Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Hugo Mendes Dos Santos Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160-A)
Apelante: Janivaldo Cardeal Do Nascimento
Apelante: Mamedio De Brito Macedo Advogado: Viviane Sena Viana (OAB:BA32241-A)
Apelante: Joao Oliveira
Apelante: Samuel Vieira Dos Santos
Apelante: Gildinei Batista Lima
Apelante: Nilson Vieira Correia
Apelante: Aloisio Alves Cardoso
Apelante: Helio Aparicio Souza Da Cruz
Apelante: Carlos Roberto De Souza Advogado: Marcos Luiz Carmelo Barroso (OAB:BA16020-A)
Apelado: Estado Da Bahia
Apelado: Estado Da Bahia
Apelante: Clemildes Vieira Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0089253-16.2002.8.05.0001 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível
APELANTE: Hugo Mendes dos Santos e outros (10) Advogado(s): WAGNER VELOSO MARTINS, VIVIANE SENA VIANA, MARCOS LUIZ CARMELO BARROSO
APELADO: Estado da Bahia e outros Advogado(s): ACORDÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. PRESCRIÇÃO AFASTADA. INAPLICABILIDADE DO IRDR TEMA 03. AÇÃO AJUIZADA EM 16/08/2002. CUMULAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE POLICIAL MILITAR (GAP) COM A GRATIFICAÇÃO DE HABILITAÇÃO POLICIAL MILITAR. POSSIBILIDADE. FATOS GERADORES DIFERENTES. REESTABELECIMENTO QUE SE IMPÕE. RETROATIVO DEVIDO RESPEITADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. REAJUSTE DA GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE POLICIAL MILITAR (GAP) NOS MESMOS PERCENTUAIS DOS APLICADOS AOS SOLDOS. POSSIBILIDADE ATÉ A REVOGAÇÃO DOS ARTS. 7º, §1º, DA LEI 7.145/1997 (EXPRESSA) E 110, §3º, DA Lei 7.990/2001 (TÁCITA) IMPOSTA PELO ART. 33 DA LEI 10.962/2008. OMISSÃO QUANTO A EVENTUAIS PARCELAS PAGAS ADMINISTRATIVAMENTE. VÍCIO SANADO. EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS. ACÓRDÃO REFORMADO. 1. O Embargante sustenta a existência de omissão em face de não haver ressalva de eventuais parcelas pagas administrativamente. 2. Em que pese entenda que tal situação seria apurada em sede de cumprimento de sentença, merece acolhimento os presentes Embargos de Declaração. 3. In casu, não vislumbro como protelatório o presente recurso horizontal, razão pela qual deixo de aplicar a multa por litigância de má-fé pleiteada. 4. EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS para reformar o Acórdão vergastado para determinar o abatimento de eventuais parcelas pagas administrativamente.
Ementa - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa. Lícia Pinto Fragoso Modesto EMENTA 0089253-16.2002.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. 0089253-16.2002.8.05.0001, em que figuram como apelante Hugo Mendes dos Santos e outros (10) e como apelada Estado da Bahia e outros. ACORDAM os magistrados integrantes da Terceira Câmara Cível do Estado da Bahia, em ACOLHER os Embargos de Declaração, nos termos do voto da relatora.