Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: SARTRE EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA Advogado(s): ALINE SILVA RIOS (OAB:BA40037), KATYA FRANCA COSTA (OAB:BA17723), LETICIA VALERIO JOAQUIM DE CARVALHO registrado(a) civilmente como LETICIA VALERIO JOAQUIM DE CARVALHO (OAB:BA53333)
INTERESSADO: IMAGEM RARA FOTOGRAFIA FILMAGEM E EVENTOS LTDA e outros Advogado(s): TAIS SOUZA DE CERQUEIRA (OAB:BA20193) SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 0565519-22.2015.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
Vistos. As partes requereram a homologação do acordo na petição carreada ao Id 512351475. Observo que os direitos são disponíveis e as partes estão devidamente representadas. Analisados os autos, decido. Inexiste impedimento legal para a homologação da autocomposição, tendo sido observadas as formalidades da espécie.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado entre as partes, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, declaro extinto o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, inciso III, b, do CPC. Partes dispensadas do recolhimento das custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º do CPC. Honorários advocatícios, na forma pactuada Indefiro o pedido de suspensão, em razão de que, em caso de inadimplemento, poderão as partes requerer o cumprimento de sentença respectivo. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, facultando-se à parte interessada solicitar, posteriormente, o desarquivamento, se necessário. P. I. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema PJE