Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): RICARDO LOPES GODOY (OAB:MG77167)
EXECUTADO: LOUASIL LEMOS DA SILVA Advogado(s): PAULO JOSE SUZART FEITOSA (OAB:BA26366) DESPACHO COM FORÇA DE CARTA / MANDADO / OFÍCIO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANAVIEIRAS Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0002402-90.2012.8.05.0043 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANAVIEIRAS Vistos etc.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial proposta pelo BANCO DO BRASIL S/A em face de LOUASIL LEMOS DA SILVA, em que o exequente busca a satisfação de crédito originalmente no valor de R$ 273.350,19 (duzentos e setenta e três mil, trezentos e cinquenta reais e dezenove centavos). Conforme decisão anterior (ID 496969056), este Juízo tomou conhecimento do falecimento do executado, ocorrido em 12/06/2019, e determinou a suspensão do processo pelo prazo de 90 (noventa) dias, bem como a intimação do exequente para promover a citação do espólio ou dos herdeiros do de cujus. Verifica-se que foi realizada a citação de MARILENE CIRQUEIRA DA COSTA LEMOS, na qualidade de terceira interessada, conforme certidão de ID 533399588, a qual tomou ciência da citação em 02/11/2025, deixando transcorrer in albis o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação. É o relatório. DECIDO. Inicialmente, observo que o processo se encontra em fase de regularização da sucessão processual em razão do falecimento do executado LOUASIL LEMOS DA SILVA, ocorrido em 12/06/2019, conforme certidão de óbito juntada aos autos. Constata-se que a citação foi direcionada apenas a MARILENE CIRQUEIRA DA COSTA LEMOS, presumivelmente viúva do executado, a qual não apresentou manifestação no prazo legal. Contudo, conforme informação constante na certidão de óbito, o executado deixou 05 (cinco) filhos maiores, os quais também devem integrar o polo passivo da demanda, na qualidade de sucessores do de cujus. Considerando que a sucessão processual deve abranger todos os herdeiros do falecido, nos termos do art. 110 c/c art. 313, §2º, I, do Código de Processo Civil, e que não há informação nos autos sobre a existência de inventário ou de inventariante nomeado, faz-se necessária a citação de todos os herdeiros para regularização do polo passivo. Ante o exposto: 1. DETERMINO a intimação do exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar a qualificação completa (nome, CPF, endereço) de todos os herdeiros do executado LOUASIL LEMOS DA SILVA, para viabilizar a citação e regularizar o polo passivo da demanda; 2. Com a informação, DETERMINO a citação de todos os herdeiros para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre a sucessão processual e sobre a execução, podendo opor embargos nos termos do art. 915 do CPC ou indicar bens à penhora; 3. Caso o exequente não disponha das informações necessárias para qualificação dos herdeiros, DETERMINO que, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, requeira as diligências que entender pertinentes para localização dos mesmos; 4. CERTIFIQUE-SE nos autos se houve abertura de inventário em nome do executado LOUASIL LEMOS DA SILVA, mediante consulta ao sistema do Tribunal de Justiça; 5. Havendo informação sobre a existência de inventário, DETERMINO a expedição de ofício ao Juízo do inventário para obtenção de informações sobre o inventariante nomeado e o estágio atual do procedimento; 6. MANTENHO a suspensão do processo até a efetiva regularização do polo passivo, com a citação de todos os sucessores do executado falecido. Intimem-se. Cumpra-se. Canavieiras/BA, data da assinatura eletrônica. Bruno Borges Lima Damas Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): RICARDO LOPES GODOY (OAB:MG77167)
EXECUTADO: LOUASIL LEMOS DA SILVA Advogado(s): PAULO JOSE SUZART FEITOSA (OAB:BA26366) DESPACHO COM FORÇA DE CARTA / MANDADO / OFÍCIO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANAVIEIRAS Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0002402-90.2012.8.05.0043 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANAVIEIRAS Vistos etc.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial proposta pelo BANCO DO BRASIL S/A em face de LOUASIL LEMOS DA SILVA, em que o exequente busca a satisfação de crédito originalmente no valor de R$ 273.350,19 (duzentos e setenta e três mil, trezentos e cinquenta reais e dezenove centavos). Conforme decisão anterior (ID 496969056), este Juízo tomou conhecimento do falecimento do executado, ocorrido em 12/06/2019, e determinou a suspensão do processo pelo prazo de 90 (noventa) dias, bem como a intimação do exequente para promover a citação do espólio ou dos herdeiros do de cujus. Verifica-se que foi realizada a citação de MARILENE CIRQUEIRA DA COSTA LEMOS, na qualidade de terceira interessada, conforme certidão de ID 533399588, a qual tomou ciência da citação em 02/11/2025, deixando transcorrer in albis o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação. É o relatório. DECIDO. Inicialmente, observo que o processo se encontra em fase de regularização da sucessão processual em razão do falecimento do executado LOUASIL LEMOS DA SILVA, ocorrido em 12/06/2019, conforme certidão de óbito juntada aos autos. Constata-se que a citação foi direcionada apenas a MARILENE CIRQUEIRA DA COSTA LEMOS, presumivelmente viúva do executado, a qual não apresentou manifestação no prazo legal. Contudo, conforme informação constante na certidão de óbito, o executado deixou 05 (cinco) filhos maiores, os quais também devem integrar o polo passivo da demanda, na qualidade de sucessores do de cujus. Considerando que a sucessão processual deve abranger todos os herdeiros do falecido, nos termos do art. 110 c/c art. 313, §2º, I, do Código de Processo Civil, e que não há informação nos autos sobre a existência de inventário ou de inventariante nomeado, faz-se necessária a citação de todos os herdeiros para regularização do polo passivo. Ante o exposto: 1. DETERMINO a intimação do exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar a qualificação completa (nome, CPF, endereço) de todos os herdeiros do executado LOUASIL LEMOS DA SILVA, para viabilizar a citação e regularizar o polo passivo da demanda; 2. Com a informação, DETERMINO a citação de todos os herdeiros para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre a sucessão processual e sobre a execução, podendo opor embargos nos termos do art. 915 do CPC ou indicar bens à penhora; 3. Caso o exequente não disponha das informações necessárias para qualificação dos herdeiros, DETERMINO que, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, requeira as diligências que entender pertinentes para localização dos mesmos; 4. CERTIFIQUE-SE nos autos se houve abertura de inventário em nome do executado LOUASIL LEMOS DA SILVA, mediante consulta ao sistema do Tribunal de Justiça; 5. Havendo informação sobre a existência de inventário, DETERMINO a expedição de ofício ao Juízo do inventário para obtenção de informações sobre o inventariante nomeado e o estágio atual do procedimento; 6. MANTENHO a suspensão do processo até a efetiva regularização do polo passivo, com a citação de todos os sucessores do executado falecido. Intimem-se. Cumpra-se. Canavieiras/BA, data da assinatura eletrônica. Bruno Borges Lima Damas Juiz de Direito