Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: SAMUEL ALDINO ARAUJO SA TELES Advogado(s) do reclamante: SIDNEY COUTINHO DA SILVA
EXECUTADO: UELITON VASCO CAMARA SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Fórum Des. Oswaldo Nunes Sento Sé - CEP 47.900-000. Jurisdição: Cotegipe e Wanderley Processo nº 8000172-32.2024.8.05.0070 [Penhora / Depósito/ Avaliação]
Vistos. Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Conforme adaptação procedimental, a parte exequente informou que (após as tratativas diretas, representado pelo escritório de advocacia CASA DOS ELETRÔNICOS) houve quitação integral da dívida, requerendo, portanto, a extinção do presente processo de execução, ID. 487924236.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II, do CPC, aplicável subsidiariamente à Lei nº 9.099/95. Sem custas ou honorários, conforme arts. 54 e 55. Publique-se. Intimem-se. Ausente o interesse recursal, a sentença transita em julgado na data da assinatura digital, com dispensa de certidão nesse sentido. Cotegipe/BA, data registrada no sistema. Leandro de Castro Santos Juiz de Direito