JOSE LUIZ OLIVEIRA NETO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOSE LUIZ OLIVEIRA NETO
Autor
TAIS MARTINS SILVA
Autor
Advogados / Representantes
FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO
OAB/BA 15664·CPF·Representa: Autor
JORGE PEREIRA DA SILVA NETO
OAB/BA 20542·CPF·Representa: Autor
JOSE LUIZ OLIVEIRA NETO
OAB/BA 18822·CPF·Representa: Autor
GILSELANDIA BRITO DE GOIS
OAB/BA 40601·CPF·Representa: Autor
FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO
OAB/BA 15664·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/05/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/04/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/03/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/03/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/01/2026, 00:00
Documento (Certidão)
15/10/2025, 00:00
Documento (Certidão)
07/10/2025, 00:00
Decurso de Prazo
12/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: TAIS MARTINS SILVA Advogado(s) do reclamante: JOSE LUIZ OLIVEIRA NETO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOSE LUIZ OLIVEIRA NETO, GILSELANDIA BRITO DE GOIS, JORGE PEREIRA DA SILVA NETO
INTERESSADO: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. Advogado(s) do reclamado: FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Registros Públicos Comarca de Paulo Afonso Rua das Caraibeiras, nº 420, Quadra 04, General Dutra, CEP 48.607-010 Tel.: (75) 3281-8376 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 8005638-08.2019.8.05.0191 Vistos etc. O pagamento corresponde à satisfação da obrigação, razão pela qual JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. P. R. I. Levante(m)-se possível(is) restrição(ões) no BACENJUD/SERASAJUD/RENAJUD. Expeça(m)-se o(s) alvará(s) para levantamento do(s) valor(es) depositado(s), nos exatos termos do art. 1º, do Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 08/2018. Com o trânsito em julgado, arquivem-se com a respectiva baixa. Paulo Afonso - Bahia, data da assinatura eletrônica. PAULO RAMALHO PESSOA DE ANDRADE CAMPOS NETO Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: TAIS MARTINS SILVA Advogado(s) do reclamante: JOSE LUIZ OLIVEIRA NETO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOSE LUIZ OLIVEIRA NETO, GILSELANDIA BRITO DE GOIS, JORGE PEREIRA DA SILVA NETO
INTERESSADO: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. Advogado(s) do reclamado: FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Registros Públicos Comarca de Paulo Afonso Rua das Caraibeiras, nº 420, Quadra 04, General Dutra, CEP 48.607-010 Tel.: (75) 3281-8376 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 8005638-08.2019.8.05.0191 Vistos etc. O pagamento corresponde à satisfação da obrigação, razão pela qual JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. P. R. I. Levante(m)-se possível(is) restrição(ões) no BACENJUD/SERASAJUD/RENAJUD. Expeça(m)-se o(s) alvará(s) para levantamento do(s) valor(es) depositado(s), nos exatos termos do art. 1º, do Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 08/2018. Com o trânsito em julgado, arquivem-se com a respectiva baixa. Paulo Afonso - Bahia, data da assinatura eletrônica. PAULO RAMALHO PESSOA DE ANDRADE CAMPOS NETO Juiz de Direito
20/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Sentença)
19/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
21/07/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
16/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
01/07/2025, 00:00
Trânsito em julgado
30/06/2025, 00:00
Decurso de Prazo
21/06/2025, 00:00
Decurso de Prazo
20/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
12/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
06/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
27/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2025, 00:00
Decurso de Prazo
15/03/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
13/03/2025, 00:00
Decurso de Prazo
09/02/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
30/01/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
21/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Interessado: Tais Martins Silva Advogado: Jose Luiz Oliveira Neto (OAB:BA18822) Advogado: Gilselandia Brito De Gois (OAB:BA40601) Advogado: Jorge Pereira Da Silva Neto (OAB:BA20542)
Interessado: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a. Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Perito Do Juízo: Diego Firmino De Carvalho Diniz Ferraz Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Registros Públicos Comarca de Paulo Afonso Rua das Caraibeiras, nº 420, Quadra 04, General Dutra, CEP 48.607-010 Fórum Adauto Pereira de Souza, Tel.: (75) 3281-8376 - WhatsApp (71) 98177-1458 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº 8005638-08.2019.8.05.0191 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Acidente de Trânsito]
INTERESSADO: TAIS MARTINS SILVA Advogado(s) do reclamante: JOSE LUIZ OLIVEIRA NETO, GILSELANDIA BRITO DE GOIS, JORGE PEREIRA DA SILVA NETO
INTERESSADO: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. Advogado(s) do reclamado: FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO No uso da atribuição conferida pelo provimento nº CGJ/CCI - 06/2016 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Art. 1º, XII, que legitima o servidor a praticar atos de mera administração, fica Intimado o(a) autor(a) / réu, na pessoa de seu advogado(a), para apresentar manifestação acerca do documento de ID 479733069, acostado nos autos, no prazo de 15(quinze) dias, diligenciando o que lhe compete. Paulo Afonso(BA), data da assinatura eletrônica. SELMA MARIA MONTEIRO DA SILVA Técnico(a) Judiciário(a) Autorizado(a), conforme Portaria nº 002/2021
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E FAZENDA DE PAULO AFONSO ATO ORDINATÓRIO 8005638-08.2019.8.05.0191 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Paulo Afonso
24/12/2024, 00:00
Documento (Certidão)
19/12/2024, 00:00
Decurso de Prazo
18/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Interessado: Tais Martins Silva Advogado: Jose Luiz Oliveira Neto (OAB:BA18822) Advogado: Gilselandia Brito De Gois (OAB:BA40601) Advogado: Jorge Pereira Da Silva Neto (OAB:BA20542)
Interessado: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a. Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Perito Do Juízo: Diego Firmino De Carvalho Diniz Ferraz Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Registros Públicos Comarca de Paulo Afonso Rua das Caraibeiras, nº 420, Quadra 04, General Dutra, CEP 48.607-010 Fórum Adauto Pereira de Souza, Tel.: (75) 3281-8376 - WhatsApp (71) 98177-1458 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº 8005638-08.2019.8.05.0191 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Acidente de Trânsito]
INTERESSADO: TAIS MARTINS SILVA Advogado(s) do reclamante: JOSE LUIZ OLIVEIRA NETO, GILSELANDIA BRITO DE GOIS, JORGE PEREIRA DA SILVA NETO
INTERESSADO: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. Advogado(s) do reclamado: FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO No uso da atribuição conferida pelo provimento nº CGJ/CCI - 06/2016 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Art. 1º, XII, que legitima o servidor a praticar atos de mera administração, ficam Intimados o autor e o requerido, na pessoa de seu advogado(a), para tomar conhecimento da perícia designada, ID 474215903, acostado nos autos, sendo: Data e horário: 10 de dezembro de 2024, a ser atendido a partir das 08:00h na Clínica Francisco Xavier, R. Luís Viana Filho, 1 - Vila Poty, Paulo Afonso - BA, 48602-470. Bem como, para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, indicarem assistente técnico e apresentarem quesitos, sob pena de preclusão. Declinem as partes o e-mail dos assistentes técnicos, se indicados, a fim de o perito informá-lo de diligências que promoverá. JANETE ARAUJO DA CRUZ Técnico(a) Judiciário(a) Autorizado(a), conforme Portaria nº 002/2021
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E FAZENDA DE PAULO AFONSO ATO ORDINATÓRIO 8005638-08.2019.8.05.0191 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Paulo Afonso
25/11/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
21/11/2024, 00:00
Documento (Certidão)
19/11/2024, 00:00
Decurso de Prazo
12/11/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/11/2024, 00:00
Decurso de Prazo
09/11/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
06/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Interessado: Tais Martins Silva Advogado: Jose Luiz Oliveira Neto (OAB:BA18822) Advogado: Gilselandia Brito De Gois (OAB:BA40601) Advogado: Jorge Pereira Da Silva Neto (OAB:BA20542)
Interessado: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a. Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Perito Do Juízo: Diego Firmino De Carvalho Diniz Ferraz Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Registros Públicos Comarca de Paulo Afonso Rua das Caraibeiras, nº 420, Quadra 04, General Dutra, CEP 48.607-010 Tel.: (75) 3281-8376 E-mail: [email protected] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 8005638-08.2019.8.05.0191
INTERESSADO: TAIS MARTINS SILVA Advogado(s) do reclamante: JOSE LUIZ OLIVEIRA NETO, GILSELANDIA BRITO DE GOIS, JORGE PEREIRA DA SILVA NETO
INTERESSADO: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. Advogado(s) do reclamado: FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E FAZENDA DE PAULO AFONSO INTIMAÇÃO 8005638-08.2019.8.05.0191 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Paulo Afonso Vistos etc. Lançando mão do Sistema de Apoio a Perícias Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, nomeio, como perito judicial: DIEGO FIRMINO DE CARVALHO DINIZ FERRAZ, telefone (75) 8805-4440, e-mail [email protected]. Determino à Secretaria as seguintes providências: INTIMEM-SE o(s) perito(s) nomeado(s) da designação, nos endereços acima indicados, via telefone e via endereço eletrônico, acompanhando cópia desta decisão para assinar TERMO DE ACEITAÇÃO. Arbitro os honorários periciais em R$ 1200,00 (mil e duzentos reais), levando em consideração a complexidade da matéria e as peculiaridades da região (art. 5° § 1° da Resolução n° 17/2019 do Tribunal de Justiça da Bahia) a serem arcados pelo Sistema de Perícia do Tribunal de Justiça da Bahia, se o requerente for beneficiária da assistência judiciária gratuita, ou pelo requerente da prova pericial. A) advertidos(as) de que deverão cumprir escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido; B) advertidos(as) de que ao perito também se aplicam os motivos de impedimento e suspeição previstos no CPC; C) cientificados(as) de que o pagamento dos honorários periciais só se dará ao término do prazo para que as partes se manifestem sobre o laudo e, em havendo solicitação de esclarecimentos, depois de prestados e, ainda, que o valor será depositado, após expedição de ofício deste Juízo, diretamente na conta bancária do perito ou por alvará judicial; D) cientificados(as) de que o laudo pericial deverá ser encaminhado a este Juízo no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados da data da realização da perícia. Em sendo o caso, intimem-se as partes, pelos patronos, para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, indicarem assistente técnico e apresentarem quesitos, sob pena de preclusão. Declinem as partes o e-mail dos assistentes técnicos, se indicados, a fim de o perito informá-lo de diligências que promoverá. Após a apresentação do Laudo Pericial, dê-se vista às partes para se manifestarem no prazo de 10 (dez) dias, na forma e estando o laudo de acordo com as quesitações, assim como para indicarem se há outras provas a produzir, sob pena de preclusão. Diligencie-se. Cumpra-se. Paulo Afonso - Bahia, data da assinatura eletrônica. PAULO RAMALHO PESSOA DE ANDRADE CAMPOS NETO Juiz de Direito