Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Apelante: Cassia Simone De Jesus Advogado: Vicente Paulo Oliva E Silva (OAB:BA4672) Advogado: Gislene Dorea De Andrade (OAB:BA45226)
Apelado: Jocely Colqueijo De Souza Advogado: Andrea Barbosa Montenegro Silva (OAB:BA17164) Advogado: Manoel Jorge De Almeida Curvelo (OAB:BA12292)
Apelado: Joao Jorge Lopes Da Silva Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Camaçari 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Centro Adm. de Camaçari, Fórum de Camaçari, Centro Administrativo - CEP 42800-000, Fone: 71 3621-8731, Camacari-BA [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 0004130-57.2007.8.05.0039 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
INTERESSADO: CASSIA SIMONE DE JESUS
INTERESSADO: JOCELY COLQUEIJO DE SOUZA, JOAO JORGE LOPES DA SILVA Advogado(s) do reclamante: VICENTE PAULO OLIVA E SILVA, GISLENE DOREA DE ANDRADE REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO GISLENE DOREA DE ANDRADE Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Tendo em vista a apresentação do recurso interposto, fica intimada a parte contrária para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Camaçari, BA 18 de outubro de 2024 Fábio Ramos de Oliveira Diretor de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI ATO ORDINATÓRIO 0004130-57.2007.8.05.0039 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Camaçari
20/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Apelante: Cassia Simone De Jesus Advogado: Vicente Paulo Oliva E Silva (OAB:BA4672) Advogado: Gislene Dorea De Andrade (OAB:BA45226)
Apelado: Jocely Colqueijo De Souza Advogado: Andrea Barbosa Montenegro Silva (OAB:BA17164) Advogado: Manoel Jorge De Almeida Curvelo (OAB:BA12292)
Apelado: Joao Jorge Lopes Da Silva Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Camaçari 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Centro Adm. de Camaçari, Fórum de Camaçari, Centro Administrativo - CEP 42800-000, Fone: 71 3621-8731, Camacari-BA [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 0004130-57.2007.8.05.0039 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
INTERESSADO: CASSIA SIMONE DE JESUS
INTERESSADO: JOCELY COLQUEIJO DE SOUZA, JOAO JORGE LOPES DA SILVA Advogado(s) do reclamante: VICENTE PAULO OLIVA E SILVA, GISLENE DOREA DE ANDRADE REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO GISLENE DOREA DE ANDRADE Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Tendo em vista a apresentação do recurso interposto, fica intimada a parte contrária para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Camaçari, BA 18 de outubro de 2024 Fábio Ramos de Oliveira Diretor de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI ATO ORDINATÓRIO 0004130-57.2007.8.05.0039 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Camaçari
17/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Apelante: Cassia Simone De Jesus Advogado: Vicente Paulo Oliva E Silva (OAB:BA4672) Advogado: Gislene Dorea De Andrade (OAB:BA45226)
Apelado: Jocely Colqueijo De Souza Advogado: Andrea Barbosa Montenegro Silva (OAB:BA17164) Advogado: Manoel Jorge De Almeida Curvelo (OAB:BA12292)
Apelado: Joao Jorge Lopes Da Silva Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Camaçari 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Centro Adm. de Camaçari, Fórum de Camaçari, Centro Administrativo - CEP 42800-000, Fone: 71 3621-8731, Camacari-BA [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 0004130-57.2007.8.05.0039 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
INTERESSADO: CASSIA SIMONE DE JESUS
INTERESSADO: JOCELY COLQUEIJO DE SOUZA, JOAO JORGE LOPES DA SILVA Advogado(s) do reclamante: VICENTE PAULO OLIVA E SILVA, GISLENE DOREA DE ANDRADE REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO GISLENE DOREA DE ANDRADE Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Tendo em vista a apresentação do recurso interposto, fica intimada a parte contrária para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Camaçari, BA 18 de outubro de 2024 Fábio Ramos de Oliveira Diretor de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI ATO ORDINATÓRIO 0004130-57.2007.8.05.0039 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Camaçari
17/03/2025, 00:00
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Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Apelante: Cassia Simone De Jesus Advogado: Vicente Paulo Oliva E Silva (OAB:BA4672) Advogado: Gislene Dorea De Andrade (OAB:BA45226)
Apelado: Jocely Colqueijo De Souza Advogado: Andrea Barbosa Montenegro Silva (OAB:BA17164) Advogado: Manoel Jorge De Almeida Curvelo (OAB:BA12292)
Apelado: Joao Jorge Lopes Da Silva Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Camaçari 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Centro Adm. de Camaçari, Fórum de Camaçari, Centro Administrativo - CEP 42800-000, Fone: 71 3621-8731, Camacari-BA [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 0004130-57.2007.8.05.0039 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
INTERESSADO: CASSIA SIMONE DE JESUS
INTERESSADO: JOCELY COLQUEIJO DE SOUZA, JOAO JORGE LOPES DA SILVA Advogado(s) do reclamante: VICENTE PAULO OLIVA E SILVA, GISLENE DOREA DE ANDRADE REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO GISLENE DOREA DE ANDRADE Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Tendo em vista a apresentação do recurso interposto, fica intimada a parte contrária para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Camaçari, BA 18 de outubro de 2024 Fábio Ramos de Oliveira Diretor de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI ATO ORDINATÓRIO 0004130-57.2007.8.05.0039 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Camaçari
14/03/2025, 00:00
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Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Apelante: Cassia Simone De Jesus Advogado: Vicente Paulo Oliva E Silva (OAB:BA4672) Advogado: Gislene Dorea De Andrade (OAB:BA45226)
Apelado: Jocely Colqueijo De Souza Advogado: Andrea Barbosa Montenegro Silva (OAB:BA17164) Advogado: Manoel Jorge De Almeida Curvelo (OAB:BA12292)
Apelado: Joao Jorge Lopes Da Silva Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Camaçari 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Centro Adm. de Camaçari, Fórum de Camaçari, Centro Administrativo - CEP 42800-000, Fone: 71 3621-8731, Camacari-BA [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 0004130-57.2007.8.05.0039 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
INTERESSADO: CASSIA SIMONE DE JESUS
INTERESSADO: JOCELY COLQUEIJO DE SOUZA, JOAO JORGE LOPES DA SILVA Advogado(s) do reclamante: VICENTE PAULO OLIVA E SILVA, GISLENE DOREA DE ANDRADE REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO GISLENE DOREA DE ANDRADE Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Tendo em vista a apresentação do recurso interposto, fica intimada a parte contrária para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Camaçari, BA 18 de outubro de 2024 Fábio Ramos de Oliveira Diretor de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI ATO ORDINATÓRIO 0004130-57.2007.8.05.0039 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Camaçari
13/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Apelante: Cassia Simone De Jesus Advogado: Vicente Paulo Oliva E Silva (OAB:BA4672) Advogado: Gislene Dorea De Andrade (OAB:BA45226)
Apelado: Jocely Colqueijo De Souza Advogado: Andrea Barbosa Montenegro Silva (OAB:BA17164) Advogado: Manoel Jorge De Almeida Curvelo (OAB:BA12292)
Apelado: Joao Jorge Lopes Da Silva Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Camaçari 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Centro Adm. de Camaçari, Fórum de Camaçari, Centro Administrativo - CEP 42800-000, Fone: 71 3621-8731, Camacari-BA [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 0004130-57.2007.8.05.0039 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
INTERESSADO: CASSIA SIMONE DE JESUS
INTERESSADO: JOCELY COLQUEIJO DE SOUZA, JOAO JORGE LOPES DA SILVA Advogado(s) do reclamante: VICENTE PAULO OLIVA E SILVA, GISLENE DOREA DE ANDRADE REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO GISLENE DOREA DE ANDRADE Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Tendo em vista a apresentação do recurso interposto, fica intimada a parte contrária para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Camaçari, BA 18 de outubro de 2024 Fábio Ramos de Oliveira Diretor de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI ATO ORDINATÓRIO 0004130-57.2007.8.05.0039 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Camaçari
10/03/2025, 00:00
Definitivo
14/02/2025, 00:00
Documento (Certidão)
13/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Cassia Simone De Jesus Advogado: Vicente Paulo Oliva E Silva (OAB:BA4672-A)
Apelado: Jocely Colqueijo De Souza Advogado: Andrea Barbosa Montenegro Silva (OAB:BA17164-A) Advogado: Manoel Jorge De Almeida Curvelo (OAB:BA12292-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0004130-57.2007.8.05.0039 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível
APELANTE: CASSIA SIMONE DE JESUS Advogado(s): VICENTE PAULO OLIVA E SILVA
APELADO: JOCELY COLQUEIJO DE SOUZA Advogado(s):ANDREA BARBOSA MONTENEGRO SILVA, MANOEL JORGE DE ALMEIDA CURVELO APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ALEGAÇÃO DE INADIMPLEMENTO DO COMPRADOR. NÃO VERIFICADO. QUITAÇÃO DADA EM CONTRATO. ATO PERFEITO. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. ACÓRDÃO
Ementa - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des. Raimundo Sérgio Sales Cafezeiro EMENTA 0004130-57.2007.8.05.0039 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, EM CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, pelos motivos expostos no voto do Relator.
24/12/2024, 00:00
Documento (Certidão)
14/11/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
04/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Interessado: Cassia Simone De Jesus Advogado: Vicente Paulo Oliva E Silva (OAB:BA4672) Advogado: Gislene Dorea De Andrade (OAB:BA45226)
Interessado: Jocely Colqueijo De Souza Advogado: Andrea Barbosa Montenegro Silva (OAB:BA17164) Advogado: Manoel Jorge De Almeida Curvelo (OAB:BA12292)
Interessado: Joao Jorge Lopes Da Silva Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Camaçari 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Centro Adm. de Camaçari, Fórum de Camaçari, Centro Administrativo - CEP 42800-000, Fone: 71 3621-8731, Camacari-BA [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 0004130-57.2007.8.05.0039 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
INTERESSADO: CASSIA SIMONE DE JESUS
INTERESSADO: JOCELY COLQUEIJO DE SOUZA, JOAO JORGE LOPES DA SILVA Advogado(s) do reclamante: VICENTE PAULO OLIVA E SILVA, GISLENE DOREA DE ANDRADE REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO GISLENE DOREA DE ANDRADE Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Tendo em vista a apresentação do recurso interposto, fica intimada a parte contrária para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Camaçari, BA 18 de outubro de 2024 Fábio Ramos de Oliveira Diretor de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI ATO ORDINATÓRIO 0004130-57.2007.8.05.0039 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Camaçari
23/10/2024, 00:00
Ato ordinatório
18/10/2024, 00:00
Petição (Apelação)
15/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Interessado: Cassia Simone De Jesus Advogado: Vicente Paulo Oliva E Silva (OAB:BA4672) Advogado: Gislene Dorea De Andrade (OAB:BA45226)
Interessado: Jocely Colqueijo De Souza Advogado: Andrea Barbosa Montenegro Silva (OAB:BA17164) Advogado: Manoel Jorge De Almeida Curvelo (OAB:BA12292)
Interessado: Joao Jorge Lopes Da Silva Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Camaçari 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Centro Adm. de Camaçari, Fórum de Camaçari, Centro Administrativo - CEP 42800-000, Fone: 71 3621-8731, Camaçari-BA camaç[email protected] DECISÃO PROCESSO Nº 0004130-57.2007.8.05.0039 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
INTERESSADO: CASSIA SIMONE DE JESUS
INTERESSADO: JOCELY COLQUEIJO DE SOUZA, JOAO JORGE LOPES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI DECISÃO 0004130-57.2007.8.05.0039 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Camaçari
Vistos, etc.
Cuida-se de AÇÃO ORDINÁRIA DE ANULAÇÃO DE CONTRATO proposta por CASSIA SIMONE DE JESUS em face de JOÃO JORGE LOPES SILVA e JOCELY COLQUEIJO DE SOUZA, partes qualificadas. Narra a parte autora, em síntese, que acordou com a parte ré a venda de fábrica de blocos de cimento, incluindo-se a posse do imóvel, no valor de R$40.000,00, que a parte ré deveria efetuar o pagamento com a entrega de um veículo no valor de R$17.000,00, mais R$23.000,00. Que em 16.06.2006 o primeiro réu entregou à autora o veículo marca Peugeot ano 2001, placa policial JPJ-3186 como parte do pagamento, todavia não procedeu ao pagamento do restante do valor acordado, não entregou á autora o contrato assinado nem devolveu as chaves da fábrica, impedindo o acesso da autora às suas dependências. Assevera que o veículo entregue como valor de entrada de pagamento apresentou defeitos graves, que o seu valor é inferior a R$14.000,00, que é de propriedade de terceiros, que foi apreendido pela SET em razão de se encontrar com documentação irregular, que a parte ré não regularizou o veículo, não efetuou o pagamento do valor restante nem devolveu o imóvel. Pugna pela concessão da tutela de urgência para que seja imediatamente emitida na posse do imóvel. No mérito, pugna seja pago mês a mês o faturamento mensal da fábrica, indenização por lucros cessantes no valor de R$10.000,00, indenização por danos morais no valor de 60 salários mínimos. ID313351367, despacho defere a gratuidade judiciária, determina a citação. ID313351381 e seguintes, contestação, a parte ré argui preliminar de litisconsórcio ativo necessário, de carência de ação por falta de interesse de agir e de ilegitimidade ativa, ilegitimidade passiva da segunda ré. ID313352003 e seguintes, réplica. ID313352402, despacho, intima a parte ré para emenda a inicial da reconvenção e trazer documentos para análise do pedido de gratuidade judiciária. ID313352609, certidão, decorrido o prazo legal sem manifestação da parte ré. ID313352611, decisão, extingue a reconvenção sem resolução do mérito. Vieram os autos conclusos. Inicialmente, acerca das preliminares de falta de interesse de agir e de ilegitimidade ativa, afasto-as, haja vista a existência de contrato firmado entre as partes (ID313351404), tendo a parte autora ingressado em juízo em face do alegado descumprimento pela parte ré dos termos contratados. No que concerne à preliminar de litisconsórcio ativo necessário, também merece rejeição, posto que no contrato figura como contratante tão somente a autora. Por fim, no que toca à preliminar de ilegitimidade passiva da segunda ré, reservo-me a apreciá-la juntamente com o mérito por confundir-se com esse. Não há outras questões processuais pendentes, e os autos estão em ordem. Dou por saneado o presente feito com fulcro no art.357 do CPC. Assim, intimem-se as partes para que se manifestem acerca da eventual produção de novas provas, em prazo de 15 (quinze) dias, especificando-as, sob pena de indeferimento, ficando cientes de que o silêncio implicará na aceitação do julgamento antecipado da lide. Registre-se que o ônus da prova seguirá o quanto previsto nos incisos I e II do art. 373 do CPC. Publique-se. Intimem-se. Camaçari, 31 de outubro de 2023 Íris Cristina Pita Seixas Teixeira Juíza de Direito
Documentos
Ato ordinatório
•20/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
•17/03/2025, 00:00
25/09/2024, 00:00
20/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Apelante: Cassia Simone De Jesus Advogado: Vicente Paulo Oliva E Silva (OAB:BA4672) Advogado: Gislene Dorea De Andrade (OAB:BA45226)
Apelado: Jocely Colqueijo De Souza Advogado: Andrea Barbosa Montenegro Silva (OAB:BA17164) Advogado: Manoel Jorge De Almeida Curvelo (OAB:BA12292)
Apelado: Joao Jorge Lopes Da Silva Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Camaçari 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Centro Adm. de Camaçari, Fórum de Camaçari, Centro Administrativo - CEP 42800-000, Fone: 71 3621-8731, Camacari-BA [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 0004130-57.2007.8.05.0039 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
INTERESSADO: CASSIA SIMONE DE JESUS
INTERESSADO: JOCELY COLQUEIJO DE SOUZA, JOAO JORGE LOPES DA SILVA Advogado(s) do reclamante: VICENTE PAULO OLIVA E SILVA, GISLENE DOREA DE ANDRADE REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO GISLENE DOREA DE ANDRADE Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Tendo em vista a apresentação do recurso interposto, fica intimada a parte contrária para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Camaçari, BA 18 de outubro de 2024 Fábio Ramos de Oliveira Diretor de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI ATO ORDINATÓRIO 0004130-57.2007.8.05.0039 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Camaçari
17/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Apelante: Cassia Simone De Jesus Advogado: Vicente Paulo Oliva E Silva (OAB:BA4672) Advogado: Gislene Dorea De Andrade (OAB:BA45226)
Apelado: Jocely Colqueijo De Souza Advogado: Andrea Barbosa Montenegro Silva (OAB:BA17164) Advogado: Manoel Jorge De Almeida Curvelo (OAB:BA12292)
Apelado: Joao Jorge Lopes Da Silva Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Camaçari 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Centro Adm. de Camaçari, Fórum de Camaçari, Centro Administrativo - CEP 42800-000, Fone: 71 3621-8731, Camacari-BA [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 0004130-57.2007.8.05.0039 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
INTERESSADO: CASSIA SIMONE DE JESUS
INTERESSADO: JOCELY COLQUEIJO DE SOUZA, JOAO JORGE LOPES DA SILVA Advogado(s) do reclamante: VICENTE PAULO OLIVA E SILVA, GISLENE DOREA DE ANDRADE REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO GISLENE DOREA DE ANDRADE Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Tendo em vista a apresentação do recurso interposto, fica intimada a parte contrária para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Camaçari, BA 18 de outubro de 2024 Fábio Ramos de Oliveira Diretor de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI ATO ORDINATÓRIO 0004130-57.2007.8.05.0039 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Camaçari
17/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Apelante: Cassia Simone De Jesus Advogado: Vicente Paulo Oliva E Silva (OAB:BA4672) Advogado: Gislene Dorea De Andrade (OAB:BA45226)
Apelado: Jocely Colqueijo De Souza Advogado: Andrea Barbosa Montenegro Silva (OAB:BA17164) Advogado: Manoel Jorge De Almeida Curvelo (OAB:BA12292)
Apelado: Joao Jorge Lopes Da Silva Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Camaçari 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Centro Adm. de Camaçari, Fórum de Camaçari, Centro Administrativo - CEP 42800-000, Fone: 71 3621-8731, Camacari-BA [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 0004130-57.2007.8.05.0039 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
INTERESSADO: CASSIA SIMONE DE JESUS
INTERESSADO: JOCELY COLQUEIJO DE SOUZA, JOAO JORGE LOPES DA SILVA Advogado(s) do reclamante: VICENTE PAULO OLIVA E SILVA, GISLENE DOREA DE ANDRADE REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO GISLENE DOREA DE ANDRADE Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Tendo em vista a apresentação do recurso interposto, fica intimada a parte contrária para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Camaçari, BA 18 de outubro de 2024 Fábio Ramos de Oliveira Diretor de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI ATO ORDINATÓRIO 0004130-57.2007.8.05.0039 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Camaçari
14/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Apelante: Cassia Simone De Jesus Advogado: Vicente Paulo Oliva E Silva (OAB:BA4672) Advogado: Gislene Dorea De Andrade (OAB:BA45226)
Apelado: Jocely Colqueijo De Souza Advogado: Andrea Barbosa Montenegro Silva (OAB:BA17164) Advogado: Manoel Jorge De Almeida Curvelo (OAB:BA12292)
Apelado: Joao Jorge Lopes Da Silva Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Camaçari 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Centro Adm. de Camaçari, Fórum de Camaçari, Centro Administrativo - CEP 42800-000, Fone: 71 3621-8731, Camacari-BA [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 0004130-57.2007.8.05.0039 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
INTERESSADO: CASSIA SIMONE DE JESUS
INTERESSADO: JOCELY COLQUEIJO DE SOUZA, JOAO JORGE LOPES DA SILVA Advogado(s) do reclamante: VICENTE PAULO OLIVA E SILVA, GISLENE DOREA DE ANDRADE REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO GISLENE DOREA DE ANDRADE Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Tendo em vista a apresentação do recurso interposto, fica intimada a parte contrária para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Camaçari, BA 18 de outubro de 2024 Fábio Ramos de Oliveira Diretor de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI ATO ORDINATÓRIO 0004130-57.2007.8.05.0039 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Camaçari
13/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Apelante: Cassia Simone De Jesus Advogado: Vicente Paulo Oliva E Silva (OAB:BA4672) Advogado: Gislene Dorea De Andrade (OAB:BA45226)
Apelado: Jocely Colqueijo De Souza Advogado: Andrea Barbosa Montenegro Silva (OAB:BA17164) Advogado: Manoel Jorge De Almeida Curvelo (OAB:BA12292)
Apelado: Joao Jorge Lopes Da Silva Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Camaçari 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Centro Adm. de Camaçari, Fórum de Camaçari, Centro Administrativo - CEP 42800-000, Fone: 71 3621-8731, Camacari-BA [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 0004130-57.2007.8.05.0039 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
INTERESSADO: CASSIA SIMONE DE JESUS
INTERESSADO: JOCELY COLQUEIJO DE SOUZA, JOAO JORGE LOPES DA SILVA Advogado(s) do reclamante: VICENTE PAULO OLIVA E SILVA, GISLENE DOREA DE ANDRADE REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO GISLENE DOREA DE ANDRADE Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Tendo em vista a apresentação do recurso interposto, fica intimada a parte contrária para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Camaçari, BA 18 de outubro de 2024 Fábio Ramos de Oliveira Diretor de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI ATO ORDINATÓRIO 0004130-57.2007.8.05.0039 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Camaçari
10/03/2025, 00:00
Definitivo
14/02/2025, 00:00
Documento (Certidão)
13/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Cassia Simone De Jesus Advogado: Vicente Paulo Oliva E Silva (OAB:BA4672-A)
Apelado: Jocely Colqueijo De Souza Advogado: Andrea Barbosa Montenegro Silva (OAB:BA17164-A) Advogado: Manoel Jorge De Almeida Curvelo (OAB:BA12292-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0004130-57.2007.8.05.0039 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível
APELANTE: CASSIA SIMONE DE JESUS Advogado(s): VICENTE PAULO OLIVA E SILVA
APELADO: JOCELY COLQUEIJO DE SOUZA Advogado(s):ANDREA BARBOSA MONTENEGRO SILVA, MANOEL JORGE DE ALMEIDA CURVELO APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ALEGAÇÃO DE INADIMPLEMENTO DO COMPRADOR. NÃO VERIFICADO. QUITAÇÃO DADA EM CONTRATO. ATO PERFEITO. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. ACÓRDÃO
Ementa - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des. Raimundo Sérgio Sales Cafezeiro EMENTA 0004130-57.2007.8.05.0039 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, EM CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, pelos motivos expostos no voto do Relator.
24/12/2024, 00:00
Documento (Certidão)
14/11/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
04/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Interessado: Cassia Simone De Jesus Advogado: Vicente Paulo Oliva E Silva (OAB:BA4672) Advogado: Gislene Dorea De Andrade (OAB:BA45226)
Interessado: Jocely Colqueijo De Souza Advogado: Andrea Barbosa Montenegro Silva (OAB:BA17164) Advogado: Manoel Jorge De Almeida Curvelo (OAB:BA12292)
Interessado: Joao Jorge Lopes Da Silva Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Camaçari 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Centro Adm. de Camaçari, Fórum de Camaçari, Centro Administrativo - CEP 42800-000, Fone: 71 3621-8731, Camacari-BA [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 0004130-57.2007.8.05.0039 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
INTERESSADO: CASSIA SIMONE DE JESUS
INTERESSADO: JOCELY COLQUEIJO DE SOUZA, JOAO JORGE LOPES DA SILVA Advogado(s) do reclamante: VICENTE PAULO OLIVA E SILVA, GISLENE DOREA DE ANDRADE REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO GISLENE DOREA DE ANDRADE Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Tendo em vista a apresentação do recurso interposto, fica intimada a parte contrária para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Camaçari, BA 18 de outubro de 2024 Fábio Ramos de Oliveira Diretor de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI ATO ORDINATÓRIO 0004130-57.2007.8.05.0039 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Camaçari
23/10/2024, 00:00
Ato ordinatório
18/10/2024, 00:00
Petição (Apelação)
15/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Interessado: Cassia Simone De Jesus Advogado: Vicente Paulo Oliva E Silva (OAB:BA4672) Advogado: Gislene Dorea De Andrade (OAB:BA45226)
Interessado: Jocely Colqueijo De Souza Advogado: Andrea Barbosa Montenegro Silva (OAB:BA17164) Advogado: Manoel Jorge De Almeida Curvelo (OAB:BA12292)
Interessado: Joao Jorge Lopes Da Silva Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Camaçari 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Centro Adm. de Camaçari, Fórum de Camaçari, Centro Administrativo - CEP 42800-000, Fone: 71 3621-8731, Camaçari-BA camaç[email protected] DECISÃO PROCESSO Nº 0004130-57.2007.8.05.0039 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
INTERESSADO: CASSIA SIMONE DE JESUS
INTERESSADO: JOCELY COLQUEIJO DE SOUZA, JOAO JORGE LOPES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI DECISÃO 0004130-57.2007.8.05.0039 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Camaçari
Vistos, etc.
Cuida-se de AÇÃO ORDINÁRIA DE ANULAÇÃO DE CONTRATO proposta por CASSIA SIMONE DE JESUS em face de JOÃO JORGE LOPES SILVA e JOCELY COLQUEIJO DE SOUZA, partes qualificadas. Narra a parte autora, em síntese, que acordou com a parte ré a venda de fábrica de blocos de cimento, incluindo-se a posse do imóvel, no valor de R$40.000,00, que a parte ré deveria efetuar o pagamento com a entrega de um veículo no valor de R$17.000,00, mais R$23.000,00. Que em 16.06.2006 o primeiro réu entregou à autora o veículo marca Peugeot ano 2001, placa policial JPJ-3186 como parte do pagamento, todavia não procedeu ao pagamento do restante do valor acordado, não entregou á autora o contrato assinado nem devolveu as chaves da fábrica, impedindo o acesso da autora às suas dependências. Assevera que o veículo entregue como valor de entrada de pagamento apresentou defeitos graves, que o seu valor é inferior a R$14.000,00, que é de propriedade de terceiros, que foi apreendido pela SET em razão de se encontrar com documentação irregular, que a parte ré não regularizou o veículo, não efetuou o pagamento do valor restante nem devolveu o imóvel. Pugna pela concessão da tutela de urgência para que seja imediatamente emitida na posse do imóvel. No mérito, pugna seja pago mês a mês o faturamento mensal da fábrica, indenização por lucros cessantes no valor de R$10.000,00, indenização por danos morais no valor de 60 salários mínimos. ID313351367, despacho defere a gratuidade judiciária, determina a citação. ID313351381 e seguintes, contestação, a parte ré argui preliminar de litisconsórcio ativo necessário, de carência de ação por falta de interesse de agir e de ilegitimidade ativa, ilegitimidade passiva da segunda ré. ID313352003 e seguintes, réplica. ID313352402, despacho, intima a parte ré para emenda a inicial da reconvenção e trazer documentos para análise do pedido de gratuidade judiciária. ID313352609, certidão, decorrido o prazo legal sem manifestação da parte ré. ID313352611, decisão, extingue a reconvenção sem resolução do mérito. Vieram os autos conclusos. Inicialmente, acerca das preliminares de falta de interesse de agir e de ilegitimidade ativa, afasto-as, haja vista a existência de contrato firmado entre as partes (ID313351404), tendo a parte autora ingressado em juízo em face do alegado descumprimento pela parte ré dos termos contratados. No que concerne à preliminar de litisconsórcio ativo necessário, também merece rejeição, posto que no contrato figura como contratante tão somente a autora. Por fim, no que toca à preliminar de ilegitimidade passiva da segunda ré, reservo-me a apreciá-la juntamente com o mérito por confundir-se com esse. Não há outras questões processuais pendentes, e os autos estão em ordem. Dou por saneado o presente feito com fulcro no art.357 do CPC. Assim, intimem-se as partes para que se manifestem acerca da eventual produção de novas provas, em prazo de 15 (quinze) dias, especificando-as, sob pena de indeferimento, ficando cientes de que o silêncio implicará na aceitação do julgamento antecipado da lide. Registre-se que o ônus da prova seguirá o quanto previsto nos incisos I e II do art. 373 do CPC. Publique-se. Intimem-se. Camaçari, 31 de outubro de 2023 Íris Cristina Pita Seixas Teixeira Juíza de Direito
25/09/2024, 00:00
Improcedência
20/09/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
22/02/2024, 00:00
Conclusão (para julgamento)
06/02/2024, 00:00
Decurso de Prazo
22/01/2024, 00:00
Publicação
27/12/2023, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/11/2023, 00:00
Decisão de Saneamento e Organização
31/10/2023, 00:00
Conclusão (para despacho)
03/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2022, 00:00
Remessa (outros motivos)
01/11/2022, 00:00
Conclusão (para despacho)
05/08/2022, 00:00
Publicação
31/03/2022, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/03/2022, 00:00
Reforma de decisão anterior
17/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2021, 00:00
Publicação
16/09/2020, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/09/2020, 00:00
Publicação
22/04/2020, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/04/2020, 00:00
Mero expediente
16/04/2020, 00:00
Petição (Petição (outras))
22/02/2020, 00:00
Petição (Petição (outras))
12/11/2019, 00:00
Publicação
09/11/2019, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/11/2019, 00:00
Mero expediente
07/10/2019, 00:00
Conclusão (para despacho)
24/09/2019, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
11/09/2019, 00:00
Remessa (outros motivos)
31/08/2018, 00:00
Ato ordinatório
30/10/2017, 00:00
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário; entregue ao destinatário)