Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: LICIA MARIA GOMES LINS DE OLIVEIRA Advogado(s): ALANO BERNARDES FRANK (OAB:BA15387)
EXECUTADO: CONDOMINIO SHOPPING ITAIGARA e outros Advogado(s): KATYA FRANCA COSTA (OAB:BA17723), IVAN LUIZ MOREIRA DE SOUZA BASTOS (OAB:BA11607), EUGENIO DE SOUZA KRUSCHEWSKY (OAB:BA13851), PATRICIA CAROLINA DE OLIVEIRA KRUSCHEWSKY (OAB:BA62337), ISADORA PASSOS AMARAL VIANA (OAB:BA64014), CASSILANDIA RIBEIRO DA CRUZ (OAB:BA55816), DIEGO LUIZ LIMA DE CASTRO (OAB:BA20116), TIAGO VILAN MONTEIRO (OAB:BA28729), ANDREZA CRISTINA SOUZA SANTANA (OAB:BA73855), PATRICIA KELE BISPO DA SILVA (OAB:BA71192) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA n. 8099172-18.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Vistos, etc... Diante da inércia da parte executada, proceda-se ao bloqueio via SISBAJUD, como pleiteado. Junte-se espelho. Aguarde-se resposta. Salvador, 25 de junho de 2026 Gustavo Miranda Araújo Juiz de Direito
29/06/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
26/06/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
25/06/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
25/05/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
14/05/2026, 00:00
Decurso de Prazo
13/05/2026, 00:00
Publicação
27/04/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: LICIA MARIA GOMES LINS DE OLIVEIRA Advogado do(a)
EXEQUENTE: ALANO BERNARDES FRANK - BA15387
EXECUTADO: CONDOMINIO SHOPPING ITAIGARA, ORIENT FILMES DISTRIBUIDORA DE FILMES LTDA Advogados do(a)
EXECUTADO: KATYA FRANCA COSTA - BA17723, IVAN LUIZ MOREIRA DE SOUZA BASTOS - BA11607, EUGENIO DE SOUZA KRUSCHEWSKY - BA13851, PATRICIA CAROLINA DE OLIVEIRA KRUSCHEWSKY - BA62337, CASSILANDIA RIBEIRO DA CRUZ - BA55816, TIAGO VILAN MONTEIRO - BA28729, ISADORA PASSOS AMARAL VIANA - BA64014, DIEGO LUIZ LIMA DE CASTRO - BA20116Advogados do(a)
EXECUTADO: KATYA FRANCA COSTA - BA17723, IVAN LUIZ MOREIRA DE SOUZA BASTOS - BA11607, EUGENIO DE SOUZA KRUSCHEWSKY - BA13851, PATRICIA CAROLINA DE OLIVEIRA KRUSCHEWSKY - BA62337, CASSILANDIA RIBEIRO DA CRUZ - BA55816, TIAGO VILAN MONTEIRO - BA28729, ISADORA PASSOS AMARAL VIANA - BA64014, DIEGO LUIZ LIMA DE CASTRO - BA20116, ANDREZA CRISTINA SOUZA SANTANA - BA73855, PATRICIA KELE BISPO DA SILVA - BA71192 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: [email protected] Processo: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) nº 8099172-18.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Vistos, etc... Diante do teor dos cálculos apresentados pelo perito (ID 528520598), em consonância ao quanto outrora decidido, intime-se a parte executada para, em dez dias, proceder ao depósito em Juízo do referido valor, sob pena de constrição. Salvador, 23 de abril de 2026. Gustavo Miranda Araújo Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: LICIA MARIA GOMES LINS DE OLIVEIRA Advogado do(a)
EXEQUENTE: ALANO BERNARDES FRANK - BA15387
EXECUTADO: CONDOMINIO SHOPPING ITAIGARA, ORIENT FILMES DISTRIBUIDORA DE FILMES LTDA Advogados do(a)
EXECUTADO: KATYA FRANCA COSTA - BA17723, IVAN LUIZ MOREIRA DE SOUZA BASTOS - BA11607, EUGENIO DE SOUZA KRUSCHEWSKY - BA13851, PATRICIA CAROLINA DE OLIVEIRA KRUSCHEWSKY - BA62337, CASSILANDIA RIBEIRO DA CRUZ - BA55816, TIAGO VILAN MONTEIRO - BA28729, ISADORA PASSOS AMARAL VIANA - BA64014, DIEGO LUIZ LIMA DE CASTRO - BA20116Advogados do(a)
EXECUTADO: KATYA FRANCA COSTA - BA17723, IVAN LUIZ MOREIRA DE SOUZA BASTOS - BA11607, EUGENIO DE SOUZA KRUSCHEWSKY - BA13851, PATRICIA CAROLINA DE OLIVEIRA KRUSCHEWSKY - BA62337, CASSILANDIA RIBEIRO DA CRUZ - BA55816, TIAGO VILAN MONTEIRO - BA28729, ISADORA PASSOS AMARAL VIANA - BA64014, DIEGO LUIZ LIMA DE CASTRO - BA20116, ANDREZA CRISTINA SOUZA SANTANA - BA73855, PATRICIA KELE BISPO DA SILVA - BA71192 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: [email protected] Processo: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) nº 8099172-18.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Vistos, etc... Diante do teor dos cálculos apresentados pelo perito (ID 528520598), em consonância ao quanto outrora decidido, intime-se a parte executada para, em dez dias, proceder ao depósito em Juízo do referido valor, sob pena de constrição. Salvador, 23 de abril de 2026. Gustavo Miranda Araújo Juiz de Direito
24/04/2026, 00:00
Mero expediente
23/04/2026, 00:00
Decurso de Prazo
16/04/2026, 00:00
Decurso de Prazo
08/04/2026, 00:00
Decurso de Prazo
05/04/2026, 00:00
Decurso de Prazo
01/04/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/03/2026, 00:00
Decurso de Prazo
26/03/2026, 00:00
Decurso de Prazo
06/03/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
04/02/2026, 00:00
Decurso de Prazo
16/12/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
24/11/2025, 00:00
Publicação
19/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: LICIA MARIA GOMES LINS DE OLIVEIRA Advogado(s): ALANO BERNARDES FRANK (OAB:BA15387)
EXECUTADO: CONDOMINIO SHOPPING ITAIGARA e outros Advogado(s): KATYA FRANCA COSTA (OAB:BA17723), IVAN LUIZ MOREIRA DE SOUZA BASTOS (OAB:BA11607), EUGENIO DE SOUZA KRUSCHEWSKY (OAB:BA13851), PATRICIA CAROLINA DE OLIVEIRA KRUSCHEWSKY (OAB:BA62337), ISADORA PASSOS AMARAL VIANA (OAB:BA64014), CASSILANDIA RIBEIRO DA CRUZ (OAB:BA55816), DIEGO LUIZ LIMA DE CASTRO registrado(a) civilmente como DIEGO LUIZ LIMA DE CASTRO (OAB:BA20116), TIAGO VILAN MONTEIRO (OAB:BA28729), ANDREZA CRISTINA SOUZA SANTANA (OAB:BA73855), PATRICIA KELE BISPO DA SILVA (OAB:BA71192) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA n. 8099172-18.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Vistos, etc... LÍCIA MARIA GOMES LINS, através de seu patrono, opôs Embargos de Declaração em face da decisão (ID nº 520958079), pelos argumentos constantes de seu petitório (ID nº 521157955). A parte embargada se manifestou. Os embargos foram opostos tempestivamente. Alega o embargante que a decisão padece de vários vícios por ser obscura, omissa e contraditória na medida em que acolheu como correto o laudo pericial sem considerar os cálculos apresentados pelo embargante. Afirma que o laudo se encontra viciado e que o valor apontado está desatualizado e sem a incidência das parcelas insertas no § 1º do art. 523 do CPC. Constata-se que o teor da decisão se coaduna de forma clara e precisa com o teor dos autos, não se verificando nenhum vício a ser sanado por esta via recursal, mas pretende a parte embargante adentrar ao mérito da decisão na medida em que discorda do seu teor. Outrossim, o desiderato de rediscutir a causa sem a presença dos requisitos exigidos pela norma de regência é inadmissível em embargos declaratórios. Observa-se que o julgador enfrentou, de forma sucinta, os argumentos deduzidos no processo capazes de infirmar a conclusão adotada, acolhendo como corretos os cálculos apresentados pelo perito do Juízo por atender aos ditames impostos na sentença exequenda. Ressalte-se que a decisão não aponta o valor exato, já que desatualizado, mas intima o perito para atualizar o montante devido até a data do pagamento, tendo o expert apresentado, consoante documento sob ID nº 528520598, as correlatas atualizações e incidência das parcelas previstas no art. 523 § 1º do CPC. Destarte, não se vislumbra vício a ser sanado pela via recursal eleita apontadas, fazendo crer que a parte ré utilizou dos embargos de declaração como substitutivo do devido remédio recursal, visando a reforma da decisão. Posto isto, conheço e rejeito os embargos de declaração opostos por entender que inexistiu vício na decisão atacada, mantendo-a na íntegra. Publique-se. Intimem-se os patronos das partes desta decisão. Salvador, 14 de novembro de 2025 Gustavo Miranda Araújo Juiz de Direito
18/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: LICIA MARIA GOMES LINS DE OLIVEIRA Advogado(s): ALANO BERNARDES FRANK (OAB:BA15387)
EXECUTADO: CONDOMINIO SHOPPING ITAIGARA e outros Advogado(s): KATYA FRANCA COSTA (OAB:BA17723), IVAN LUIZ MOREIRA DE SOUZA BASTOS (OAB:BA11607), EUGENIO DE SOUZA KRUSCHEWSKY (OAB:BA13851), PATRICIA CAROLINA DE OLIVEIRA KRUSCHEWSKY (OAB:BA62337), ISADORA PASSOS AMARAL VIANA (OAB:BA64014), CASSILANDIA RIBEIRO DA CRUZ (OAB:BA55816), DIEGO LUIZ LIMA DE CASTRO registrado(a) civilmente como DIEGO LUIZ LIMA DE CASTRO (OAB:BA20116), TIAGO VILAN MONTEIRO (OAB:BA28729), ANDREZA CRISTINA SOUZA SANTANA (OAB:BA73855), PATRICIA KELE BISPO DA SILVA (OAB:BA71192) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA n. 8099172-18.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Vistos, etc... LÍCIA MARIA GOMES LINS, através de seu patrono, opôs Embargos de Declaração em face da decisão (ID nº 520958079), pelos argumentos constantes de seu petitório (ID nº 521157955). A parte embargada se manifestou. Os embargos foram opostos tempestivamente. Alega o embargante que a decisão padece de vários vícios por ser obscura, omissa e contraditória na medida em que acolheu como correto o laudo pericial sem considerar os cálculos apresentados pelo embargante. Afirma que o laudo se encontra viciado e que o valor apontado está desatualizado e sem a incidência das parcelas insertas no § 1º do art. 523 do CPC. Constata-se que o teor da decisão se coaduna de forma clara e precisa com o teor dos autos, não se verificando nenhum vício a ser sanado por esta via recursal, mas pretende a parte embargante adentrar ao mérito da decisão na medida em que discorda do seu teor. Outrossim, o desiderato de rediscutir a causa sem a presença dos requisitos exigidos pela norma de regência é inadmissível em embargos declaratórios. Observa-se que o julgador enfrentou, de forma sucinta, os argumentos deduzidos no processo capazes de infirmar a conclusão adotada, acolhendo como corretos os cálculos apresentados pelo perito do Juízo por atender aos ditames impostos na sentença exequenda. Ressalte-se que a decisão não aponta o valor exato, já que desatualizado, mas intima o perito para atualizar o montante devido até a data do pagamento, tendo o expert apresentado, consoante documento sob ID nº 528520598, as correlatas atualizações e incidência das parcelas previstas no art. 523 § 1º do CPC. Destarte, não se vislumbra vício a ser sanado pela via recursal eleita apontadas, fazendo crer que a parte ré utilizou dos embargos de declaração como substitutivo do devido remédio recursal, visando a reforma da decisão. Posto isto, conheço e rejeito os embargos de declaração opostos por entender que inexistiu vício na decisão atacada, mantendo-a na íntegra. Publique-se. Intimem-se os patronos das partes desta decisão. Salvador, 14 de novembro de 2025 Gustavo Miranda Araújo Juiz de Direito
18/11/2025, 00:00
Expedida/Certificada
17/11/2025, 00:00
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
14/11/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
13/11/2025, 00:00
Decurso de Prazo
12/11/2025, 00:00
Petição (Contra-razões)
11/11/2025, 00:00
Publicação
04/11/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
03/11/2025, 00:00
Expedida/Certificada
31/10/2025, 00:00
Mero expediente
30/10/2025, 00:00
Decurso de Prazo
22/10/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
16/10/2025, 00:00
Publicação
28/09/2025, 00:00
Petição (Embargos de declaração)
22/09/2025, 00:00
Acolhimento em Parte
19/09/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
02/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
12/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
08/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: LICIA MARIA GOMES LINS DE OLIVEIRA
EXECUTADO: CONDOMINIO SHOPPING ITAIGARA, ORIENT FILMES DISTRIBUIDORA DE FILMES LTDA ASSUNTO/ CLASSE PROCESSUAL: [Cumprimento Provisório de Sentença]/CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: De ordem da MM Juíza, lastreada na Portaria nº 02/2016 e artigos 4º e 152, VI e § 1º do NCPC, intimo as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestarem-se a respeito do laudo complementar juntado no ID retro. INFORMAÇÕES IMPORTANTES: (X) Encaminhado para expedição de alvará de liberação dos honorários da perita/do perito (X) Dados da perita/do perito para expedição do alvará de liberação dos honorários ID nº 479347647 ( ) Encaminhado para solicitação de pagamento através do convênio do TJ/BA ( ) Declaração de Aceitação do encargo: ID nº Salvador, 18 de julho de 2025 JOAO MARCELO CARVALHO DO CARMO Estagiário de Direito Diretor de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 8099172-18.2024.8.05.0001
21/07/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/07/2025, 00:00
Expedida/Certificada
18/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
17/07/2025, 00:00
Expedida/Certificada
16/07/2025, 00:00
Documento (Certidão)
26/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
25/06/2025, 00:00
Decurso de Prazo
20/06/2025, 00:00
Decurso de Prazo
19/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
04/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: LICIA MARIA GOMES LINS DE OLIVEIRA Advogado do(a)
EXEQUENTE: ALANO BERNARDES FRANK - BA15387
EXECUTADO: CONDOMINIO SHOPPING ITAIGARA, ORIENT FILMES DISTRIBUIDORA DE FILMES LTDA Advogados do(a)
EXECUTADO: KATYA FRANCA COSTA - BA17723, IVAN LUIZ MOREIRA DE SOUZA BASTOS - BA11607, EUGENIO DE SOUZA KRUSCHEWSKY - BA13851, PATRICIA CAROLINA DE OLIVEIRA KRUSCHEWSKY - BA62337, CASSILANDIA RIBEIRO DA CRUZ - BA55816, TIAGO VILAN MONTEIRO - BA28729, ISADORA PASSOS AMARAL VIANA - BA64014, DIEGO LUIZ LIMA DE CASTRO - BA20116Advogados do(a)
EXECUTADO: KATYA FRANCA COSTA - BA17723, IVAN LUIZ MOREIRA DE SOUZA BASTOS - BA11607, EUGENIO DE SOUZA KRUSCHEWSKY - BA13851, PATRICIA CAROLINA DE OLIVEIRA KRUSCHEWSKY - BA62337, CASSILANDIA RIBEIRO DA CRUZ - BA55816, TIAGO VILAN MONTEIRO - BA28729, ISADORA PASSOS AMARAL VIANA - BA64014, DIEGO LUIZ LIMA DE CASTRO - BA20116, ANDREZA CRISTINA SOUZA SANTANA - BA73855 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: [email protected] Processo: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) nº 8099172-18.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Vistos, etc... Intime-se o perito a fim de que se manifeste, em 15 dias, sobre petição de ID 501610047. P. I. Salvador, 26 de maio de 2025. Maurício Lima de Oliveira Juiz de Direito Titular
29/05/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/05/2025, 00:00
Mero expediente
26/05/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/05/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
22/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
21/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: LICIA MARIA GOMES LINS DE OLIVEIRA
EXECUTADO: CONDOMINIO SHOPPING ITAIGARA, ORIENT FILMES DISTRIBUIDORA DE FILMES LTDA ASSUNTO/ CLASSE PROCESSUAL: [Cumprimento Provisório de Sentença]/CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: De ordem da MM Juíza, lastreada na Portaria nº 02/2016 e artigos 4º e 152, VI e § 1º do NCPC, intimo as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestarem-se a respeito do laudo pericial complementar juntado no ID retro. Salvador, 19 de maio de 2025 ROSENITA SOCORRO MOREIRA DO NASCIMENTO Técnica Judiciária
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 8099172-18.2024.8.05.0001
20/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
28/04/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/04/2025, 00:00
Mero expediente
07/04/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
17/03/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
13/03/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
11/03/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
24/02/2025, 00:00
Decurso de Prazo
22/02/2025, 00:00
Publicação
10/02/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
07/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: Licia Maria Gomes Lins De Oliveira Advogado: Alano Bernardes Frank (OAB:BA15387)
Executado: Condominio Shopping Itaigara Advogado: Katya Franca Costa (OAB:BA17723) Advogado: Ivan Luiz Moreira De Souza Bastos (OAB:BA11607) Advogado: Eugenio De Souza Kruschewsky (OAB:BA13851) Advogado: Patricia Carolina De Oliveira Kruschewsky (OAB:BA62337) Advogado: Cassilandia Ribeiro Da Cruz (OAB:BA55816) Advogado: Tiago Vilan Monteiro (OAB:BA28729) Advogado: Isadora Passos Amaral Viana (OAB:BA64014) Advogado: Diego Luiz Lima De Castro (OAB:BA20116)
Executado: Orient Filmes Distribuidora De Filmes Ltda Advogado: Katya Franca Costa (OAB:BA17723) Advogado: Ivan Luiz Moreira De Souza Bastos (OAB:BA11607) Advogado: Eugenio De Souza Kruschewsky (OAB:BA13851) Advogado: Patricia Carolina De Oliveira Kruschewsky (OAB:BA62337) Advogado: Cassilandia Ribeiro Da Cruz (OAB:BA55816) Advogado: Tiago Vilan Monteiro (OAB:BA28729) Advogado: Isadora Passos Amaral Viana (OAB:BA64014) Advogado: Diego Luiz Lima De Castro (OAB:BA20116) Advogado: Andreza Cristina Souza Santana (OAB:BA73855) Perito Do Juízo: Ronaldo Nogueira Gomes Filho Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: [email protected] Processo: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) nº 8099172-18.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
EXEQUENTE: LICIA MARIA GOMES LINS DE OLIVEIRA Advogado do(a)
EXEQUENTE: ALANO BERNARDES FRANK - BA15387
EXECUTADO: CONDOMINIO SHOPPING ITAIGARA, ORIENT FILMES DISTRIBUIDORA DE FILMES LTDA Advogados do(a)
EXECUTADO: KATYA FRANCA COSTA - BA17723, IVAN LUIZ MOREIRA DE SOUZA BASTOS - BA11607, EUGENIO DE SOUZA KRUSCHEWSKY - BA13851, PATRICIA CAROLINA DE OLIVEIRA KRUSCHEWSKY - BA62337, CASSILANDIA RIBEIRO DA CRUZ - BA55816, TIAGO VILAN MONTEIRO - BA28729, ISADORA PASSOS AMARAL VIANA - BA64014, DIEGO LUIZ LIMA DE CASTRO - BA20116 Advogados do(a)
EXECUTADO: KATYA FRANCA COSTA - BA17723, IVAN LUIZ MOREIRA DE SOUZA BASTOS - BA11607, EUGENIO DE SOUZA KRUSCHEWSKY - BA13851, PATRICIA CAROLINA DE OLIVEIRA KRUSCHEWSKY - BA62337, CASSILANDIA RIBEIRO DA CRUZ - BA55816, TIAGO VILAN MONTEIRO - BA28729, ISADORA PASSOS AMARAL VIANA - BA64014, DIEGO LUIZ LIMA DE CASTRO - BA20116, ANDREZA CRISTINA SOUZA SANTANA - BA73855 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8099172-18.2024.8.05.0001 Cumprimento Provisório De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Vistos, etc... Ao Sr.Perito para que se manifeste, em 15 dias. P. I. Salvador, 25 de janeiro de 2025. Maurício Lima de Oliveira Juiz de Direito Titular
30/01/2025, 00:00
Mero expediente
25/01/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
15/01/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
10/01/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
08/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Exequente: Licia Maria Gomes Lins De Oliveira Advogado: Alano Bernardes Frank (OAB:BA15387)
Executado: Condominio Shopping Itaigara Advogado: Katya Franca Costa (OAB:BA17723) Advogado: Ivan Luiz Moreira De Souza Bastos (OAB:BA11607) Advogado: Eugenio De Souza Kruschewsky (OAB:BA13851) Advogado: Patricia Carolina De Oliveira Kruschewsky (OAB:BA62337) Advogado: Cassilandia Ribeiro Da Cruz (OAB:BA55816) Advogado: Tiago Vilan Monteiro (OAB:BA28729) Advogado: Isadora Passos Amaral Viana (OAB:BA64014) Advogado: Diego Luiz Lima De Castro (OAB:BA20116)
Executado: Orient Filmes Distribuidora De Filmes Ltda Advogado: Katya Franca Costa (OAB:BA17723) Advogado: Ivan Luiz Moreira De Souza Bastos (OAB:BA11607) Advogado: Eugenio De Souza Kruschewsky (OAB:BA13851) Advogado: Patricia Carolina De Oliveira Kruschewsky (OAB:BA62337) Advogado: Cassilandia Ribeiro Da Cruz (OAB:BA55816) Advogado: Tiago Vilan Monteiro (OAB:BA28729) Advogado: Isadora Passos Amaral Viana (OAB:BA64014) Advogado: Diego Luiz Lima De Castro (OAB:BA20116) Advogado: Andreza Cristina Souza Santana (OAB:BA73855) Perito Do Juízo: Ronaldo Nogueira Gomes Filho Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 8099172-18.2024.8.05.0001
EXEQUENTE: LICIA MARIA GOMES LINS DE OLIVEIRA
EXECUTADO: CONDOMINIO SHOPPING ITAIGARA, ORIENT FILMES DISTRIBUIDORA DE FILMES LTDA ASSUNTO/ CLASSE PROCESSUAL: [Cumprimento Provisório de Sentença]/CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: De ordem da MM Juíza, lastreada na Portaria nº 02/2016 e artigos 4º e 152, VI e § 1º do NCPC, intimo as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestarem-se a respeito do laudo pericial juntado no ID retro. INFORMAÇÕES IMPORTANTES: ( X ) Encaminhado para expedição de alvará de liberação dos honorários da perita/do perito ( ) Dados da perita/do perito para expedição do alvará de liberação dos honorários ID nº xxxxxxxx ( ) Encaminhado para solicitação de pagamento através do convênio do TJ/BA ( ) Declaração de Aceitação do encargo: ID nº Franciele Jaqueline de Souza Dias Estagiária de Direito Marcus Vinicius Grangeon Cersosimo Diretor Administrativo Salvador, 17 de dezembro de 2024
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8099172-18.2024.8.05.0001 Cumprimento Provisório De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
24/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
18/12/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
17/12/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
15/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Exequente: Licia Maria Gomes Lins De Oliveira Advogado: Alano Bernardes Frank (OAB:BA15387)
Executado: Condominio Shopping Itaigara Advogado: Katya Franca Costa (OAB:BA17723) Advogado: Ivan Luiz Moreira De Souza Bastos (OAB:BA11607) Advogado: Eugenio De Souza Kruschewsky (OAB:BA13851) Advogado: Patricia Carolina De Oliveira Kruschewsky (OAB:BA62337) Advogado: Cassilandia Ribeiro Da Cruz (OAB:BA55816) Advogado: Tiago Vilan Monteiro (OAB:BA28729) Advogado: Isadora Passos Amaral Viana (OAB:BA64014) Advogado: Diego Luiz Lima De Castro (OAB:BA20116)
Executado: Orient Filmes Distribuidora De Filmes Ltda Advogado: Katya Franca Costa (OAB:BA17723) Advogado: Ivan Luiz Moreira De Souza Bastos (OAB:BA11607) Advogado: Eugenio De Souza Kruschewsky (OAB:BA13851) Advogado: Patricia Carolina De Oliveira Kruschewsky (OAB:BA62337) Advogado: Cassilandia Ribeiro Da Cruz (OAB:BA55816) Advogado: Tiago Vilan Monteiro (OAB:BA28729) Advogado: Isadora Passos Amaral Viana (OAB:BA64014) Advogado: Diego Luiz Lima De Castro (OAB:BA20116) Advogado: Andreza Cristina Souza Santana (OAB:BA73855) Perito Do Juízo: Ronaldo Nogueira Gomes Filho Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA Fone: 3320-6787 - E-mail: [email protected] Processo nº 8099172-18.2024.8.05.0001 CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) - [Cumprimento Provisório de Sentença] Autor(a): LICIA MARIA GOMES LINS DE OLIVEIRA Advogado do(a)
EXEQUENTE: ALANO BERNARDES FRANK - BA15387
Réu: EXECUTADO: CONDOMINIO SHOPPING ITAIGARA, ORIENT FILMES DISTRIBUIDORA DE FILMES LTDA Advogados do(a)
EXECUTADO: KATYA FRANCA COSTA - BA17723, IVAN LUIZ MOREIRA DE SOUZA BASTOS - BA11607, EUGENIO DE SOUZA KRUSCHEWSKY - BA13851, PATRICIA CAROLINA DE OLIVEIRA KRUSCHEWSKY - BA62337, CASSILANDIA RIBEIRO DA CRUZ - BA55816, TIAGO VILAN MONTEIRO - BA28729, ISADORA PASSOS AMARAL VIANA - BA64014, DIEGO LUIZ LIMA DE CASTRO - BA20116 Advogados do(a)
EXECUTADO: KATYA FRANCA COSTA - BA17723, IVAN LUIZ MOREIRA DE SOUZA BASTOS - BA11607, EUGENIO DE SOUZA KRUSCHEWSKY - BA13851, PATRICIA CAROLINA DE OLIVEIRA KRUSCHEWSKY - BA62337, CASSILANDIA RIBEIRO DA CRUZ - BA55816, TIAGO VILAN MONTEIRO - BA28729, ISADORA PASSOS AMARAL VIANA - BA64014, DIEGO LUIZ LIMA DE CASTRO - BA20116, ANDREZA CRISTINA SOUZA SANTANA - BA73855 ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo provimento nº CGJ/CCI - 06/2016 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que legitima o servidor a praticar atos de mera administração, intimem-se as partes acerca da juntada da petição encaminhada pelo perito nomeado via email institucional, principalmente no que pertine a data, horário e local para realização da perícia, bem como para que, caso queiram, requeiram o quando considerar devido no prazo de 5 dias. INFORMAÇÕES IMPORTANTES: ( ) Perícia médica a exigir intimação pessoal da parte autora sobre data, hora e local da realização da perícia (por carta ou mandado) ( ) Despacho/decisão determinando a intimação da parte autora por telefone ou outro meio específico sobre data, hora e local da realização da perícia ( ) Parte autora patrocinada pela Defensoria Pública a exigir a sua intimação pessoal sobre data, hora e local da realização da perícia (por carta, mandado ou outro meio específico) Salvador/BA, 4 de dezembro de 2024, ROSENITA SOCORRO MOREIRA DO NASCIMENTO Técnica Judiciária
