Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
APELANTE: JADIEL DE JESUS SANTOS Advogado(s): VANESSA BRITO PINHEIRO (OAB:BA37501)
APELADO: JOSE ROBERTO DA SILVA Advogado(s): ATILA CARVALHO FERREIRA DOS SANTOS (OAB:BA14706) SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000282-76.2017.8.05.0199 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES Vistos etc. 01.
Trata-se de Cumprimento de Sentença instaurado por JADIEL DE JESUS SANTOS em face de JOSÉ ROBERTO DA SILVA, com fundamento na sentença proferida nos autos (ID 460381639, parcialmente confirmada em grau de recurso - ID 529205618), tendo o Credor atualizado o débito em R$ 12.291,39 (doze mil reais, duzentos e noventa e um reais e trinta e nove centavos), conforme demonstrativo de débito acostado no ID 545457842. 02. Intimado para pagamento da referida quantia, o Executado informou o pagamento do débito em execução, conforme documento de ID 5599063999, ao tempo em que pugnou pela extinção do feito, na forma do art. 924, inciso II, do CPC, sobre o qual se manifestou o Exequente, solicitado a autorizado o levantamento dos valores depositados nos autos e consequente arquivamento do feito (ID 560713882). 03. Em assim sendo, como houve o pagamento integral do débito em execução, RECONHEÇO, por sentença, que o Sr. JOSÉ ROBERTO DA SILVA cumpriu integralmente com sua obrigação, razão pela qual declaro EXTINTO o presente incidente de Cumprimento de Sentença, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. 04. Custas remanescentes, se houver, pelo Executado. 05. Como já houve o pagamento integral da obrigação, expeçam-se ALVARÁ JUDICIAL ELETRONICO EM FAVOR DO AUTOR, na pessoa de sua advogada, Belª VANESSA BRITO PINHEIRO BONFIM, OAB/BA 37501, autorizando o levantamento dos valores depositados nos autos, observando, para tanto, os dados bancários informados no ID 560713882. 06. Em seguida, INTIME-SE, pessoalmente a parte autora, via Carta Judicial ou Oficial de Justiça, para tomar conhecimento da expedição do presente alvará nos autos e requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, consoante nos oriente o AVISO CGJ n. 19/2018. 07. Decorrido o prazo supra e nada mais requerido pelos interessados, recolhidas as custas processuais, se houver, REMETA-SE OS PRESENTES AUTOS AO ARQUIVO, OBSERVADAS AS CAUTELAS DE PRAXES. Publique-se para fins de intimação. CUMPRA-SE, COM URGÊNCIA. POÇÕES/BA, 25 DE MAIO DE 2026. RICARDO FREDERICO CAMPOS Juiz de Direito