Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
APELANTE: MANOEL DE SOUZA NETO Advogado(s) do reclamante: JOAO MARCOS CRUZ CARVALHO PALMEIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOAO MARCOS CRUZ CARVALHO PALMEIRA, ADAO LUIZ ALVES DA SILVA INTIMAÇÃO POR ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTO CONJUNTO CGJ/CCI Nº 05/2025-GSEC. Dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito dos Cartórios Cíveis e Criminais no Estado da Bahia. Publicado no DJE ART.1º - Independentemente de despacho judicial, compete ao Escrivão/Diretor de Secretaria ou Servidores devidamente autorizados, a prática dos seguintes atos processuais: INTIMAR o(a)(s) o(a)(s) Advogado(s) do reclamante: JOAO MARCOS CRUZ CARVALHO PALMEIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOAO MARCOS CRUZ CARVALHO PALMEIRA, ADAO LUIZ ALVES DA SILVA * Autos inspecionados pela direção de secretaria da Vara Única dos Feitos Cíveis e Comerciais da Comarca de Remanso - BA. Encaminho para o fluxo processual correspondente à expedição dos atos abaixo assinalados: FINALIDADE: Art. 11. Com o retorno dos autos da instância recursal, devem o escrivão, diretor de secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária: I - Dar ciência às partes do retorno dos autos da instância superior, intimando-as para, no prazo de 15 (quinze) dias, requererem o quanto entenderem devido ao prosseguimento do feito, efetuando, no mesmo prazo, o pagamento das custas processuais correspondentes, salvo se beneficiária da gratuidade da justiça;
Intimação - PROCESSO N.º8000717-18.2020.8.05.0208 - [Bancários, Empréstimo consignado] - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)