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8099172-18.2024.8.05.0001 Cumprimento Provisório De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
09/12/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
06/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
04/12/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
03/12/2024, 00:00
Documento (Certidão)
02/12/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/11/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
13/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: Licia Maria Gomes Lins De Oliveira Advogado: Alano Bernardes Frank (OAB:BA15387)
Executado: Condominio Shopping Itaigara Advogado: Katya Franca Costa (OAB:BA17723) Advogado: Ivan Luiz Moreira De Souza Bastos (OAB:BA11607) Advogado: Eugenio De Souza Kruschewsky (OAB:BA13851) Advogado: Patricia Carolina De Oliveira Kruschewsky (OAB:BA62337) Advogado: Cassilandia Ribeiro Da Cruz (OAB:BA55816) Advogado: Tiago Vilan Monteiro (OAB:BA28729) Advogado: Isadora Passos Amaral Viana (OAB:BA64014) Advogado: Diego Luiz Lima De Castro (OAB:BA20116)
Executado: Orient Filmes Distribuidora De Filmes Ltda Advogado: Katya Franca Costa (OAB:BA17723) Advogado: Ivan Luiz Moreira De Souza Bastos (OAB:BA11607) Advogado: Eugenio De Souza Kruschewsky (OAB:BA13851) Advogado: Patricia Carolina De Oliveira Kruschewsky (OAB:BA62337) Advogado: Cassilandia Ribeiro Da Cruz (OAB:BA55816) Advogado: Tiago Vilan Monteiro (OAB:BA28729) Advogado: Isadora Passos Amaral Viana (OAB:BA64014) Advogado: Diego Luiz Lima De Castro (OAB:BA20116) Advogado: Andreza Cristina Souza Santana (OAB:BA73855) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: [email protected] Processo: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) nº 8099172-18.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
EXEQUENTE: LICIA MARIA GOMES LINS DE OLIVEIRA Advogado do(a)
EXEQUENTE: ALANO BERNARDES FRANK - BA15387
EXECUTADO: CONDOMINIO SHOPPING ITAIGARA, ORIENT FILMES DISTRIBUIDORA DE FILMES LTDA Advogados do(a)
EXECUTADO: KATYA FRANCA COSTA - BA17723, IVAN LUIZ MOREIRA DE SOUZA BASTOS - BA11607, EUGENIO DE SOUZA KRUSCHEWSKY - BA13851, PATRICIA CAROLINA DE OLIVEIRA KRUSCHEWSKY - BA62337, CASSILANDIA RIBEIRO DA CRUZ - BA55816, TIAGO VILAN MONTEIRO - BA28729, ISADORA PASSOS AMARAL VIANA - BA64014, DIEGO LUIZ LIMA DE CASTRO - BA20116 Advogados do(a)
EXECUTADO: KATYA FRANCA COSTA - BA17723, IVAN LUIZ MOREIRA DE SOUZA BASTOS - BA11607, EUGENIO DE SOUZA KRUSCHEWSKY - BA13851, PATRICIA CAROLINA DE OLIVEIRA KRUSCHEWSKY - BA62337, CASSILANDIA RIBEIRO DA CRUZ - BA55816, TIAGO VILAN MONTEIRO - BA28729, ISADORA PASSOS AMARAL VIANA - BA64014, DIEGO LUIZ LIMA DE CASTRO - BA20116, ANDREZA CRISTINA SOUZA SANTANA - BA73855 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8099172-18.2024.8.05.0001 Cumprimento Provisório De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Vistos, etc... Para verificação do cálculo apresentado pelo impugnante, com fulcro no art. 524,§2º do CPC, nomeio o contador Ronaldo Nogueira Filho, cujos honorários, estabelecidos em um salário mínimo, deverão ser recolhidos pelo impugnante, em 15 dias. P. I. Salvador, 4 de novembro de 2024. Maurício Lima de Oliveira Juiz de Direito Titular