Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A
RÉU: REU: SEBASTIAO RIGO DE ORDEM DA DOUTORA TARCISIA DE OLIVEIRA FONSECA ELIAS, Juiza de Direito desta Comarca de Santa Cruz Cabrália, Estado Federado da Bahia, na forma da lei, etc. FICA o Procurador, intimado para se manifestar sobre a devolução da correspondência, prazo de 20 dias. Este processo tramita eletronicamente. A visualização da petição inicial, dos documentos e da decisão que determina a citação (art. 250, II e V, do CPC) poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça da Bahia, na internet (www.tjba.jus.br/PJE), sendo considerado vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Petições, procurações, contestação etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Santa Cruz Cabrália,15 de dezembro de 2025 Nagelin Santana Borjaille Botelho - Escrivã
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTA CRUZ CABRÁLIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS Fórum da Comarca de Santa Cruz Cabrália/BA, Rodovia BR 367,km 80, Praia de Mutari - Telefax: 73 3282-1966 MANDADO DE INTIMAÇÃO PROC. Nº 8000180-78.2023.8.05.0220 MONITÓRIA (40)
22/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A
RÉU: REU: SEBASTIAO RIGO DE ORDEM DA DOUTORA TARCISIA DE OLIVEIRA FONSECA ELIAS, Juiza de Direito desta Comarca de Santa Cruz Cabrália, Estado Federado da Bahia, na forma da lei, etc. FICA o Procurador, intimado para se manifestar sobre a devolução da correspondência, prazo de 20 dias. Este processo tramita eletronicamente. A visualização da petição inicial, dos documentos e da decisão que determina a citação (art. 250, II e V, do CPC) poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça da Bahia, na internet (www.tjba.jus.br/PJE), sendo considerado vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Petições, procurações, contestação etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Santa Cruz Cabrália,15 de dezembro de 2025 Nagelin Santana Borjaille Botelho - Escrivã
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTA CRUZ CABRÁLIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS Fórum da Comarca de Santa Cruz Cabrália/BA, Rodovia BR 367,km 80, Praia de Mutari - Telefax: 73 3282-1966 MANDADO DE INTIMAÇÃO PROC. Nº 8000180-78.2023.8.05.0220 MONITÓRIA (40)
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Intimação - decisão
DECISÃO
AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A
RÉU: REU: SEBASTIAO RIGO DE ORDEM DA DOUTORA TARCISIA DE OLIVEIRA FONSECA ELIAS, Juiza de Direito desta Comarca de Santa Cruz Cabrália, Estado Federado da Bahia, na forma da lei, etc. FICA o Procurador, intimado para se manifestar sobre a devolução da correspondência, prazo de 20 dias. Este processo tramita eletronicamente. A visualização da petição inicial, dos documentos e da decisão que determina a citação (art. 250, II e V, do CPC) poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça da Bahia, na internet (www.tjba.jus.br/PJE), sendo considerado vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Petições, procurações, contestação etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Santa Cruz Cabrália,15 de dezembro de 2025 Nagelin Santana Borjaille Botelho - Escrivã
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTA CRUZ CABRÁLIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS Fórum da Comarca de Santa Cruz Cabrália/BA, Rodovia BR 367,km 80, Praia de Mutari - Telefax: 73 3282-1966 MANDADO DE INTIMAÇÃO PROC. Nº 8000180-78.2023.8.05.0220 MONITÓRIA (40)
22/12/2025, 00:00
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Intimação - decisão
DECISÃO
AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A
RÉU: REU: SEBASTIAO RIGO DE ORDEM DA DOUTORA TARCISIA DE OLIVEIRA FONSECA ELIAS, Juiza de Direito desta Comarca de Santa Cruz Cabrália, Estado Federado da Bahia, na forma da lei, etc. FICA o Procurador, intimado para se manifestar sobre a devolução da correspondência, prazo de 20 dias. Este processo tramita eletronicamente. A visualização da petição inicial, dos documentos e da decisão que determina a citação (art. 250, II e V, do CPC) poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça da Bahia, na internet (www.tjba.jus.br/PJE), sendo considerado vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Petições, procurações, contestação etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Santa Cruz Cabrália,15 de dezembro de 2025 Nagelin Santana Borjaille Botelho - Escrivã
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTA CRUZ CABRÁLIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS Fórum da Comarca de Santa Cruz Cabrália/BA, Rodovia BR 367,km 80, Praia de Mutari - Telefax: 73 3282-1966 MANDADO DE INTIMAÇÃO PROC. Nº 8000180-78.2023.8.05.0220 MONITÓRIA (40)
22/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2025, 00:00
Documento (Carta)
13/12/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
05/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Carta)
30/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
13/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
09/07/2025, 00:00
Decurso de Prazo
08/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
25/02/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
19/02/2025, 00:00
Mandado
27/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
23/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Banco Do Brasil S/a Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:BA4403)
Reu: Sebastiao Rigo Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. SANTA CRUZ CABRÁLIA Processo: MONITÓRIA n. 8000180-78.2023.8.05.0220 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. SANTA CRUZ CABRÁLIA
AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA (OAB:BA13430), EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA (OAB:BA4403)
REU: SEBASTIAO RIGO Advogado(s): DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. SANTA CRUZ CABRÁLIA DESPACHO 8000180-78.2023.8.05.0220 Monitória Jurisdição: Santa Cruz Cabrália Defiro o pedido de localização de endereços dos réus pelos sistemas de apoio judicial (SISBAJUD, INFOJUD, SIEL). Após a juntada das pesquisas, intime-se o autor para se manifestar nos autos, no prazo de quinze dias. SANTA CRUZ CABRÁLIA/BA, data do sistema. Tarcísia de Oliveira Fonseca Elias JUIZA DE DIREITO
24/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Banco Do Brasil S/a Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:BA4403)
Reu: Sebastiao Rigo Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. SANTA CRUZ CABRÁLIA Processo: MONITÓRIA n. 8000180-78.2023.8.05.0220 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. SANTA CRUZ CABRÁLIA
AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA (OAB:BA13430), EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA (OAB:BA4403)
REU: SEBASTIAO RIGO Advogado(s): DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. SANTA CRUZ CABRÁLIA DESPACHO 8000180-78.2023.8.05.0220 Monitória Jurisdição: Santa Cruz Cabrália Defiro o pedido de localização de endereços dos réus pelos sistemas de apoio judicial (SISBAJUD, INFOJUD, SIEL). Após a juntada das pesquisas, intime-se o autor para se manifestar nos autos, no prazo de quinze dias. SANTA CRUZ CABRÁLIA/BA, data do sistema. Tarcísia de Oliveira Fonseca Elias JUIZA DE DIREITO