Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogado(s): DEMETRIO LOURES RAFAEL DOS SANTOS (OAB:BA11983)
REQUERIDO: Tania Maria Dias Advogado(s): FABIANO ALMEIDA RESENDE registrado(a) civilmente como FABIANO ALMEIDA RESENDE (OAB:BA18942) SENTENÇA BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA apresentou Impugnação ao Pedido de Assistência Judiciária Gratuita em face de TANIA MARIA DIAS em autos apartados ao processo tombado sob n° 0002824-94.2003.8.05.0103. O impugnante requereu a reconsideração da decisão que concedeu os benefícios da assistência judiciária ao impugnado -ID 325434095. O impugnado requereu prazo para manifestar-se sobre a impugnação à assistência judiciária - ID 325434126. Eis o sucinto relatório. Decido. A presente ação foi distribuída em 07/03/2006, ainda sob a vigência do Código de Processo Civil de 1973. A norma processualista da época previa que a impugnação à concessão de justiça gratuita ensejava a formação de autos apartados, ocasionando um novo processo autônomo para discutir a questão suscitada. Com a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil, o procedimento de impugnação à gratuidade ja justiça foi alterado. O art. 100 do CPC dispõe que a parte deve impugnar a gratuidade da Justiça, nos próprios autos da ação principal. A permanência deste incidente em autos apartados acarreta grande volume de processos na unidade, ensejando tumulto e aumento da morosidade para julgamento.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 0001834-98.2006.8.05.0103 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Ante o exposto: a) extingo o processo sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, inc. IV do CPC, em observância ao princípio da economia dos atos processuais e duração razoável do processo. b) Determino a juntada das peças constantes nesta ação ao processo principal n° 0002824-94.2003.8.05.0103 e a consequente baixa deste incidente. c) Com a juntada das peças ao processo originário/principal, as partes deverão ser intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito e requerer o que for de direito. Intimações necessárias. Após, arquivem-se os autos. Ilhéus, data da assinatura digital. REINALDO PEIXOTO MARINHO Juiz de Direito ALDICÉA MARIA SANTANA BORGES Técnica Judiciária