Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: JOELMA SANTOS Advogado(s): RICARDO OLIVEIRA DO NASCIMENTO (OAB:BA65267), FERNANDA GUIMARAES NEVES (OAB:BA65270), Marianna Luz registrado(a) civilmente como MARIANNA LUZ GUSMAO BRAGA (OAB:BA73319)
INTERESSADO: TENDA NEGOCIOS IMOBILIARIOS S.A Advogado(s): EMILIA MOREIRA BELO (OAB:PE23548) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8012587-43.2024.8.05.0039 Órgão Julgador: 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Vistos, etc. Estão as partes regularmente representadas nos autos através de seus patronos. Indefiro o pedido de majoração da multa diária requerida pela parte autora. Analisando-se os autos podemos constatar que a parte acionada comprovou o cumprimento da tutela de urgência, conforme documentos de IDs 484927629 e 491722552 (ordem de serviço assinada pela própria autora), o que afasta a justificativa para o agravamento da penalidade pecuniária. Analiso as preliminares apresentadas na contestação. Quanto a preliminar de impugnação ao pedido de gratuidade da justiça, não tem acolhida visto haver demonstrado a parte autora quanto a sua carência por não ter condições de dispor de recursos para arcar com as despesas processuais e demais encargos da presente ação. Em vista disso, rejeito esta preliminar, por falta de amparo legal. Quanto à ilegitimidade passiva, rejeito a preliminar, uma vez que a ré figurou no contrato de compra e venda e a discussão sobre a origem do defeito (se construtivo ou de manutenção) envolve o próprio mérito da causa. Quanto à alegação de inépcia da petição inicial, rejeito esta preliminar, pois a narrativa dos fatos permitiu a compreensão da lide e levou a uma conclusão lógica. Tratam-se dos fatos controvertidos os discriminados na petição inicial e impugnados pela peça de contestação. Dou por saneado o processo. Verifica-se que não foi analisado o pedido de inversão do ônus da prova. Porém está demonstrado nos autos a relação de consumo mantida pelas partes, sendo a acionante como destinatária final dos serviços, na condição de consumidora, parte mais vulnerável do contrato firmado com a acionada. Verifica-se que nos autos háverossimilhança nas alegações contidas na exordial, nos moldes do inciso VIII do art. 6º do CDC, o que ensejou a concessão da tutela de urgência. Diante disso, defiro a inversão do ônus da prova em favor da acionante, especialmente em relação a prova técnica. Por outra sorte, defiro as provas requeridas pelas partes, inclusive a produção de prova pericial, conforme requerido pela parte acionada/autora. Para tanto nomeio como perito do Juízo, o Sr. Alexandre Losanoff, engenheiro civil, profissional cadastrado(a) no cartório deste Juízo, o qual aceitando o encargo, disporá do prazo de 30 dias úteis para entrega do laudo. Intime-se o profissional quanto a sua nomeação como perito judicial, para apresentar no prazo de cinco dias (úteis) proposta dos honorários periciais e seus contatos profissionais e endereço eletrônico onde serão dirigidas as intimações pessoais e seu curriculum, se porventura não se encontrar cadastrado no site do Tribunal de Justiça, em seguida intime-se a parte acionada para efetuar o depósito judicial. Havendo concordância da parte acionada com a proposta de honorários, que seja imediatamente efetuado o depósito judicial dos respectivos honorários periciais. Qualquer impugnação porventura apresentada pela parte acionada, deverá ser imediatamente intimado(a) o(a) perito(a) judicial por ato ordinatório, para se pronunciar, no intuito de chegarem a um denominador comum. Que o senhor perito nomeado pelo Juízo informe a data e horário em que será realizada a perícia de engenharia civil no imóvel da autora, com a devida antecedência e informar no Cartório, para que seja intimadas as partes, por ato ordinatório. O laudo pericial deverá conter, na forma do art.473 do CPC, a exposição do objeto da perícia, análise técnica ou científica realizada, indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser aceito predominantemente pelos especialistas da área de conhecimento, resposta conclusiva aos quesitos, e linguagem simples e com coerência lógica e como alcançou suas conclusões, podendo se valer de todos os meios necessários, obtendo informações e solicitando documentos que estejam em poder das partes, bem como instruir o laudo com fotografias, planilhas, etc. Porém sendo vedado ultrapassar os limites de sua designação ou emitir opiniões pessoais. Intimem-se as partes para querendo, apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos no prazo de 15 dias. Fica esclarecido ao senhor perito, que havendo perícia inconclusiva ou deficiente, poderá ser reduzida a remuneração ao trabalho realizado. Salvador/Ba Ana Lucia Matos de Souza Juíza de Direito Titular