Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: R. C. Reis Junior Comercio E Representacoes - Me Advogado: Leonardo Martins Felix (OAB:PR90065)
Reu: Higiban Ind Com Imp E Exp De Metais Ltda Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8073292-63.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR
AUTOR: R. C. REIS JUNIOR COMERCIO E REPRESENTACOES - ME Advogado(s): LEONARDO MARTINS FELIX (OAB:PR90065)
REU: HIGIBAN IND COM IMP E EXP DE METAIS LTDA Advogado(s): DECISÃO Compulsando os presentes autos, verifico que, indeferido o pedido de gratuidade de justiça (id 96680726) e determinado o recolhimento das custas processuais, a parte autora se limitou a apresentar pedido de reconsideração da referida decisão (id 104561056). Consoante a teoria geral dos recursos desenvolvida pela doutrina, no que tange ao juízo de admissibilidade incide, dentre outras, duas regras: unicidade e taxatividade. Com relação à primeira, tem-se que não é possível a utilização simultânea de dois recursos contra a mesma decisão, isto é, para cada caso, há um recurso adequado e somente um. Por sua vez, a segunda regra (taxatividade) consiste na exigência de que a enumeração dos recursos seja taxativamente prevista em lei, de modo que o rol legal dos recursos é numerus clausus. Nestes termos, e tendo em vista que o juízo de retratação possui regramento próprio, inexiste no ordenamento jurídico o recurso “reconsideração”. Isto posto, NÃO CONHEÇO do pedido formulado no id 104561056. À Secretaria, proceda-se com a baixa na Distribuição. Arquive-se. Publique-se.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR DECISÃO 8073292-63.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Intime-se. Cumpra-se. Dou força de ofício/mandado a esta decisão. Diligências necessárias. Salvador/BA, data registrada no sistema. Marcela Bastos Barbalho da Silva Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente