Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - DESPACHO Processo nº.: 8002516-71.2022.8.05.0032 Defiro parcialmente o pedido formulado pela parte exequente. Considerando a ausência de quitação do débito e visando resguardar a utilidade da execução, DEFIRO a inclusão de restrição de transferência do veículo vinculado ao Executado GILMAR MATOS DOS SANTOS, CPF nº xxxxxxx, junto ao sistema RENAJUD. Por outro lado, indefiro, por ora, a inclusão de restrições de circulação e licenciamento, por se tratarem de medidas mais gravosas, cuja adoção exige demonstração concreta de risco de ocultação, dilapidação patrimonial ou resistência injustificada ao cumprimento da obrigação, circunstâncias não evidenciadas nos autos até o presente momento. Do mesmo modo, indefiro o pedido de busca e apreensão do veículo para fins de penhora, tendo em vista o caráter excepcional da medida, que demanda elementos concretos aptos a justificar providência tão invasiva, não bastando alegações genéricas acerca da possibilidade de dissipação do bem. A restrição de transferência ora deferida mostra-se, neste momento processual, suficiente e proporcional para resguardar eventual expropriação futura do bem. Proceda-se à inserção da restrição via RENAJUD. Recolhidas as custas, intime-se o Exequente da presente e voltem conclusos para a apreciação dos demais pedidos. Intime-se. Cumpra-se. Brumado/BA, data do sistema. Antonio Carlos do Espírito Santo Filho Juiz de Direito