Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: CLAUDIO PIMENTEL SIMAS Advogado(s) do reclamante: ABDIAS AMANCIO DOS SANTOS FILHO
RÉU: ESTADO DA BAHIA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 0032218-83.2011.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
Vistos. Considerando a ausência de manifestação dos litigantes acerca do retorno dos autos, fato este devidamente certificado nos autos, bem como restando exaurida a prestação jurisdicional, determino o arquivamento dos presentes autos, dando-se baixa, com a cautelas fiscais pertinentes, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte interessada. Intimem-se. Cumpra-se. Esta decisão tem força de mandado/ofício. Salvador-BA, 15 de dezembro de 2025. Pedro Rogério Castro Godinho Juiz de Direito