Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Banco Do Brasil Sa Advogado: Gustavo Gerbasi Gomes Dias (OAB:BA25254-A)
Apelado: Antonia Maria Martins Baptista Vieira Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0012039-51.1999.8.05.0001 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível Relatora: Ana Conceição Barbuda Ferreira
APELANTE: BANCO DO BRASIL SA Advogado(s): GUSTAVO GERBASI GOMES DIAS
APELADO: ANTONIA MARIA MARTINS BAPTISTA VIEIRA Advogado(s): ACORDÃO APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL. AÇÃO MONITÓRIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA — ART. 485, III, CPC. INEXISTÊNCIA DE INTIMAÇÃO PRÉVIA PESSOAL NO SENTIDO DA NECESSIDADE DE IMPULSIONAMENTO DO FEITO. INTELIGÊNCIA DO §1º, DO ART. 485, DO CPC. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 240 DO STJ ANTE A AUSÊNCIA DE ANGULARIZAÇÃO DA RELAÇÃO PROCESSUAL. SENTENÇA EXTINTIVA ANULADA. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO. ACÓRDÃO
Ementa - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA TITULARIDADE EM PROVIMENTO 14 EMENTA 0012039-51.1999.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO nº. 0012039-51.1999.8.05.0001, oriundo da comarca de Salvador, figurando como apelante BANCO DO BRASIL SA e apelada, ANTONIA MARIA MARTINS BAPTISTA VIEIRA. ACORDAM, os Desembargadores componentes da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em CONHECER e DAR PROVIMENTO ao Apelo, nos termos do voto da Relatora. Salvador, data registrada em sistema. ANA CONCEIÇÃO BARBUDA FERREIRA Juíza Convocada – Relatora (assinado eletronicamente)
24/12/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
14/10/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
17/05/2024, 00:00
Decurso de Prazo
23/02/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Banco Do Brasil Sa Advogado: Celso David Antunes (OAB:BA1141-A) Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB:BA16780) Advogado: Gustavo Gerbasi Gomes Dias (OAB:BA25254)
Reu: Antonia Maria Martins Baptista Vieira Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 8ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Prof. Orlando Gomes - 2º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA DESPACHO Processo nº: 0012039-51.1999.8.05.0001 Classe - Assunto: MONITÓRIA (40) Requerente
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA Requerido(a)
REU: ANTONIA MARIA MARTINS BAPTISTA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0012039-51.1999.8.05.0001 Monitória Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Vistos, etc... Cumpra-se despacho de ID. 243035586. Salvador/BA, 17 de janeiro de 2024 ITANA EÇA MENEZES DE LUNA REZENDE Juíza de Direito VFA
25/01/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/01/2024, 00:00
Mero expediente
17/01/2024, 00:00
Conclusão (para despacho)
22/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2022, 00:00
Documentos
Ementa
•24/12/2024, 00:00
Despacho
•25/01/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Banco Do Brasil Sa Advogado: Gustavo Gerbasi Gomes Dias (OAB:BA25254-A)
Apelado: Antonia Maria Martins Baptista Vieira Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0012039-51.1999.8.05.0001 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível Relatora: Ana Conceição Barbuda Ferreira
APELANTE: BANCO DO BRASIL SA Advogado(s): GUSTAVO GERBASI GOMES DIAS
APELADO: ANTONIA MARIA MARTINS BAPTISTA VIEIRA Advogado(s): ACORDÃO APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL. AÇÃO MONITÓRIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA — ART. 485, III, CPC. INEXISTÊNCIA DE INTIMAÇÃO PRÉVIA PESSOAL NO SENTIDO DA NECESSIDADE DE IMPULSIONAMENTO DO FEITO. INTELIGÊNCIA DO §1º, DO ART. 485, DO CPC. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 240 DO STJ ANTE A AUSÊNCIA DE ANGULARIZAÇÃO DA RELAÇÃO PROCESSUAL. SENTENÇA EXTINTIVA ANULADA. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO. ACÓRDÃO
Ementa - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA TITULARIDADE EM PROVIMENTO 14 EMENTA 0012039-51.1999.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO nº. 0012039-51.1999.8.05.0001, oriundo da comarca de Salvador, figurando como apelante BANCO DO BRASIL SA e apelada, ANTONIA MARIA MARTINS BAPTISTA VIEIRA. ACORDAM, os Desembargadores componentes da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em CONHECER e DAR PROVIMENTO ao Apelo, nos termos do voto da Relatora. Salvador, data registrada em sistema. ANA CONCEIÇÃO BARBUDA FERREIRA Juíza Convocada – Relatora (assinado eletronicamente)
24/12/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
14/10/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
17/05/2024, 00:00
Decurso de Prazo
23/02/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Banco Do Brasil Sa Advogado: Celso David Antunes (OAB:BA1141-A) Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB:BA16780) Advogado: Gustavo Gerbasi Gomes Dias (OAB:BA25254)
Reu: Antonia Maria Martins Baptista Vieira Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 8ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Prof. Orlando Gomes - 2º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA DESPACHO Processo nº: 0012039-51.1999.8.05.0001 Classe - Assunto: MONITÓRIA (40) Requerente
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA Requerido(a)
REU: ANTONIA MARIA MARTINS BAPTISTA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0012039-51.1999.8.05.0001 Monitória Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Vistos, etc... Cumpra-se despacho de ID. 243035586. Salvador/BA, 17 de janeiro de 2024 ITANA EÇA MENEZES DE LUNA REZENDE Juíza de Direito VFA