Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Exequente: Cooperativa De Credito De Livre Admissao De Associados Do Sertao Baiano - Sicoob Sertao Advogado: Manoel Falconery Rios Júnior (OAB:BA22722) Advogado: Karen Karoline Nogueira Falconery (OAB:BA42795) Advogado: Jaqueline Azevedo Gomes (OAB:BA872-B)
Executado: Juciene Fernandes Da Silva Advogado: Dalton Marcel Matos De Sousa (OAB:BA19685)
Executado: Noemia Silva De Jesus Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAPELA DE ALTO ALEGRE Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000109-54.2016.8.05.0048 Parte Autora - Nome: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO SERTAO BAIANO - SICOOB SERTAO Endereço: HONORATO GONCALVES, 84, CENTRO, PINTADAS - BA - CEP: 44610-000 Advogado(s): MANOEL FALCONERY RIOS JÚNIOR registrado(a) civilmente como MANOEL FALCONERY RIOS JÚNIOR (OAB:BA22722), KAREN KAROLINE NOGUEIRA FALCONERY registrado(a) civilmente como KAREN KAROLINE NOGUEIRA FALCONERY (OAB:BA42795), JAQUELINE AZEVEDO GOMES (OAB:BA872-B) Parte Ré - Nome: JUCIENE FERNANDES DA SILVA Endereço: Rua Getúlio Vargas, s/n, CENTRO, CAPELA DO ALTO ALEGRE - BA - CEP: 44645-000 Nome: NOEMIA SILVA DE JESUS Endereço: DURVALINO MASCARENHAS, 100, CASA, CENTRO, CAPELA DO ALTO ALEGRE - BA - CEP: 44645-000 Advogado(s): DALTON MARCEL MATOS DE SOUSA (OAB:BA19685) DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAPELA DE ALTO ALEGRE INTIMAÇÃO 8000109-54.2016.8.05.0048 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Capela Do Alto Alegre Vistos e Examinados. Em razão do lapso temporal transcorrido e do silêncio das partes nos autos, é possível que tenha havido alteração da situação fática exposta nos autos. Destarte, INTIME-SE a parte autora, através de seu Procurador/pessoalmente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar se ainda subsiste o interesse processual que originou a demanda, inclusive, se for o caso, manifestando-se acerca de possível incidência da prescrição intercorrente, sob pena de extinção. Após, CONCLUSOS. Atribuo ao presente ato FORÇA DE MANDADO JUDICIAL DE CITAÇÃO/PENHORA/AVALIAÇÃO e INTIMAÇÃO, CARTA/CARTA PRECATÓRIA OU OFÍCIO, em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, desde que assinado digitalmente e devidamente instruído, o que dispensa a expedição de mandados ou quaisquer outras diligências, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo. Publique-se. Intime(m)-se. Cumpra-se. Capela do Alto Alegre (BA), data registrada no sistema. [Documento assinado digitalmente] Josélia Gomes do Carmo Juíza de Direito