Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: GILBERTO SANTANA ALMEIDA Advogado(s): MARINA MARQUES BARRETO (OAB:BA30724)
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0300411-14.2014.8.05.0244 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM Vistos, Considerando que o Executado foi devidamente intimado para se manifestar acerca do Formulário de ID 512566470, quedando-se inerte, conforme certidão de decurso de prazo de ID 534032008, expeça-se Ofício Requisitório em favor do exequente GILBERTO SANTANA ALMEIDA, referente ao crédito principal no valor de R$ 177.772,18 (atualizado até 09/06/2025, conforme ID 512511050), por superar o limite estabelecido para Requisição de Pequeno Valor (RPV). Do mesmo modo, expeça-se Requisição de Pequeno Valor (RPV) em favor da advogada MARINA MARQUES BARRETO, correspondente aos honorários sucumbenciais no montante de R$ 14.743,03 (valor atualizado até 09/06/2025, conforme IDs 512511050 e 512511049), em razão da natureza alimentar do crédito e da possibilidade de fracionamento para essa finalidade, nos termos da legislação vigente. As requisições deverão observar as diretrizes da Resolução CNJ nº 303/2019 e do Decreto Judiciário TJBA nº 106/2023, considerando-se a data-base de 09/06/2025. Remetam-se os autos à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia para as providências pertinentes à inclusão no regime de Precatórios e RPVs. Após a devolução pela Presidência, intime-se o Exequente acerca da expedição dos ofícios. Cumpridas as determinações, suspenda-se o feito até o efetivo pagamento, nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil. Expedientes necessários. Cumpra-se. SENHOR DO BONFIM/BA, 5 de dezembro de 2025. TEOMAR ALMEIDA DE OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO