Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: CARLA SANTOS COUTO Polo Passivo:
REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Juazeiro - 1ª Vara da Fazenda Pública Tel.: (74) 3611-7267 / E-mail: [email protected] Travessa Veneza, S/N, Alagadiço, Juazeiro-BA - CEP: 48904-350 SENTENÇA Processo nº: 8010717-30.2024.8.05.0146 Classe - Assunto: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) - [Execução Contratual] Polo Ativo:
Vistos, etc... O Autor/Exeqüente apresentou cálculos, tendo como valor a receber do Executado a importância de R$2.781,50 (dois mil setecentos e oitenta e um reais e cinquenta centavos). O Executado devidamente intimado, deixou escoar o prazo, sem manifestação. Relatado. DECIDO. Verificando-se que os cálculos apresentados estão em consonância com o julgado e a legislação pertinente, julgo homologo-os para que surtam os seus legais e jurídicos efeitos. Retornam os autos com a(s) minuta(s) do(s) ofício(s) da(s) RPV's, as quais se tornarão automaticamente definitivas, caso não haja impugnação, devendo o ente devedor, efetuar o pagamento mediante depósito do valor na conta judicial cujo link para emissão da guia, consta do ofício. As peças necessárias à formação do RPV, atentando para os princípios da economia processual e celeridade, podem ser impressas ou visualizadas, acessando o processo, via sistema PJE. Havendo impugnação, retornem os autos conclusos na fila de analisar pedido de penhora, com a etiqueta informativa pertinente: [IMPUGNAÇÃO A MINUTA DE RPV]. Decorrido o prazo sem o pagamento, deve o cartório etiquetar: [SEQUESTRO RPV], e, em seguida, proceder com com o sequestro do valor requisitado, devidamente atualizado, expedindo-se em seguida, os competentes alvarás. Fica(m) intimado(s) o(s) beneficiário(s) para informar os dados bancários ou a chave pix para transferência dos valores, caso ainda não tenham sido informados. Prazo de 15 dias. Havendo eventual saldo remanescente, proceda-se com a devolução para o beneficiário. *Sem condenação em honorários, nos termos do REsp nº 2029636 - SP/STJ Sem condenação em custas por força da isenção legal. P. R. I. Cumpra-se, arquivando-se o feito, com baixa, após a emissão do(s) respectivo(s) alvará(s). Juazeiro, 2 de dezembro de 2025 JOSÉ GOES SILVA FILHO JUIZ DE DIREITO
04/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Sentença)
03/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2025, 00:00
Decurso de Prazo
23/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 8010717-30.2024.8.05.0146.
REQUERENTE: CARLA SANTOS COUTO Parte Passiva:
REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA ATO ORDINATÓRIO - PROVIMENTO CGJ n.º 10/2008 - RETORNO DOS AUTOS DO TJ Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Com lastro no § 4º do art. 162 do CPC, procedo de ofício à intimação do(s) executado (s), através de seu (s) representante (s) legal, para, querendo, e, nos próprios autos, impugnar o pedido de execução/cumprimento de sentença, no prazo de 30 dias. Havendo impugnação,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Juazeiro 1ª Vara da Fazenda Pública Fórum Conselheiro Luiz Viana-1ª Vara da Fazenda Pública-R. Cícero Feitosa, s/n, Alagadiço, Juazeiro - BA, 48904-350, Fone 74-3614-7187 ATO ORDINATÓRIO Classe-Assunto: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) Parte Ativa: intime-se o exequente, via ato ordinatório, para se manifestar em 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclusos para sentença de homologação. Juazeiro (BA), 21 de março de 2025 Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06 ROUZE APARECIDA CARDOSO SILVA SOUZA Técnico Judiciário