Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: Gustavo Reis De Matos Advogado: Elias Sebastiao Venancio (OAB:BA23928)
Requerido: Ione Silva De Matos Advogado: Rafael Santos Adriano (OAB:SC51878) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE ARACI JURISDIÇÃO PLENA TERMO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA do dia 18 do mês de julho de 2024, às 12:00 horas, do Exm. Sr. Dr. José de Souza Brandão Netto, no Fórum Júlio Oliveira Carvalho, na sala das audiências. Apresentados os autos nº 8001507-02.2020.8.05.0014 AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO, em que figura como parte autora GUSTAVO REIS DE MATOS e a parte requerida IONE SILVA DE MATOS. Aberta a audiência, feito o pregão, presente a parte autora e seu Procurador, Bel. Elias Sebastião Venâncio OAB/Ba 23.928 ---, assim como a parte requerida e seu Procurador, Bel. RAFAEL SANTOS ADRIANO – OAB SC51878. Testemunhas presentes: Gilza Santos Pereira Advogado da parte
réu: Requereu a oitiva das testemunhas Sueli, Orindio, Sebastião e Vando. Advogado da parte
autora: A parte autora se opôs a oitiva das testemunhas ora solicitadas pelo réu. Foi dito pelo MM Juiz, que: o Advogado da parte ré solicitou a oitiva de uma nova testemunha para substituir a testemunha que não veio, no entanto
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ARACI INTIMAÇÃO 8001507-02.2020.8.05.0014 Divórcio Litigioso Jurisdição: Araci indefiro oitiva da substituição da testemunha pois não se esquadra nas permissões do art.451 do CPC/2015. Tendo em vista que há controversista incide sobre aquisição do imóvel situada na rua pio 13, nos termos do art. 461 defiro a oitiva das testemunhas, ficando indeferida a impugnação a parte autora, por já houve instrução, não haverá mas como ser julgado antecipado o mérito, fixo o prazo de 10 dias para arrolar as referidas testemunhas com as qualificações devidas. Após a juntada das qualificações das testemunhas ora referidas, traga-me os autos conclusos para designação de nova audiência. Em seguida, arquivem-se. Junte-se esta ata no PJE. Eu, Rodrigo Pinho Dantas, Estagiário digitador. Lavrei o presente termo que depois de lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Segue link lifesize: https://playback.lifesize.com/#/publicvideo/bb93021e-28e2-4264-b49b-6134c5e9e717?vcpubtoken=7937a35d-43ac-4156-8cd3-b04c661df648 JOSÉ DE SOUZA BRANDÃO NETTO JUIZ DE DIREITO