Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Petroleo Brasileiro S A Petrobras Advogado: Carlos Roberto De Siqueira Castro (OAB:BA17769-S) Advogado: Marluzi Andrea Costa Barros (OAB:BA896-A) Advogado: Adriana Lira De Magalhaes (OAB:BA19832-A) Advogado: Matheus Sacramento De Jesus (OAB:BA57378-A)
Apelado: Construterra Construcoes E Terraplenagem Ltda Advogado: Jose Eduardo Ferreira Da Silva (OAB:BA10058-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0508827-71.2013.8.05.0001 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível
APELANTE: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Advogado(s): CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO, MARLUZI ANDREA COSTA BARROS, ADRIANA LIRA DE MAGALHAES, MATHEUS SACRAMENTO DE JESUS
APELADO: CONSTRUTERRA CONSTRUCOES E TERRAPLENAGEM LTDA Advogado(s):JOSE EDUARDO FERREIRA DA SILVA ACORDÃO APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. REEMBOLSO DE VALORES TRIBUTÁRIOS RELATIVOS A ISS. AUSÊNCIA DE PROVAS DE DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. LEGISLAÇÃO MUNICIPAL NÃO COLACIONADA AOS AUTOS. SENTENÇA EXTINTIVA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Em ação monitória fundada em contrato de prestação de serviços, incumbe ao autor demonstrar, de forma inequívoca, os fatos constitutivos do seu direito, incluindo eventual recolhimento complementar de tributos e o prejuízo suportado em razão de deduções fiscais irregulares realizadas pela contratada. 2. A ausência de juntada das legislações municipais pertinentes ou de comprovação documental de recolhimento a menor dos tributos inviabiliza o reconhecimento do direito alegado pela parte autora. 3. Eventuais diferenças tributárias decorrentes de retenções indevidas devem ser objeto de persecução pelos entes fazendários diretamente interessados, não configurando, no caso concreto, interesse processual da apelante para pleitear os valores discutidos. 4. Sentença de extinção do feito, sem resolução de mérito, mantida. Recurso não provido.
Ementa - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des. Antônio Maron Agle Filho EMENTA 0508827-71.2013.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Vistos, relatados e discutidos estes autos de n.º 0508827-71.2013.8.05.0001, em que figuram como apelante PETROLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS e como apelada CONSTRUTERRA CONSTRUCOES E TERRAPLENAGEM LTDA. ACORDAM os Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso de apelação, nos termos do voto do relator. Sala de Sessões, data registrada no sistema. Presidente Des. Antônio Maron Agle Filho Relator