Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO (OAB:BA6853), AQUILES DAS MERCES BARROSO (OAB:BA21224), ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO (OAB:BA18228)
APELADO: NADIA MARIA SALDANHA GOMES - EPP e outros (2) Advogado(s): FRANCISCO FABIO BATISTA (OAB:BA908-B) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8002143-61.2020.8.05.0274 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA Vistos etc. Tendo em mira o quanto decidido no acórdão de ID 486339499, proferido pela 1ª Câmara Cível do E. TJBA e com o trânsito em julgado certificado, REJEITO o pedido formulado pela parte executada ao ID 486339499. Ademais, diante da apresentação do demonstrativo do cálculo atualizado pelo exequente (ID's 538480827 e 538480828) e em observância aos arts. 9º e 10 do Código de Processo Civil (CPC), INTIME-SE a executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca dos valores apresentados. Após, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para apreciação do pedido de penhora formulado ao ID 538480826. Intimem-se. Vitória da Conquista/BA, data da assinatura eletrônica. TADEU SANTOS CARDOSO Juiz de Direito Auxiliar (Decreto Judiciário n.º 815/2025)
26/03/2026, 00:00
Expedida/Certificada
25/03/2026, 00:00
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
23/03/2026, 00:00
Decurso de Prazo
13/03/2026, 00:00
Publicação
06/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO (OAB:BA6853), AQUILES DAS MERCES BARROSO (OAB:BA21224), ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO (OAB:BA18228)
APELADO: NADIA MARIA SALDANHA GOMES - EPP e outros (2) Advogado(s): FRANCISCO FABIO BATISTA (OAB:BA908-B) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8002143-61.2020.8.05.0274 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA Vistos etc. Tendo em mira o quanto decidido no acórdão de ID 486339499, proferido pela 1ª Câmara Cível do E. TJBA e com o trânsito em julgado certificado, REJEITO o pedido formulado pela parte executada ao ID 486339499. Ademais, diante da apresentação do demonstrativo do cálculo atualizado pelo exequente (ID's 538480827 e 538480828) e em observância aos arts. 9º e 10 do Código de Processo Civil (CPC), INTIME-SE a executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca dos valores apresentados. Após, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para apreciação do pedido de penhora formulado ao ID 538480826. Intimem-se. Vitória da Conquista/BA, data da assinatura eletrônica. TADEU SANTOS CARDOSO Juiz de Direito Auxiliar (Decreto Judiciário n.º 815/2025)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO (OAB:BA6853), AQUILES DAS MERCES BARROSO (OAB:BA21224), ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO (OAB:BA18228)
APELADO: NADIA MARIA SALDANHA GOMES - EPP e outros (2) Advogado(s): FRANCISCO FABIO BATISTA (OAB:BA908-B) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8002143-61.2020.8.05.0274 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA Vistos etc. Tendo em mira o quanto decidido no acórdão de ID 486339499, proferido pela 1ª Câmara Cível do E. TJBA e com o trânsito em julgado certificado, REJEITO o pedido formulado pela parte executada ao ID 486339499. Ademais, diante da apresentação do demonstrativo do cálculo atualizado pelo exequente (ID's 538480827 e 538480828) e em observância aos arts. 9º e 10 do Código de Processo Civil (CPC), INTIME-SE a executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca dos valores apresentados. Após, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para apreciação do pedido de penhora formulado ao ID 538480826. Intimem-se. Vitória da Conquista/BA, data da assinatura eletrônica. TADEU SANTOS CARDOSO Juiz de Direito Auxiliar (Decreto Judiciário n.º 815/2025)
26/03/2026, 00:00
Expedida/Certificada
25/03/2026, 00:00
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
23/03/2026, 00:00
Decurso de Prazo
13/03/2026, 00:00
Publicação
06/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO (OAB:BA6853), AQUILES DAS MERCES BARROSO (OAB:BA21224), ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO (OAB:BA18228)
APELADO: NADIA MARIA SALDANHA GOMES - EPP e outros (2) Advogado(s): FRANCISCO FABIO BATISTA (OAB:BA908-B) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8002143-61.2020.8.05.0274 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA Vistos etc. Tendo em mira o quanto decidido no acórdão de ID 486339499, proferido pela 1ª Câmara Cível do E. TJBA e com o trânsito em julgado certificado, REJEITO o pedido formulado pela parte executada ao ID 486339499. Ademais, diante da apresentação do demonstrativo do cálculo atualizado pelo exequente (ID's 538480827 e 538480828) e em observância aos arts. 9º e 10 do Código de Processo Civil (CPC), INTIME-SE a executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca dos valores apresentados. Após, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para apreciação do pedido de penhora formulado ao ID 538480826. Intimem-se. Vitória da Conquista/BA, data da assinatura eletrônica. TADEU SANTOS CARDOSO Juiz de Direito Auxiliar (Decreto Judiciário n.º 815/2025)
04/03/2026, 00:00
Mero expediente
03/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
16/01/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
16/12/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
15/12/2025, 00:00
Documento (Alvará)
26/11/2025, 00:00
Publicação
20/10/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 8002143-61.2020.8.05.0274.
APELANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
APELADO: NADIA MARIA SALDANHA GOMES - EPP, NADIA MARIA SALDANHA GOMES, CARLOS ADRIANO TEIXEIRA FARIAS DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Av. Fernando de Oliveira com Av. Edmundo Silva Flores, S/N - 2º Andar, Ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB - CEP 45029-260, Fone: (77) 3229-1120, Vitória da Conquista-BA Email: [email protected] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários] Vistos, Defiro o pedido de expedição de Alvará em favor da parte Exequente e seus advogados, conforme requerido no ID 488853880, autorizando o levantamento de toda a quantia depositada na conta judicial indicada no ID 360633439, com acréscimos legais. Após, deverá a parte Exequente indicar cálculo de eventual valor remanescente do débito, no prazo de 05 (cinco) dias. P. Intimem-se. VITORIA DA CONQUISTA, data do sistema Bel. João Batista Pereira Pinto Juiz de Direito Titular Assinatura conforme Lei 11.419/2006
14/10/2025, 00:00
Expedida/Certificada
13/10/2025, 00:00
Mero expediente
09/10/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
10/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
03/07/2025, 00:00
Decurso de Prazo
26/03/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
25/03/2025, 00:00
Decurso de Prazo
23/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 8002143-61.2020.8.05.0274.
Apelante: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853)
Apelado: Nadia Maria Saldanha Gomes - Epp Advogado: Francisco Fabio Batista (OAB:BA908-B)
Apelado: Nadia Maria Saldanha Gomes Advogado: Francisco Fabio Batista (OAB:BA908-B)
Apelado: Carlos Adriano Teixeira Farias Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Av. Fernando de Oliveira com Av. Edmundo Silva Flores, S/N – 2º Andar, Ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB – CEP 45029-260, Fone: (77) 3229-1120, Vitória da Conquista-BA - Email: [email protected] PROCESSO: 8002143-61.2020.8.05.0274 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários]
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADO: NADIA MARIA SALDANHA GOMES - EPP, NADIA MARIA SALDANHA GOMES, CARLOS ADRIANO TEIXEIRA FARIAS DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA DESPACHO 8002143-61.2020.8.05.0274 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Vitória Da Conquista Vistos, Abra-se vista dos autos para o(a) Apelado(a) apresentar, querendo, suas contrarrazões em 15 (quinze) dias. Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo aludido, remetam-se os autos para o Colendo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia com os cumprimentos deste Juízo. P. Intime-se. VITORIA DA CONQUISTA, 15 de dezembro de 2023 Bel. João Batista Pereira Pinto Juiz de Direito Titular Assinatura nos termo da Lei 11.419/2006
20/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Apelante: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853)
Apelado: Nadia Maria Saldanha Gomes - Epp Advogado: Francisco Fabio Batista (OAB:BA908-B)
Apelado: Nadia Maria Saldanha Gomes Advogado: Francisco Fabio Batista (OAB:BA908-B)
Apelado: Carlos Adriano Teixeira Farias Ato Ordinatório: CARTÓRIO INTEGRADO CÍVEL DE VITÓRIA DA CONQUISTA Endereço: Rua Min. Victor Nunes Leal, s/n, 2º andar, Fórum Dr. Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo, Bairro Universidade – Caminho da UESB – CEP 45031-140 – Vitória da Conquista/BA. Telefone.: (77)3229-1111 E-mail: [email protected] Processo 8002143-61.2020.8.05.0274 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
APELANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
APELADO: NADIA MARIA SALDANHA GOMES - EPP, NADIA MARIA SALDANHA GOMES, CARLOS ADRIANO TEIXEIRA FARIAS ATO ORDINATÓRIO (Provimento Conjunto nº 06/2016) Do retorno dos autos do Tribunal de Justiça da Bahia, vistas as partes para requererem, no prazo de 15 (quinze) dias, o que entenderem de direito. Em seguida, sem manifestação, proceda a baixa e o arquivamento do feito, após ao recolhimento das custas. Vitória da Conquista - Bahia, 18 de fevereiro de 2025. CLEUSENI MARIA GARCIA Técnico(a) Judiciário(a)ia
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA ATO ORDINATÓRIO 8002143-61.2020.8.05.0274 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Vitória Da Conquista
20/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 8002143-61.2020.8.05.0274.
Apelante: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853)
Apelado: Nadia Maria Saldanha Gomes - Epp Advogado: Francisco Fabio Batista (OAB:BA908-B)
Apelado: Nadia Maria Saldanha Gomes Advogado: Francisco Fabio Batista (OAB:BA908-B)
Apelado: Carlos Adriano Teixeira Farias Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Av. Fernando de Oliveira com Av. Edmundo Silva Flores, S/N – 2º Andar, Ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB – CEP 45029-260, Fone: (77) 3229-1120, Vitória da Conquista-BA - Email: [email protected] PROCESSO: 8002143-61.2020.8.05.0274 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários]
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADO: NADIA MARIA SALDANHA GOMES - EPP, NADIA MARIA SALDANHA GOMES, CARLOS ADRIANO TEIXEIRA FARIAS DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA DESPACHO 8002143-61.2020.8.05.0274 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Vitória Da Conquista Vistos, Abra-se vista dos autos para o(a) Apelado(a) apresentar, querendo, suas contrarrazões em 15 (quinze) dias. Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo aludido, remetam-se os autos para o Colendo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia com os cumprimentos deste Juízo. P. Intime-se. VITORIA DA CONQUISTA, 15 de dezembro de 2023 Bel. João Batista Pereira Pinto Juiz de Direito Titular Assinatura nos termo da Lei 11.419/2006
17/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Apelante: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853)
Apelado: Nadia Maria Saldanha Gomes - Epp Advogado: Francisco Fabio Batista (OAB:BA908-B)
Apelado: Nadia Maria Saldanha Gomes Advogado: Francisco Fabio Batista (OAB:BA908-B)
Apelado: Carlos Adriano Teixeira Farias Ato Ordinatório: CARTÓRIO INTEGRADO CÍVEL DE VITÓRIA DA CONQUISTA Endereço: Rua Min. Victor Nunes Leal, s/n, 2º andar, Fórum Dr. Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo, Bairro Universidade – Caminho da UESB – CEP 45031-140 – Vitória da Conquista/BA. Telefone.: (77)3229-1111 E-mail: [email protected] Processo 8002143-61.2020.8.05.0274 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
APELANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
APELADO: NADIA MARIA SALDANHA GOMES - EPP, NADIA MARIA SALDANHA GOMES, CARLOS ADRIANO TEIXEIRA FARIAS ATO ORDINATÓRIO (Provimento Conjunto nº 06/2016) Do retorno dos autos do Tribunal de Justiça da Bahia, vistas as partes para requererem, no prazo de 15 (quinze) dias, o que entenderem de direito. Em seguida, sem manifestação, proceda a baixa e o arquivamento do feito, após ao recolhimento das custas. Vitória da Conquista - Bahia, 18 de fevereiro de 2025. CLEUSENI MARIA GARCIA Técnico(a) Judiciário(a)ia
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA ATO ORDINATÓRIO 8002143-61.2020.8.05.0274 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Vitória Da Conquista
17/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 8002143-61.2020.8.05.0274.
Apelante: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853)
Apelado: Nadia Maria Saldanha Gomes - Epp Advogado: Francisco Fabio Batista (OAB:BA908-B)
Apelado: Nadia Maria Saldanha Gomes Advogado: Francisco Fabio Batista (OAB:BA908-B)
Apelado: Carlos Adriano Teixeira Farias Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Av. Fernando de Oliveira com Av. Edmundo Silva Flores, S/N – 2º Andar, Ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB – CEP 45029-260, Fone: (77) 3229-1120, Vitória da Conquista-BA - Email: [email protected] PROCESSO: 8002143-61.2020.8.05.0274 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários]
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADO: NADIA MARIA SALDANHA GOMES - EPP, NADIA MARIA SALDANHA GOMES, CARLOS ADRIANO TEIXEIRA FARIAS DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA DESPACHO 8002143-61.2020.8.05.0274 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Vitória Da Conquista Vistos, Abra-se vista dos autos para o(a) Apelado(a) apresentar, querendo, suas contrarrazões em 15 (quinze) dias. Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo aludido, remetam-se os autos para o Colendo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia com os cumprimentos deste Juízo. P. Intime-se. VITORIA DA CONQUISTA, 15 de dezembro de 2023 Bel. João Batista Pereira Pinto Juiz de Direito Titular Assinatura nos termo da Lei 11.419/2006
17/03/2025, 00:00
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Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Apelante: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853)
Apelado: Nadia Maria Saldanha Gomes - Epp Advogado: Francisco Fabio Batista (OAB:BA908-B)
Apelado: Nadia Maria Saldanha Gomes Advogado: Francisco Fabio Batista (OAB:BA908-B)
Apelado: Carlos Adriano Teixeira Farias Ato Ordinatório: CARTÓRIO INTEGRADO CÍVEL DE VITÓRIA DA CONQUISTA Endereço: Rua Min. Victor Nunes Leal, s/n, 2º andar, Fórum Dr. Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo, Bairro Universidade – Caminho da UESB – CEP 45031-140 – Vitória da Conquista/BA. Telefone.: (77)3229-1111 E-mail: [email protected] Processo 8002143-61.2020.8.05.0274 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
APELANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
APELADO: NADIA MARIA SALDANHA GOMES - EPP, NADIA MARIA SALDANHA GOMES, CARLOS ADRIANO TEIXEIRA FARIAS ATO ORDINATÓRIO (Provimento Conjunto nº 06/2016) Do retorno dos autos do Tribunal de Justiça da Bahia, vistas as partes para requererem, no prazo de 15 (quinze) dias, o que entenderem de direito. Em seguida, sem manifestação, proceda a baixa e o arquivamento do feito, após ao recolhimento das custas. Vitória da Conquista - Bahia, 18 de fevereiro de 2025. CLEUSENI MARIA GARCIA Técnico(a) Judiciário(a)ia
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA ATO ORDINATÓRIO 8002143-61.2020.8.05.0274 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Vitória Da Conquista
17/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 8002143-61.2020.8.05.0274.
Apelante: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853)
Apelado: Nadia Maria Saldanha Gomes - Epp Advogado: Francisco Fabio Batista (OAB:BA908-B)
Apelado: Nadia Maria Saldanha Gomes Advogado: Francisco Fabio Batista (OAB:BA908-B)
Apelado: Carlos Adriano Teixeira Farias Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Av. Fernando de Oliveira com Av. Edmundo Silva Flores, S/N – 2º Andar, Ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB – CEP 45029-260, Fone: (77) 3229-1120, Vitória da Conquista-BA - Email: [email protected] PROCESSO: 8002143-61.2020.8.05.0274 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários]
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADO: NADIA MARIA SALDANHA GOMES - EPP, NADIA MARIA SALDANHA GOMES, CARLOS ADRIANO TEIXEIRA FARIAS DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA DESPACHO 8002143-61.2020.8.05.0274 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Vitória Da Conquista Vistos, Abra-se vista dos autos para o(a) Apelado(a) apresentar, querendo, suas contrarrazões em 15 (quinze) dias. Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo aludido, remetam-se os autos para o Colendo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia com os cumprimentos deste Juízo. P. Intime-se. VITORIA DA CONQUISTA, 15 de dezembro de 2023 Bel. João Batista Pereira Pinto Juiz de Direito Titular Assinatura nos termo da Lei 11.419/2006
14/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Apelante: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853)
Apelado: Nadia Maria Saldanha Gomes - Epp Advogado: Francisco Fabio Batista (OAB:BA908-B)
Apelado: Nadia Maria Saldanha Gomes Advogado: Francisco Fabio Batista (OAB:BA908-B)
Apelado: Carlos Adriano Teixeira Farias Ato Ordinatório: CARTÓRIO INTEGRADO CÍVEL DE VITÓRIA DA CONQUISTA Endereço: Rua Min. Victor Nunes Leal, s/n, 2º andar, Fórum Dr. Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo, Bairro Universidade – Caminho da UESB – CEP 45031-140 – Vitória da Conquista/BA. Telefone.: (77)3229-1111 E-mail: [email protected] Processo 8002143-61.2020.8.05.0274 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
APELANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
APELADO: NADIA MARIA SALDANHA GOMES - EPP, NADIA MARIA SALDANHA GOMES, CARLOS ADRIANO TEIXEIRA FARIAS ATO ORDINATÓRIO (Provimento Conjunto nº 06/2016) Do retorno dos autos do Tribunal de Justiça da Bahia, vistas as partes para requererem, no prazo de 15 (quinze) dias, o que entenderem de direito. Em seguida, sem manifestação, proceda a baixa e o arquivamento do feito, após ao recolhimento das custas. Vitória da Conquista - Bahia, 18 de fevereiro de 2025. CLEUSENI MARIA GARCIA Técnico(a) Judiciário(a)ia
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA ATO ORDINATÓRIO 8002143-61.2020.8.05.0274 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Vitória Da Conquista
14/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Apelante: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853)
Apelado: Nadia Maria Saldanha Gomes - Epp Advogado: Francisco Fabio Batista (OAB:BA908-B)
Apelado: Nadia Maria Saldanha Gomes Advogado: Francisco Fabio Batista (OAB:BA908-B)
Apelado: Carlos Adriano Teixeira Farias Ato Ordinatório: CARTÓRIO INTEGRADO CÍVEL DE VITÓRIA DA CONQUISTA Endereço: Rua Min. Victor Nunes Leal, s/n, 2º andar, Fórum Dr. Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo, Bairro Universidade – Caminho da UESB – CEP 45031-140 – Vitória da Conquista/BA. Telefone.: (77)3229-1111 E-mail: [email protected] Processo 8002143-61.2020.8.05.0274 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
APELANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
APELADO: NADIA MARIA SALDANHA GOMES - EPP, NADIA MARIA SALDANHA GOMES, CARLOS ADRIANO TEIXEIRA FARIAS ATO ORDINATÓRIO (Provimento Conjunto nº 06/2016) Do retorno dos autos do Tribunal de Justiça da Bahia, vistas as partes para requererem, no prazo de 15 (quinze) dias, o que entenderem de direito. Em seguida, sem manifestação, proceda a baixa e o arquivamento do feito, após ao recolhimento das custas. Vitória da Conquista - Bahia, 18 de fevereiro de 2025. CLEUSENI MARIA GARCIA Técnico(a) Judiciário(a)ia
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA ATO ORDINATÓRIO 8002143-61.2020.8.05.0274 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Vitória Da Conquista
13/03/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
03/03/2025, 00:00
Publicação
02/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/02/2025, 00:00
Documento (Certidão)
14/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargado: Banco Do Nordeste Do Brasil Sa Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853-A) Advogado: Abilio Das Merces Barroso Neto (OAB:BA18228-A)
Embargante: Nadia Maria Saldanha Gomes Eireli Advogado: Francisco Fabio Batista (OAB:BA908-A) Advogado: Camila Ferreira De Souza (OAB:BA43002-A)
Embargante: Nadia Maria Saldanha Gomes Advogado: Francisco Fabio Batista (OAB:BA908-A) Advogado: Camila Ferreira De Souza (OAB:BA43002-A)
Embargante: Carlos Adriano Teixeira Farias Advogado: Francisco Fabio Batista (OAB:BA908-A) Advogado: Camila Ferreira De Souza (OAB:BA43002-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Cível Processo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL n. 8002143-61.2020.8.05.0274.1.EDCiv Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível
EMBARGANTE: NADIA MARIA SALDANHA GOMES EIRELI e outros (2) Advogado(s): FRANCISCO FABIO BATISTA, CAMILA FERREIRA DE SOUZA
EMBARGADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogado(s):MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO, ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO ACORDÃO DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO RECONHECIDA. RECURSO PREJUDICADO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos pela parte executada contra acórdão que negou provimento à apelação do banco exequente, mantendo a extinção da execução por preclusão consumativa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar a existência de omissão no acórdão quanto à fixação de honorários sucumbenciais recursais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O acolhimento dos embargos de declaração anteriormente opostos pelo banco exequente, com efeitos infringentes para dar provimento à apelação, torna prejudicada a análise dos presentes embargos. 4. A reforma integral do julgado implica na perda superveniente do objeto quanto ao pedido de fixação de honorários sucumbenciais recursais. IV. DISPOSITIVO 5. Embargos de declaração prejudicados.
