Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0032822-20.2006.8.05.0001.
INTERESSADO: ISRAEL ANTONIO DE SOUZA
INTERESSADO: TELEMAR NORTE E LESTE S/A ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Em cumprimento ao determinado no Id 508452190, intimem-se as partes da resposta do UNIJUD de Id 509359278. Prazo de 15 (quinze) dias. Salvador/BA., 15 de julho de 2025.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - BA.5º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 5º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador - BA. Classe Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
16/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
INTERESSADO: ISRAEL ANTONIO DE SOUZA Advogado(s): GLAUCO HUMBERTO BORK (OAB:BA27287), ANDREA CRISTINA KOBAYASHI (OAB:BA18006)
INTERESSADO: TELEMAR NORTE E LESTE S/A Advogado(s): LIA MAYNARD FRANK TEIXEIRA (OAB:BA16891), LUIZ AUGUSTO MOOJEN DA SILVEIRA (OAB:RS47694) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0032822-20.2006.8.05.0001 Órgão Julgador: 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Vistos.
Trata-se de processo concluso na fila de sentença, entretanto, antes do julgamento do mérito, é necessário que se reitere a diligência de regularização da digitalização dos autos junto à UNIJUD, conforme determinado em Decisão de Id 236714405, para que sejam adotadas as providências necessárias à sua regularização para que se possa dar o regular andamento ao feito. Após conclusão da regularização dos autos, intimem-se as partes, para se manifestarem para requererem o que entenderem pertinente ao prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Salvador, na data da assinatura. Roberto Wolff Juiz de Direito Auxiliar
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0032822-20.2006.8.05.0001.
INTERESSADO: ISRAEL ANTONIO DE SOUZA
INTERESSADO: TELEMAR NORTE E LESTE S/A ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Em cumprimento ao determinado no Id 508452190, intimem-se as partes da resposta do UNIJUD de Id 509359278. Prazo de 15 (quinze) dias. Salvador/BA., 15 de julho de 2025.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - BA.5º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 5º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador - BA. Classe Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
16/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
INTERESSADO: ISRAEL ANTONIO DE SOUZA Advogado(s): GLAUCO HUMBERTO BORK (OAB:BA27287), ANDREA CRISTINA KOBAYASHI (OAB:BA18006)
INTERESSADO: TELEMAR NORTE E LESTE S/A Advogado(s): LIA MAYNARD FRANK TEIXEIRA (OAB:BA16891), LUIZ AUGUSTO MOOJEN DA SILVEIRA (OAB:RS47694) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0032822-20.2006.8.05.0001 Órgão Julgador: 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Vistos.
Trata-se de processo concluso na fila de sentença, entretanto, antes do julgamento do mérito, é necessário que se reitere a diligência de regularização da digitalização dos autos junto à UNIJUD, conforme determinado em Decisão de Id 236714405, para que sejam adotadas as providências necessárias à sua regularização para que se possa dar o regular andamento ao feito. Após conclusão da regularização dos autos, intimem-se as partes, para se manifestarem para requererem o que entenderem pertinente ao prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Salvador, na data da assinatura. Roberto Wolff Juiz de Direito Auxiliar
16/07/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
15/07/2025, 00:00
Documento (Certidão)
14/07/2025, 00:00
Mero expediente
12/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
02/07/2025, 00:00
Documento (Certidão)
25/03/2025, 00:00
Petição (Alegações finais)
06/02/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
22/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Interessado: Telemar Norte E Leste S/a Advogado: Lia Maynard Frank Teixeira (OAB:BA16891)
Interessado: Israel Antonio De Souza Advogado: Glauco Humberto Bork (OAB:BA27287) Advogado: Andrea Cristina Kobayashi (OAB:BA18006) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0032822-20.2006.8.05.0001 Órgão Julgador: 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
INTERESSADO: ISRAEL ANTONIO DE SOUZA Advogado(s): GLAUCO HUMBERTO BORK (OAB:BA27287), ANDREA CRISTINA KOBAYASHI (OAB:BA18006)
