Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SANTA RITA DE CASSIA Advogado(s): TIAGO NASCIMENTO BRUM GOMES (OAB:BA38208)
EXECUTADO: ALEXANDRE BATISTA DE ALMEIDA Advogado(s): DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8000896-93.2023.8.05.0224 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA
Vistos. Determino ao Cartório que certifique (I) o falecimento da parte executada, promovendo as diligências necessárias para a juntada da respectiva certidão de óbito; e (II) a (in)existência de eventual inventário em nome deste. Após, sem novo despacho, intime-se a parte exequente para manifestação e requerer o que entender de direito. Confiro ao presente despacho força de mandado e ofício, devendo ser expedida precatória, se necessário. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Santa Rita de Cássia - BA, datado e assinado digitalmente. ALEXANDRE MOTA BRANDÃO DE ARAÚJO Juiz de Direito em substituição