Ementa - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa. Silvia Carneiro Santos Zarif EMENTA 8002143-61.2020.8.05.0274 Embargos De Declaração Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração Cível nº 8002143-61.2020.8.05.0274.1.EDCiv, em que são embargantes NADIA MARIA SALDANHA GOMES EIRELI e outros e embargado BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A. ACORDAM os Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em JULGAR PREJUDICADOS os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Sala das Sessões, PRESIDENTE GUSTAVO SILVA PEQUENO Juiz Substituto de 2º Grau - Relator PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA
24/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Embargante: Banco Do Nordeste Do Brasil Sa Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853-A) Advogado: Abilio Das Merces Barroso Neto (OAB:BA18228-A)
Embargado: Nadia Maria Saldanha Gomes Eireli Advogado: Francisco Fabio Batista (OAB:BA908-A) Advogado: Camila Ferreira De Souza (OAB:BA43002-A)
Embargado: Nadia Maria Saldanha Gomes Advogado: Francisco Fabio Batista (OAB:BA908-A) Advogado: Camila Ferreira De Souza (OAB:BA43002-A)
Embargado: Carlos Adriano Teixeira Farias Advogado: Francisco Fabio Batista (OAB:BA908-A) Advogado: Camila Ferreira De Souza (OAB:BA43002-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Cível Processo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL n. 8002143-61.2020.8.05.0274.2.EDCiv Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível
EMBARGANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogado(s): MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO, ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO
EMBARGADO: NADIA MARIA SALDANHA GOMES EIRELI e outros (2) Advogado(s):FRANCISCO FABIO BATISTA, CAMILA FERREIRA DE SOUZA ACORDÃO DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO POR PRESUNÇÃO DE QUITAÇÃO. MANIFESTAÇÃO DO CREDOR COM PEDIDO DE DILAÇÃO DE PRAZO PENDENTE DE APRECIAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. INOCORRÊNCIA. EMBARGOS ACOLHIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que manteve sentença extintiva de execução por presunção de quitação da dívida, não obstante a existência de petição do exequente requerendo dilação de prazo para apresentação de planilha atualizada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a extinção da execução por presunção de quitação quando há pedido expresso do exequente de dilação de prazo para manifestação sobre eventual quitação do débito. II. RAZÕES DE DECIDIR 3. Não se configura inércia do exequente quando há manifestação expressa requerendo prazo adicional para verificação da quitação junto ao setor competente. 4. A extinção da execução pelo pagamento requer necessária comprovação nos autos, não sendo possível presumir a quitação pela simples ausência de apresentação imediata de planilha atualizada. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes para dar provimento ao recurso de apelação. Tese de julgamento: "É inviável a extinção da execução por presunção de quitação quando há manifestação do exequente requerendo dilação de prazo para verificação do pagamento, sendo defesa a presunção de quitação." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 485, III, 924, II, e 1.022. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1513263/RJ, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 17.05.2016.
Ementa - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa. Silvia Carneiro Santos Zarif EMENTA 8002143-61.2020.8.05.0274 Embargos De Declaração Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração Cível nº 8002143-61.2020.8.05.0274.2.EDCiv, em que é Embargante BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. e Embargados NADIA MARIA SALDANHA GOMES EIRELI, NADIA MARIA SALDANHA GOMES e SEVERINO NETO SALDANHA GOMES. ACORDAM os Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em ACOLHER OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos do voto do Relator. Sala das Sessões, PRESIDENTE GUSTAVO SILVA PEQUENO Juiz Substituto de 2º Grau - Relator PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA