Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Embargado: Josefa Andrade Barbosa Advogado: Goya Lamartine Da Costa E Silva (OAB:BA10917)
Embargado: Iara Costa Santos Advogado: Goya Lamartine Da Costa E Silva (OAB:BA10917)
Embargado: Rosalia Almeida Dos Santos Advogado: Goya Lamartine Da Costa E Silva (OAB:BA10917)
Embargado: Heloisa De Jesus Santos Silva Advogado: Goya Lamartine Da Costa E Silva (OAB:BA10917)
Embargado: Dalcira Lago De Sena Advogado: Goya Lamartine Da Costa E Silva (OAB:BA10917)
Embargado: Valdelice Porto De Araujo Advogado: Goya Lamartine Da Costa E Silva (OAB:BA10917)
Embargado: Maria Nilza Coelho Ferreira Advogado: Goya Lamartine Da Costa E Silva (OAB:BA10917)
Embargado: Paulo Cesar De Carvalho Gomes Advogado: Goya Lamartine Da Costa E Silva (OAB:BA10917)
Embargado: Margarete Ferreira Machado Advogado: Taisa Santos Carvalho (OAB:BA15088) Advogado: Matheus De Oliveira Brito (OAB:BA20717)
Embargado: Suely Mavione Rocha Advogado: Goya Lamartine Da Costa E Silva (OAB:BA10917)
Embargado: Juracy Guedes Advogado: Goya Lamartine Da Costa E Silva (OAB:BA10917)
Embargado: Raimunda Maria Borges Dos Santos Advogado: Goya Lamartine Da Costa E Silva (OAB:BA10917)
Embargado: Walkiria Sa Malaquias Advogado: Goya Lamartine Da Costa E Silva (OAB:BA10917)
Embargado: Ildete Alves Andrade Santos Advogado: Goya Lamartine Da Costa E Silva (OAB:BA10917)
Embargado: Zanoni Bello Campos Advogado: Goya Lamartine Da Costa E Silva (OAB:BA10917)
Embargado: Berenice Avila De Araujo Advogado: Goya Lamartine Da Costa E Silva (OAB:BA10917)
Embargado: Floripes Oliveira Vaccarezza Advogado: Goya Lamartine Da Costa E Silva (OAB:BA10917)
Embargado: Ludelice Ribeiro Costa Advogado: Goya Lamartine Da Costa E Silva (OAB:BA10917)
Embargado: Altair Nunes De Azevedo Castro Advogado: Goya Lamartine Da Costa E Silva (OAB:BA10917)
Embargado: Manoelita Ribeiro Dos Santos Advogado: Goya Lamartine Da Costa E Silva (OAB:BA10917)
Embargado: Gildete Fonseca Imperial Advogado: Goya Lamartine Da Costa E Silva (OAB:BA10917)
Embargado: Maria Angelina Farias De Novais Advogado: Goya Lamartine Da Costa E Silva (OAB:BA10917)
Embargado: Crispina Maria Dos Santos Advogado: Goya Lamartine Da Costa E Silva (OAB:BA10917)
Embargado: Maria Isabel De Cerqueira Neves Advogado: Goya Lamartine Da Costa E Silva (OAB:BA10917)
Embargado: Igor Barros Castro Advogado: Goya Lamartine Da Costa E Silva (OAB:BA10917)
Embargado: Heleni Garrido De Souza Pinto Advogado: Goya Lamartine Da Costa E Silva (OAB:BA10917)
Embargante: Estado Da Bahia
Embargado: Cleonice Jaci Ferreira Machado Advogado: Goya Lamartine Da Costa E Silva (OAB:BA10917)
Embargado: Cleser Machado De Almeida Advogado: Goya Lamartine Da Costa E Silva (OAB:BA10917)
Embargado: Maria Lydia De Carvalho Pimentel Advogado: Goya Lamartine Da Costa E Silva (OAB:BA10917) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO n. 0359886-82.2013.8.05.0001 Órgão Julgador: 5ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
EMBARGANTE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s):
EMBARGADO: JOSEFA ANDRADE BARBOSA e outros (28) Advogado(s): GOYA LAMARTINE DA COSTA E SILVA (OAB:BA10917), TAISA SANTOS CARVALHO (OAB:BA15088), MATHEUS DE OLIVEIRA BRITO (OAB:BA20717) DECISÃO OO ESTADO DA BAHIA, por meio da procuradora do estado LORENA MIRANDA SANTOS (OAB/BA nº 17.124), opôs EMBARGOS À EXECUÇÃO (ID 125280009) em relação à execução promovida por JOSEFA ANDRADE BARBOSA e outros, nos autos da ação ordinária nº 0133462-36.2003.805.0001. Da análise dos autos, verifica-se o trânsito em julgado da sentença de ID 125280019 nos presentes autos (ID 125280021). Desta feita, considerando que a execução prosseguiu nos autos da ação principal (processo nº 0133462-36.2003.805.000), pois a parte Embargada peticionou naqueles autos em 22.09.2021 (ID 141351299 - processo nº 0133462-36.2003.805.0001), determino o arquivamento definitivo dos presentes embargos (processo nº 0359886-82.2013.8.05.0001). Em tempo, determino que a Secretaria promova a juntada da sentença de embargos de execução (ID 125280019), da certidão de trânsito em julgado (ID 125280021), dos cálculos (ID 125280010) e documentação de ID 125280010 nos autos principais, a fim de que a execução seja processada lá processada (processo nº 0133462-36.2003.805.0001). Publique-se.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0359886-82.2013.8.05.0001 Embargos À Execução Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Intime-se. Essa decisão tem força de mandado/ofício. Salvador/BA, data do sistema de processo eletrônico. MARCELO DE OLIVEIRA BRANDÃO JUIZ DE DIREITO Cd. 805.945-4