INTERESSADO: TELEMAR NORTE E LESTE S/A Advogado(s): LIA MAYNARD FRANK TEIXEIRA (OAB:BA16891) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0032822-20.2006.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Vistos. Intimem-se as partes para que apresentem razões finais escritas, que deverão ser apresentadas pelo(s) autor(es) e pelo(s) réu(s), respectivamente, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, nos termos do § 2º do artigo 364 do CPC. Para fim de cumprimento do presente despacho e impulso oficial, a secretaria deverá adotar todas as providências pertinentes, nos termos da Portaria número 4/2023 do 5º Cartório Integrado de Consumo, desta Capital. Intimem-se. SALVADOR, data do sistema. ROBERTO WOLFF Juiz de Direito Auxiliar
24/12/2024, 00:00
Mero expediente
18/12/2024, 00:00
Conclusão (para julgamento)
26/09/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
15/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Carta)
05/07/2024, 00:00
Mero expediente
20/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Interessado: Telemar Norte E Leste S/a Advogado: Lia Maynard Frank Teixeira (OAB:BA16891)
Interessado: Israel Antonio De Souza Advogado: Glauco Humberto Bork (OAB:BA27287) Advogado: Andrea Cristina Kobayashi (OAB:BA18006) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 18ª Vara de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail: [email protected] Processo nº: 0032822-20.2006.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
INTERESSADO: ISRAEL ANTONIO DE SOUZA
INTERESSADO: TELEMAR NORTE E LESTE S/A DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0032822-20.2006.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Vistos. Os presentes autos foram migrados para o sistema PJe por meio de digitalização realizada. Houve intimação para que ambas as partes, por seus doutos patronos, avaliassem a qualidade da digitalização e apontassem possíveis inconsistências em prazo deferido e já ultrapassado. De acordo com o artigo 6º do CPC/2015, “Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva”. É indiscutível que “O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: I - assegurar às partes igualdade de tratamento; II - velar pela duração razoável do processo; III - prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da justiça e indeferir postulações meramente protelatórias; IV - determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub- rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária; V - promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais” (art. 139). Neste aspecto, vale destacar que devem se aplicar a todos os processos em curso o que consta da Constituição Federal (em especial o art. 37, no que toca à eficiência, e o art. 71, no que toca à economicidade, a qual significa obter os melhores resultados gerais com o menor dos custos/ônus envolvidos) bem como o que consta do art. 7º do CPC/2015: “É assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório”. Nesse sentido vale fazer referência ao seguinte julgado: “Segundo o princípio da cooperação processual, recomenda-se que o juiz assuma papel de agente-colaborador do processo, evitando-se que as partes sejam pegas de surpresa com a decisão judicial e, ainda, que todos os sujeitos do processo cooperem entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva” (TJ-SC - MS: 40293664620188240000 Joinville 4029366-46.2018.8.24.0000, Relator: Cláudia Lambert de Faria, Data de Julgamento: 12/03/2019, Quinta Câmara de Direito Civil). Diante deste cenário, pautada na cooperação e no efetivo contraditório enquanto direitos das partes e deveres do magistrado, concedo prazo comum de 20 (vinte) dias úteis para que: a) apresentem por petição memorial que sinalize e sintetize as teses suscitadas nas respectivas manifestações realizados nos autos (exordial + defesa + eventual réplica + pedidos posteriores); b) no mesmo prazo e na mesma petição, destaquem pleitos pendentes de deliberação e jurisprudência atualizada acerca das questões controvertidas no processo; c) ainda no mesmo prazo e na mesma petição, em auxílio ao juízo no ofício decisório, sinalizem o ID e laudas nos quais os pedidos eventualmente pendentes e as teses apresentadas estão postas no processo ora migrado para o sistema PJe; d) por fim, sempre no mesmo prazo e na mesma petição, informem acerca da possibilidade de acordo, entendendo-se que, em caso de silêncio quanto ao tema, não há vontade momentânea das partes em realizar a autocomposição e processo será saneado de acordo com as providências indicadas nos itens “a” até “c” antes expostos. Ao Cartório para realizar a intimação por meio do Diário Oficial Eletrônico aos patronos da causa de ambas as partes e, ultrapassado o prazo deferido, fazer os autos conclusos com vistas ao impulso oficial. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador, (na data da assinatura). Marielza Brandão Franco Juíza de Direito