Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): PAULO ROCHA BARRA (OAB:BA9048), MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA (OAB:BA15551)
EXECUTADO: VANILDE MARQUES DA SILVA - ME Advogado(s): DECISÃO O DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por BANCO BRADESCO S/A em face de VANILDE MARQUES DA SILVA - ME. Conforme se verifica dos autos, foi tentada a citação do executado, contudo, a diligência restou infrutífera, conforme certidão acostada. O exequente, por sua vez, requereu a suspensão da execução nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, com o consequente arquivamento dos autos. É o relatório. DECIDO. O art. 921 do Código de Processo Civil dispõe sobre as hipóteses de suspensão da execução, dentre as quais se inclui a situação em que o executado não é localizado ou não possui bens penhoráveis. No caso dos autos, verifica-se que o executado não foi encontrado para citação, apesar das diligências realizadas, o que impossibilita o regular prosseguimento do feito executivo. Nesse contexto, a suspensão do processo é medida que se impõe, nos termos do art. 921, III, do CPC, com a ressalva de que, durante o prazo de suspensão de 1 (um) ano, também ficará suspensa a prescrição.
Decisão Suspensão Outras Situações - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANAVIEIRAS Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000480-96.2017.8.05.0043 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANAVIEIRAS Ante o exposto: DEFIRO o pedido do exequente e DETERMINO a SUSPENSÃO do processo pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, §1º, do CPC, período em que ficará suspensa a prescrição; Decorrido o prazo de 1 (um) ano sem manifestação do exequente ou sem que sejam encontrados o executado ou bens penhoráveis, DETERMINO o ARQUIVAMENTO provisório dos autos, independentemente de nova conclusão, começando a correr o prazo de prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, §§2º e 4º, do CPC; ANOTE-SE que os autos poderão ser desarquivados a qualquer tempo, a pedido da parte interessada, caso sejam encontrados o executado ou bens passíveis de penhora (art. 921, §3º, CPC); Intimem-se. Cumpra-se. Canavieiras/BA, data da assinatura eletrônica. Bruno Borges Lima Damas Juiz de Direito