Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: MARIA ISABEL DA SILVA CONCEICAO Advogado(s): ANEILTON JOAO REGO NASCIMENTO (OAB:BA14571), PAULO SERGIO MENESES DE JESUS (OAB:BA30811), FERNANDA OLIVEIRA DE ALMEIDA (OAB:BA26013), JULIANA LARANJEIRA DA SILVA MACHADO DOS SANTOS (OAB:BA40702)
REQUERIDO: CREMILDA DE OLIVEIRA e outros Advogado(s): DESPACHO Considerando a petição de Id. 505741308, determino a expedição de ofício ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Subdistrito da Sé para que proceda ao registro/averbação da sentença de curatela e da substituição, sem a necessidade de pagamento de taxas cartorárias, uma vez que a gratuidade de justiça foi deferida e, nos termos art. 98, §1º, IX, do CPC, esse benefício abrange os emolumentos devidos a notários ou registradores quando necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido.. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 7 de outubro de 2025. Karla Kristiany Moreno de Oliveira Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Processo: CURATELA n. 8022370-52.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: MARIA ISABEL DA SILVA CONCEICAO Advogado(s): ANEILTON JOAO REGO NASCIMENTO (OAB:BA14571), PAULO SERGIO MENESES DE JESUS (OAB:BA30811), FERNANDA OLIVEIRA DE ALMEIDA (OAB:BA26013), JULIANA LARANJEIRA DA SILVA MACHADO DOS SANTOS (OAB:BA40702)
REQUERIDO: CREMILDA DE OLIVEIRA e outros Advogado(s): DESPACHO Considerando a petição de Id. 505741308, determino a expedição de ofício ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Subdistrito da Sé para que proceda ao registro/averbação da sentença de curatela e da substituição, sem a necessidade de pagamento de taxas cartorárias, uma vez que a gratuidade de justiça foi deferida e, nos termos art. 98, §1º, IX, do CPC, esse benefício abrange os emolumentos devidos a notários ou registradores quando necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido.. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 7 de outubro de 2025. Karla Kristiany Moreno de Oliveira Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Processo: CURATELA n. 8022370-52.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
02/12/2025, 00:00
Expedida/Certificada
01/12/2025, 00:00
Mero expediente
08/11/2025, 00:00
Decurso de Prazo
29/09/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
08/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
17/06/2025, 00:00
Definitivo
12/06/2025, 00:00
Expedida/Certificada
11/06/2025, 00:00
Expedida/Certificada
10/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
08/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/03/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
17/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Requerente: Maria Isabel Da Silva Conceicao Advogado: Aneilton Joao Rego Nascimento (OAB:BA14571) Advogado: Juliana Laranjeira Da Silva Machado Dos Santos (OAB:BA40702) Advogado: Paulo Sergio Meneses De Jesus (OAB:BA30811) Advogado: Fernanda Oliveira De Almeida (OAB:BA26013)
Requerido: Denilson Ferreira Melo Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Requerido: Cremilda De Oliveira Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380. Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: [email protected] Processo nº 8022370-52.2019.8.05.0001 Classe: CURATELA (12234) Polo Ativo
REQUERENTE: MARIA ISABEL DA SILVA CONCEICAO Plo Passivo
REQUERIDO: DENILSON FERREIRA MELO, CREMILDA DE OLIVEIRA ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8022370-52.2019.8.05.0001 Curatela Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Intime-se a parte autora para que proceda ao registro/averbação da sentença de interdição no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Subdistrito da Sé, desta Capital e junte a respectiva certidão aos autos, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de arquivamento, conforme determinado na Portaria nº 03/2024, abaixo transcrita: Salvador (BA), 26 de setembro de 2024 Rubens Alves de Sousa Diretor de Expedição
24/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Requerente: Maria Isabel Da Silva Conceicao Advogado: Aneilton Joao Rego Nascimento (OAB:BA14571) Advogado: Juliana Laranjeira Da Silva Machado Dos Santos (OAB:BA40702) Advogado: Paulo Sergio Meneses De Jesus (OAB:BA30811) Advogado: Fernanda Oliveira De Almeida (OAB:BA26013)
Requerido: Denilson Ferreira Melo Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Requerido: Cremilda De Oliveira Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380. Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: [email protected] Processo nº 8022370-52.2019.8.05.0001 Classe: CURATELA (12234) Polo Ativo
REQUERENTE: MARIA ISABEL DA SILVA CONCEICAO Plo Passivo
REQUERIDO: DENILSON FERREIRA MELO, CREMILDA DE OLIVEIRA ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8022370-52.2019.8.05.0001 Curatela Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Intime-se a parte autora para que proceda ao registro/averbação da sentença de interdição no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Subdistrito da Sé, desta Capital e junte a respectiva certidão aos autos, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de arquivamento, conforme determinado na Portaria nº 03/2024, abaixo transcrita: Salvador (BA), 19 de dezembro de 2024 ANNA VICTORIA RIBEIRO PINTO DA SILVA Técnico(a) Judiciário
24/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2024, 00:00
Documento (Certidão)
04/11/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
24/10/2024, 00:00
Documento (Certidão)
04/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Requerente: Maria Isabel Da Silva Conceicao Advogado: Aneilton Joao Rego Nascimento (OAB:BA14571) Advogado: Juliana Laranjeira Da Silva Machado Dos Santos (OAB:BA40702) Advogado: Paulo Sergio Meneses De Jesus (OAB:BA30811) Advogado: Fernanda Oliveira De Almeida (OAB:BA26013)
Requerido: Denilson Ferreira Melo Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Requerido: Cremilda De Oliveira Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380. Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: [email protected] Processo nº 8022370-52.2019.8.05.0001 Classe: CURATELA (12234) Polo Ativo
REQUERENTE: MARIA ISABEL DA SILVA CONCEICAO Plo Passivo
REQUERIDO: DENILSON FERREIRA MELO, CREMILDA DE OLIVEIRA ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8022370-52.2019.8.05.0001 Curatela Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Intime-se a parte autora para que proceda ao registro/averbação da sentença de interdição no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Subdistrito da Sé, desta Capital e junte a respectiva certidão aos autos, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de arquivamento, conforme determinado na Portaria nº 03/2024, abaixo transcrita: Salvador (BA), 26 de setembro de 2024 Rubens Alves de Sousa Diretor de Expedição
30/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Requerente: Maria Isabel Da Silva Conceicao Advogado: Aneilton Joao Rego Nascimento (OAB:BA14571) Advogado: Juliana Laranjeira Da Silva Machado Dos Santos (OAB:BA40702) Advogado: Paulo Sergio Meneses De Jesus (OAB:BA30811) Advogado: Fernanda Oliveira De Almeida (OAB:BA26013)
Requerido: Denilson Ferreira Melo Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Requerido: Cremilda De Oliveira Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380. Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: [email protected] Processo nº 8022370-52.2019.8.05.0001 Classe: CURATELA (12234) Polo Ativo
REQUERENTE: MARIA ISABEL DA SILVA CONCEICAO Plo Passivo
REQUERIDO: DENILSON FERREIRA MELO, CREMILDA DE OLIVEIRA ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8022370-52.2019.8.05.0001 Curatela Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Intime-se a parte autora para que proceda ao registro/averbação da sentença de interdição no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Subdistrito da Sé, desta Capital e junte a respectiva certidão aos autos, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de arquivamento, conforme determinado na Portaria nº 03/2024, abaixo transcrita: Salvador (BA), 25 de setembro de 2024 JOSE ANTONIO SANTOS SENA Diretor(a) de Secretaria
30/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Requerente: Maria Isabel Da Silva Conceicao Advogado: Aneilton Joao Rego Nascimento (OAB:BA14571) Advogado: Juliana Laranjeira Da Silva Machado Dos Santos (OAB:BA40702) Advogado: Paulo Sergio Meneses De Jesus (OAB:BA30811) Advogado: Fernanda Oliveira De Almeida (OAB:BA26013)
Requerido: Denilson Ferreira Melo Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Requerido: Cremilda De Oliveira Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380. Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: [email protected] Processo nº 8022370-52.2019.8.05.0001 Classe: CURATELA (12234) Polo Ativo
REQUERENTE: MARIA ISABEL DA SILVA CONCEICAO Polo Passivo
REQUERIDO: DENILSON FERREIRA MELO, CREMILDA DE OLIVEIRA ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento nº CGJ – 06/2016 -GSEC
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8022370-52.2019.8.05.0001 Curatela Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana INTIME-SE O(A) REQUERENTE, POR INTERMÉDIO DOS SEU(S) ADVOGADO(S), DO INTEIRO TEOR DA SENTENÇA PROFERIDA NO ID 440183727: "...Do exposto e do que dos autos consta, julgo PROCEDENTE o pedido e determino, nos termos do parecer Ministerial (ID.430580716 ), a substituição da curadora do interditado, nomeando-se como curadora definitiva a Sra. M.I. DA S.C., brasileira, solteira, doméstica, portadora de RG... SSP/BA, inscrita no CPF sob o nº..., residente e domiciliada no Conjunto Jaguaripe I, Caminho 5, Setor C, casa 34, Fazenda Grande II, Salvador-Bahia, CEP: 41342-595,. Expeçam-se os mandados pertinentes.Sem custas a recolher. Sem Honorários.Publique-se. Registre-se.Intimem-se, arquivando-se após o trânsito em julgado.SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, data da liberação do documento nos autos digitais. DANILO AUGUSTO E ARAÚJO FRANCA. JUIZ DE DIREITO. " Salvador (BA), 23 de abril de 2024 ROSA MEIRE REGIS FERREIRA TEC. JUD.