivamento.Isso posto, com base no artigo 485, VI c/c o artigo 925, ambos do CPC, declaro EXTINTO o presente feito.Honorários advocatícios sucumbenciais já quitados.Havendo custas processuais remanescentes, ficam sob responsabilidade do Executado, porém com a exigibilidade suspensa, ante a gratuidade de justiça concedida nos embargos à execução que estendo a este feito.Determino o levantamento da penhora de Id 424633630 - Pág. 3-7. Diligencie-se o necessário.Não há restrição de negativação nos órgãos de proteção ao crédito ordenada por este Juízo e vinculada aos presentes autos.Certificado o trânsito em julgado e, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.Publique-se. Intimem-se. Caetité - BA, 19 de dezembro de 2024.BEL. JOSÉ EDUARDO DAS NEVES BRITO-Juiz de Direito Titular
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ INTIMAÇÃO 0000295-31.2011.8.05.0036 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Caetité