Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Exequente: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Bruno Novaes Bezerra Cavalcanti (OAB:PE19353) Advogado: Diogo Dantas De Moraes Furtado (OAB:PE33668) Advogado: Olavo Araujo Oliver Cruz (OAB:PE39412)
Executado: Ute Mc2 Suape Ii B S.a. Advogado: Candido Da Silva Dinamarco (OAB:SP102090) Advogado: Mauricio Giannico (OAB:SP172514) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Camaçari 1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Centro Adm. de Camaçari, Fone: 71 3621-8748, Camaçari-BA ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Tendo em vista a tempestividade dos Embargos de Declaração opostos pela parte ré,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG. PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI ATO ORDINATÓRIO 0500233-17.2014.8.05.0039 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Camaçari intime-se a parte embargada para apresentar contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias. Camaçari, 19 de dezembro de 2024 Anderson Da Cunha Teixeira Diretor de Secretaria
24/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
19/12/2024, 00:00
Decurso de Prazo
08/11/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/10/2024, 00:00
Petição (Embargos de declaração)
21/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Bruno Novaes Bezerra Cavalcanti (OAB:PE19353) Advogado: Diogo Dantas De Moraes Furtado (OAB:PE33668) Advogado: Olavo Araujo Oliver Cruz (OAB:PE39412)
Executado: Ute Mc2 Suape Ii B S.a. Advogado: Candido Da Silva Dinamarco (OAB:SP102090) Advogado: Mauricio Giannico (OAB:SP172514) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG. PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0500233-17.2014.8.05.0039 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG. PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI
EXEQUENTE: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): BRUNO NOVAES BEZERRA CAVALCANTI (OAB:PE19353), DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB:PE33668), OLAVO ARAUJO OLIVER CRUZ (OAB:PE39412)
EXECUTADO: UTE MC2 SUAPE II B S.A. Advogado(s): CANDIDO DA SILVA DINAMARCO (OAB:SP102090), MAURICIO GIANNICO (OAB:SP172514) DESPACHO A presente decisão é válida para os processos sob n. 0500233-17.2014.8.05.0039 e 0302276-37.2016.8.05.0039. Conexos. Processo n. 0500233-17.2014.8.05.0039 — Execução
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG. PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI DESPACHO 0500233-17.2014.8.05.0039 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Camaçari
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial intentada pela Companhia de Energética de Pernambuco- CELPE, em face de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA. Ao ID 309450045 foi juntada cópia da Sentença que declarou a execução nula e condenou a parte exequente ao pagamento de honorários e custas em ambos os processos em razão do trabalho desenvolvido, à razão de 10% sobre o valor atualizado da causa. Interposta apelação, o recurso teve seu provimento negado, conforme acórdão ao ID 439609530. Certificado o trânsito em julgado ao ID 439609531. A parte exequente ao ID 444723537 comunica ciência da chegada dos autos. Vindos os autos e instadas as partes, a parte executada ao ID 444723537 requer o cumprimento de sentença. É o que importa relatar. Decido. Intime-se a parte exequente, para que, no prazo de 15 dias, proceda ao cumprimento voluntário da sentença, sob pena de aplicação de multa e inclusão de honorários, conforme delineado no art.523, §1º, do Código de Processo Civil. Em seguida, com ou sem manifestação, certifique-se. Após, intime-se os advogados da embargante/executada para promover os requerimentos necessários ao prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. Ao Cartório para retificação da atuação, fazendo constar como cumprimento de sentença. Processo n. 0302276-37.2016.8.05.0039 — Embargos à execução.
Trata-se de Embargos à Execução de Título opostos por UTE MC2 RIO LARGO S.AMC2RIOLARGO em face de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA. Em Sentença de ID 160260054 este Juízo acolheu os embargos para declarar a execução nula e condenar a parte exequente/embargada ao pagamento de honorários e custas em ambos os processos em razão do trabalho desenvolvido, à razão de 10% sobre o valor atualizado da causa. Interposta apelação, o recurso foi negado em razão do julgamento do recurso nos autos da execução, conforme acórdão ao ID 406673952. Certificado o trânsito em julgado ao ID 406674159. Vindos os autos e instadas as partes, a parte embargada/exequente ao ID 422822895 comunica a sua ciência da chegada dos autos. Requerido o cumprimento de sentença pela parte embargante/executada ao ID 186574440. É o que importa relatar. Decido. Intime-se a parte embargada/exequente, para que, no prazo de 15 dias, proceda ao cumprimento voluntário da sentença, sob pena de aplicação de multa e inclusão de honorários, conforme delineado no art.523, §1º, do Código de Processo Civil. Em seguida, com ou sem manifestação, certifique-se. Após, intime-se os advogados da embargante/executada para promover os requerimentos necessários ao prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. Ao Cartório para retificação da atuação, fazendo constar como cumprimento de sentença. CAMAÇARI/BA, 20 de setembro de 2024. MARINA RODAMILANS DE PAIVA LOPES DA SILVA Juíza de Direito LS