Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: PERFIL METAL LTDA Advogado(s): PATRICIA FERNANDA ALVES CANDIDO TORRES (OAB:SP223503), FERNANDO ANTONIO CAMPOS SILVESTRE (OAB:SP126046), BEATRIZ DA SILVA FREIRE BELEM (OAB:SP89414)
EXECUTADO: JUAREZ DAS MERCES RAMOS e outros Advogado(s): JONAS ARAUJO AMORIM (OAB:BA53689) DECISÃO COM FORÇA DE CARTA / MANDADO / OFÍCIO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANAVIEIRAS Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000329-28.2020.8.05.0043 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANAVIEIRAS
Vistos, etc.
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Conforme se verifica dos autos, houve retorno negativo das diligências efetuadas. O exequente, por sua vez, requereu a suspensão da execução nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, com o consequente arquivamento dos autos. É o relatório. DECIDO. O art. 921 do Código de Processo Civil dispõe sobre as hipóteses de suspensão da execução, dentre as quais se inclui a situação em que o executado não é localizado ou não possui bens penhoráveis. No caso dos autos, verifica-se que o executado não foi encontrado para citação, apesar das diligências realizadas, o que impossibilita o regular prosseguimento do feito executivo. Nesse contexto, a suspensão do processo é medida que se impõe, nos termos do art. 921, III, do CPC, com a ressalva de que, durante o prazo de suspensão de 1 (um) ano, também ficará suspensa a prescrição. Ante o exposto: DEFIRO o pedido do exequente e DETERMINO a SUSPENSÃO do processo pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, §1º, do CPC, período em que ficará suspensa a prescrição; Decorrido o prazo de 1 (um) ano sem manifestação do exequente ou sem que sejam encontrados o executado ou bens penhoráveis, DETERMINO o ARQUIVAMENTO provisório dos autos, independentemente de nova conclusão, começando a correr o prazo de prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, §§2º e 4º, do CPC; ANOTE-SE que os autos poderão ser desarquivados a qualquer tempo, a pedido da parte interessada, caso sejam encontrados o executado ou bens passíveis de penhora (art. 921, §3º, CPC); Intimem-se. Cumpra-se. CANAVIEIRAS/BA, 10 de novembro de 2025. BRUNO BORGES LIMA DAMAS JUIZ DE DIREITO