JOSE LUIZ OLIVEIRA NETO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOSE LUIZ OLIVEIRA NETO
Autor
MANOEL FRANCISCO DOS SANTOS
Autor
JOAO PAULO RIBEIRO MARTINS
Reu
Advogados / Representantes
JOSE LUIZ OLIVEIRA NETO
OAB/BA 18822·CPF·Representa: Autor
JORGE PEREIRA DA SILVA NETO
OAB/BA 20542·CPF·Representa: Autor
GILSELANDIA BRITO DE GOIS
OAB/BA 40601·CPF·Representa: Autor
JOAO PAULO RIBEIRO MARTINS
OAB/RJ 144819·CPF·Representa: Autor
RAFAELLA BARBOSA PESSOA DE MELO
OAB/PE 25393·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Petição (Petição (outras))
08/06/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
14/05/2026, 00:00
Decurso de Prazo
12/05/2026, 00:00
Decurso de Prazo
06/05/2026, 00:00
Publicação
15/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
INTERESSADO: MANOEL FRANCISCO DOS SANTOS Advogado(s) do reclamante: JOSE LUIZ OLIVEIRA NETO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOSE LUIZ OLIVEIRA NETO, GILSELANDIA BRITO DE GOIS, JORGE PEREIRA DA SILVA NETO
INTERESSADO: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. Advogado(s) do reclamado: RAFAELLA BARBOSA PESSOA DE MELO, JOAO PAULO RIBEIRO MARTINS JUNTADA Aos 13 de abril de 2026, faço juntada aos presentes autos do(s) documento(s) constante(s) em anexo. JOSE MATOS DANTAS Técnico(a) Judiciário(a) Autorizado (a) conforme Portaria 002/2021
Certidão - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Registros Públicos Comarca de Paulo Afonso Rua das Caraibeiras, nº 420, Quadra 04, General Dutra, CEP 48.607-010 Fórum Adauto Pereira de Souza, Tel.: (75) 3281-8376 E-mail: [email protected] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 8000974-94.2020.8.05.0191
14/04/2026, 00:00
Expedida/Certificada
13/04/2026, 00:00
Publicação
09/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
INTERESSADO: MANOEL FRANCISCO DOS SANTOS Advogado(s) do reclamante: JOSE LUIZ OLIVEIRA NETO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOSE LUIZ OLIVEIRA NETO, GILSELANDIA BRITO DE GOIS, JORGE PEREIRA DA SILVA NETO
INTERESSADO: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. Advogado(s) do reclamado: RAFAELLA BARBOSA PESSOA DE MELO, JOAO PAULO RIBEIRO MARTINS DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Registros Públicos Comarca de Paulo Afonso Rua das Caraibeiras, nº 420, Quadra 04, General Dutra, CEP 48.607-010 Tel.: (75) 3281-8376 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 8000974-94.2020.8.05.0191 Vistos etc. Lançando mão do Sistema de Apoio a Perícias Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, NOMEIO, como perito judicial, DIEGO FIRMINO DE CARVALHO DINIZ FERRAZ, telefone (75) 8805-4440, e-mail: [email protected]. DETERMINE-SE À SECRETARIA que: INTIME o perito nomeado da designação, nos endereços acima indicados, por meio telefônico e eletrônico, encaminhando-lhe cópia desta decisão, para que assine o Termo de Aceitação do Encargo. FIXO OS HONORÁRIOS PERICIAIS no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), a serem custeados de forma pro rata, considerando que ambas as partes requereram a produção da prova pericial. INTIME-SE A PARTE RÉ para que arque com a sua cota-parte. Considerando que a parte autora é beneficiária da gratuidade da justiça, sua fração deverá ser custeada pelo Sistema de Apoio à Perícia do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. CIENTIFIQUE-SE O PERITO, ainda, de que: a) deverá cumprir escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido; b) aplicam-se ao perito os motivos de impedimento e suspeição previstos no Código de Processo Civil; c) o pagamento dos honorários periciais somente se dará após o decurso do prazo concedido às partes para manifestação sobre o laudo e, havendo solicitação de esclarecimentos, após sua prestação, sendo o valor depositado, mediante expedição de ofício por este Juízo, diretamente em conta bancária do perito ou por meio de alvará judicial; d) o laudo pericial deverá ser apresentado no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados da data da realização da perícia. INTIMEM-SE AS PARTES, por intermédio de seus patronos, para que, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, indiquem assistente técnico e apresentem quesitos, sob pena de preclusão, devendo informar o endereço eletrônico dos assistentes técnicos eventualmente indicados, a fim de viabilizar a comunicação de diligências pelo perito. Após a juntada do laudo pericial, DÊ-SE VISTA ÀS PARTES para manifestação no prazo de 10 (dez) dias, inclusive quanto à adequação da prova produzida e à eventual necessidade de outras provas, sob pena de preclusão. CITE-SE A DEMANDADA INTERESSADA para que tome ciência da presente demanda e da determinação de produção da prova pericial, ressalvada a impossibilidade de apresentação de defesa ou interposição de recurso, nos termos do art. 382, §4º, do Código de Processo Civil. Cite-se. Intimem-se. Cumpra-se. Paulo Afonso - Bahia, data da assinatura eletrônica. PAULO RAMALHO PESSOA DE ANDRADE CAMPOS NETO Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação
INTERESSADO: MANOEL FRANCISCO DOS SANTOS Advogado(s) do reclamante: JOSE LUIZ OLIVEIRA NETO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOSE LUIZ OLIVEIRA NETO, GILSELANDIA BRITO DE GOIS, JORGE PEREIRA DA SILVA NETO
INTERESSADO: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. Advogado(s) do reclamado: RAFAELLA BARBOSA PESSOA DE MELO, JOAO PAULO RIBEIRO MARTINS JUNTADA Aos 13 de abril de 2026, faço juntada aos presentes autos do(s) documento(s) constante(s) em anexo. JOSE MATOS DANTAS Técnico(a) Judiciário(a) Autorizado (a) conforme Portaria 002/2021
Certidão - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Registros Públicos Comarca de Paulo Afonso Rua das Caraibeiras, nº 420, Quadra 04, General Dutra, CEP 48.607-010 Fórum Adauto Pereira de Souza, Tel.: (75) 3281-8376 E-mail: [email protected] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 8000974-94.2020.8.05.0191
14/04/2026, 00:00
Expedida/Certificada
13/04/2026, 00:00
Publicação
09/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
INTERESSADO: MANOEL FRANCISCO DOS SANTOS Advogado(s) do reclamante: JOSE LUIZ OLIVEIRA NETO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOSE LUIZ OLIVEIRA NETO, GILSELANDIA BRITO DE GOIS, JORGE PEREIRA DA SILVA NETO
INTERESSADO: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. Advogado(s) do reclamado: RAFAELLA BARBOSA PESSOA DE MELO, JOAO PAULO RIBEIRO MARTINS DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Registros Públicos Comarca de Paulo Afonso Rua das Caraibeiras, nº 420, Quadra 04, General Dutra, CEP 48.607-010 Tel.: (75) 3281-8376 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 8000974-94.2020.8.05.0191 Vistos etc. Lançando mão do Sistema de Apoio a Perícias Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, NOMEIO, como perito judicial, DIEGO FIRMINO DE CARVALHO DINIZ FERRAZ, telefone (75) 8805-4440, e-mail: [email protected]. DETERMINE-SE À SECRETARIA que: INTIME o perito nomeado da designação, nos endereços acima indicados, por meio telefônico e eletrônico, encaminhando-lhe cópia desta decisão, para que assine o Termo de Aceitação do Encargo. FIXO OS HONORÁRIOS PERICIAIS no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), a serem custeados de forma pro rata, considerando que ambas as partes requereram a produção da prova pericial. INTIME-SE A PARTE RÉ para que arque com a sua cota-parte. Considerando que a parte autora é beneficiária da gratuidade da justiça, sua fração deverá ser custeada pelo Sistema de Apoio à Perícia do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. CIENTIFIQUE-SE O PERITO, ainda, de que: a) deverá cumprir escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido; b) aplicam-se ao perito os motivos de impedimento e suspeição previstos no Código de Processo Civil; c) o pagamento dos honorários periciais somente se dará após o decurso do prazo concedido às partes para manifestação sobre o laudo e, havendo solicitação de esclarecimentos, após sua prestação, sendo o valor depositado, mediante expedição de ofício por este Juízo, diretamente em conta bancária do perito ou por meio de alvará judicial; d) o laudo pericial deverá ser apresentado no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados da data da realização da perícia. INTIMEM-SE AS PARTES, por intermédio de seus patronos, para que, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, indiquem assistente técnico e apresentem quesitos, sob pena de preclusão, devendo informar o endereço eletrônico dos assistentes técnicos eventualmente indicados, a fim de viabilizar a comunicação de diligências pelo perito. Após a juntada do laudo pericial, DÊ-SE VISTA ÀS PARTES para manifestação no prazo de 10 (dez) dias, inclusive quanto à adequação da prova produzida e à eventual necessidade de outras provas, sob pena de preclusão. CITE-SE A DEMANDADA INTERESSADA para que tome ciência da presente demanda e da determinação de produção da prova pericial, ressalvada a impossibilidade de apresentação de defesa ou interposição de recurso, nos termos do art. 382, §4º, do Código de Processo Civil. Cite-se. Intimem-se. Cumpra-se. Paulo Afonso - Bahia, data da assinatura eletrônica. PAULO RAMALHO PESSOA DE ANDRADE CAMPOS NETO Juiz de Direito
08/04/2026, 00:00
Expedida/Certificada
07/04/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
04/02/2026, 00:00
Perito
12/01/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
19/12/2025, 00:00
Decurso de Prazo
30/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
09/10/2025, 00:00
Publicação
07/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
INTERESSADO: MANOEL FRANCISCO DOS SANTOS Advogado(s) do reclamante: JOSE LUIZ OLIVEIRA NETO, GILSELANDIA BRITO DE GOIS, JORGE PEREIRA DA SILVA NETO
INTERESSADO: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. Advogado(s) do reclamado: RAFAELLA BARBOSA PESSOA DE MELO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RAFAELLA BARBOSA PESSOA DE MELO, JOAO PAULO RIBEIRO MARTINS DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Registros Públicos Comarca de Paulo Afonso Rua das Caraibeiras, nº 420, Quadra 04, General Dutra, CEP 48.607-010 Tel.: (75) 3281-8376 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 8000974-94.2020.8.05.0191 Vistos etc. Digam as partes, no prazo comum de 10 (dez) dias, do interesse de produzirem provas, especificando-as e justificando a necessidade de as produzir, sob pena de julgamento do processo no estado em que se encontra. Após o prazo supra, com ou sem manifestação, certifique-se e retornem os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Paulo Afonso - Bahia, data da assinatura eletrônica. PAULO RAMALHO PESSOA DE ANDRADE CAMPOS NETO Juiz de Direito
03/10/2025, 00:00
Expedida/Certificada
02/10/2025, 00:00
Decurso de Prazo
03/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
16/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2025, 00:00
Documento (Certidão)
20/05/2025, 00:00
Decurso de Prazo
15/02/2025, 00:00
Audiência (realizada; conciliação)
14/02/2025, 00:00
Petição (Procuração/substabelecimento sem reserva de poderes)
13/02/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/02/2025, 00:00
Petição (Contestação)
14/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Interessado: Manoel Francisco Dos Santos Advogado: Jose Luiz Oliveira Neto (OAB:BA18822) Advogado: Gilselandia Brito De Gois (OAB:BA40601) Advogado: Jorge Pereira Da Silva Neto (OAB:BA20542)
Interessado: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a. Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Registros Públicos Comarca de Paulo Afonso Rua das Caraibeiras, nº 420, Quadra 04, General Dutra, CEP 48.607-010 Fórum Adauto Pereira de Souza, Tel.: (75) 3281-8376, WhatsApp: (71) 98177-1458 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO - Provimento da CGJ/ CCI nº 06/2016 INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA POR VÍDEOCONFERÊNCIA Para MANOEL FRANCISCO DOS SANTOS, endereço: Avenida Beira Rio, 255 A, CASA, Jardim Bahia, PAULO AFONSO - BA - CEP: 48604-000, intimado(a) através do Advogado(s): JOSE LUIZ OLIVEIRA NETO, GILSELANDIA BRITO DE GOIS, JORGE PEREIRA DA SILVA NETO. Para SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A., endereço: Rua Senador Dantas, 74, - de 58 ao fim - lado par, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20031-205, intimado(a) através de sistema. TODOS INTIMADOS VIA SISTEMA. Para ser cumprido na forma seguinte: De ordem do Exmo. Dr. PAULO RAMALHO PESSOA DE ANDRADE CAMPOS NETO, Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível desta Comarca, do Estado da Bahia, etc. Manda ao Oficial de Justiça deste Juízo ao qual for o presente distribuído, que à vista do mesmo expedido dos autos da: Processo nº 8000974-94.2020.8.05.0191 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Acidente de Trânsito]
INTERESSADO: MANOEL FRANCISCO DOS SANTOS Advogado(s) do reclamante: JOSE LUIZ OLIVEIRA NETO, GILSELANDIA BRITO DE GOIS, JORGE PEREIRA DA SILVA NETO
INTERESSADO: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. DE ORDEM do Dr. Paulo Ramalho Pessoa de Andrade Campos Neto, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Paulo Afonso, ficam as partes, (polo ativo e polo passivo), e seu respectivo advogado ou defensor, bem como todas as autoridades, servidores, testemunhas e pessoas envolvidas no presente processo, INTIMADOS a comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO a ser realizada no dia 14/02/2025 às 09h40min. Não havendo acordo no CEJUSC, de logo, INDEPENDENTE DE NOVA CONCLUSÃO, FICA DETERMINADA, NO PRÓPRIO CEJUSC, a citação do réu para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da referida audiência, na forma do disposto no art. 335 do CPC. ADVERTÊNCIAS: 1. Ficam as partes e seus advogados, e demais envolvidos, advertidos de que a audiência ocorrerá por VIDEOCONFERÊNCIA, através do aplicativo LIFESIZE, nos termos do Decreto Judiciário nº 276/2020 do TJ/BA. 2. As partes deverão contatar suas respectivas testemunhas, caso necessário, orientando as mesmas a baixarem o respectivo aplicativo e comparecerem à audiência virtual no dia e horário designado, ou informar ao magistrado, no prazo de 5 (cinco) dias, após a intimação para o ato, eventual óbice para a oitiva das testemunhas, que arrolaram, solicitando a remarcação, caso se trate de impossibilidade temporária, ou informando acerca da inviabilidade absoluta da realização do ato, por videoconferência, ressalvadas as hipóteses de impossibilidade de ordem técnica superveniente, que deverá ser, imediatamente, comunicada ao juízo, nos termos do art. 17, § 6º, do Decreto nº 276/2020. ROL DE OITIVAS: DO POLO ATIVO: DA POLO PASSIVO: ROL DE TESTEMUNHAS 3. Caso o participante utilize um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome e o endereço: Link: https://guest.lifesizecloud.com/5711806 Extensão: 5711806 Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, a extensão da sala a ser utilizada é 5711806 Conciliadora: Laís Suelem Silva Araujo Telefone: (75) 99160-7278 e-mail: [email protected] • Link com orientações sobre acesso à sala virtual por meio de computador: http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-ConvidadoDesktop-1.pdf • Link com orientações sobre acesso à sala virtual pelo celular/tablet: http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado1.pdf DEVERÃO AS TESTEMUNHAS ACIMA INFORMAR AO OFICIAL DE JUSTIÇA – NÚMEROS DE SEUS TELEFONES PARA EVENTUAL NECESSIDADE DE CONTATO EM REFERÊNCIA A AUDIÊNCIA DESIGNADA. Cumpra-se sob as penas da Lei. Eu, José Matos Dantas, Diretor de Secretaria desta Vara Cível, fiz digitar o presente eletronicamente no Sistema PJE, sendo transcrito pela servidor(a) abaixo. Paulo Afonso/BA, 19 de dezembro de 2024 SAIURE NUNES DE ALMEIDA Técnico(a) Judiciário(a) Autorizado(a), conforme Portaria nº 002/2021
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E FAZENDA DE PAULO AFONSO ATO ORDINATÓRIO 8000974-94.2020.8.05.0191 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Paulo Afonso
24/12/2024, 00:00
Audiência (designada; conciliação)
19/12/2024, 00:00
Decurso de Prazo
27/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Interessado: Manoel Francisco Dos Santos Advogado: Jose Luiz Oliveira Neto (OAB:BA18822) Advogado: Gilselandia Brito De Gois (OAB:BA40601) Advogado: Jorge Pereira Da Silva Neto (OAB:BA20542)
Interessado: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a. Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Registros Públicos Comarca de Paulo Afonso Rua das Caraibeiras, nº 420, Quadra 04, General Dutra, CEP 48.607-010 Tel.: (75) 3281-8376 PETIÇÃO CÍVEL (241) 8000974-94.2020.8.05.0191
REQUERENTE: MANOEL FRANCISCO DOS SANTOS Advogado(s) do reclamante: JOSE LUIZ OLIVEIRA NETO, GILSELANDIA BRITO DE GOIS, JORGE PEREIRA DA SILVA NETO
REQUERIDO: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E FAZENDA DE PAULO AFONSO INTIMAÇÃO 8000974-94.2020.8.05.0191 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Paulo Afonso Vistos etc. Defiro a AJG. Considerando a instalação do CEJUSC – Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos -, nesta Comarca, através do Decreto Judiciário nº 766, de 21/10/2020, e havendo viabilidade de aplicação de métodos autocompositivos no presente feito, determino o encaminhamento dos presentes autos ao referido centro, para que seja realizada a audiência de mediação ou conciliação, a depender da existência de prévio vínculo entre as partes na forma do art. 165, §§2º e 3º, do CPC, devendo as mesmas comparecerem acompanhadas de seus advogados. Em se tratando de feito em que foi deferida a gratuidade da justiça, a mediação ou conciliação deverá ser realizada por profissional que se inscreveu para atuação voluntária ou por conciliador/mediador remunerado pelo Tribunal de Justiça. Não havendo acordo no CEJUSC, de logo, INDEPENDENTE DE NOVA CONCLUSÃO, FICA DETERMINADA, NO PRÓPRIO CEJUSC, a citação do réu para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da referida audiência, na forma do disposto no art. 335 do CPC, garantida à Fazenda Pública, na hipótese de ser esta a demandada, a prerrogativa de prazo em dobro (art. 183, do NCPC). Apresentada a contestação com documentos ou sendo suscitadas preliminares, intime-se a parte autora para se manifestar em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido os prazos acima, certifique-se e façam-se os autos conclusos para saneamento ou julgamento do feito. Intimem-se. Paulo Afonso - Bahia, 11 de fevereiro de 2022. PAULO RAMALHO PESSOA DE ANDRADE CAMPOS NETO Juiz de Direito
25/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Interessado: Manoel Francisco Dos Santos Advogado: Jose Luiz Oliveira Neto (OAB:BA18822) Advogado: Gilselandia Brito De Gois (OAB:BA40601) Advogado: Jorge Pereira Da Silva Neto (OAB:BA20542)
Interessado: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a. Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Registros Públicos Comarca de Paulo Afonso Rua das Caraibeiras, nº 420, Quadra 04, General Dutra, CEP 48.607-010 Tel.: (75) 3281-8376 PETIÇÃO CÍVEL (241) 8000974-94.2020.8.05.0191
REQUERENTE: MANOEL FRANCISCO DOS SANTOS Advogado(s) do reclamante: JOSE LUIZ OLIVEIRA NETO, GILSELANDIA BRITO DE GOIS, JORGE PEREIRA DA SILVA NETO
REQUERIDO: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E FAZENDA DE PAULO AFONSO INTIMAÇÃO 8000974-94.2020.8.05.0191 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Paulo Afonso Vistos etc. Defiro a AJG. Considerando a instalação do CEJUSC – Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos -, nesta Comarca, através do Decreto Judiciário nº 766, de 21/10/2020, e havendo viabilidade de aplicação de métodos autocompositivos no presente feito, determino o encaminhamento dos presentes autos ao referido centro, para que seja realizada a audiência de mediação ou conciliação, a depender da existência de prévio vínculo entre as partes na forma do art. 165, §§2º e 3º, do CPC, devendo as mesmas comparecerem acompanhadas de seus advogados. Em se tratando de feito em que foi deferida a gratuidade da justiça, a mediação ou conciliação deverá ser realizada por profissional que se inscreveu para atuação voluntária ou por conciliador/mediador remunerado pelo Tribunal de Justiça. Não havendo acordo no CEJUSC, de logo, INDEPENDENTE DE NOVA CONCLUSÃO, FICA DETERMINADA, NO PRÓPRIO CEJUSC, a citação do réu para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da referida audiência, na forma do disposto no art. 335 do CPC, garantida à Fazenda Pública, na hipótese de ser esta a demandada, a prerrogativa de prazo em dobro (art. 183, do NCPC). Apresentada a contestação com documentos ou sendo suscitadas preliminares, intime-se a parte autora para se manifestar em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido os prazos acima, certifique-se e façam-se os autos conclusos para saneamento ou julgamento do feito. Intimem-se. Paulo Afonso - Bahia, 11 de fevereiro de 2022. PAULO RAMALHO PESSOA DE ANDRADE CAMPOS NETO Juiz de Direito
25/09/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Interessado: Manoel Francisco Dos Santos Advogado: Jose Luiz Oliveira Neto (OAB:BA18822) Advogado: Gilselandia Brito De Gois (OAB:BA40601) Advogado: Jorge Pereira Da Silva Neto (OAB:BA20542)
Interessado: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a. Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Registros Públicos Comarca de Paulo Afonso Rua das Caraibeiras, nº 420, Quadra 04, General Dutra, CEP 48.607-010 Tel.: (75) 3281-8376 PETIÇÃO CÍVEL (241) 8000974-94.2020.8.05.0191
REQUERENTE: MANOEL FRANCISCO DOS SANTOS Advogado(s) do reclamante: JOSE LUIZ OLIVEIRA NETO, GILSELANDIA BRITO DE GOIS, JORGE PEREIRA DA SILVA NETO
REQUERIDO: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E FAZENDA DE PAULO AFONSO INTIMAÇÃO 8000974-94.2020.8.05.0191 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Paulo Afonso Vistos etc. Defiro a AJG. Considerando a instalação do CEJUSC – Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos -, nesta Comarca, através do Decreto Judiciário nº 766, de 21/10/2020, e havendo viabilidade de aplicação de métodos autocompositivos no presente feito, determino o encaminhamento dos presentes autos ao referido centro, para que seja realizada a audiência de mediação ou conciliação, a depender da existência de prévio vínculo entre as partes na forma do art. 165, §§2º e 3º, do CPC, devendo as mesmas comparecerem acompanhadas de seus advogados. Em se tratando de feito em que foi deferida a gratuidade da justiça, a mediação ou conciliação deverá ser realizada por profissional que se inscreveu para atuação voluntária ou por conciliador/mediador remunerado pelo Tribunal de Justiça. Não havendo acordo no CEJUSC, de logo, INDEPENDENTE DE NOVA CONCLUSÃO, FICA DETERMINADA, NO PRÓPRIO CEJUSC, a citação do réu para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da referida audiência, na forma do disposto no art. 335 do CPC, garantida à Fazenda Pública, na hipótese de ser esta a demandada, a prerrogativa de prazo em dobro (art. 183, do NCPC). Apresentada a contestação com documentos ou sendo suscitadas preliminares, intime-se a parte autora para se manifestar em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido os prazos acima, certifique-se e façam-se os autos conclusos para saneamento ou julgamento do feito. Intimem-se. Paulo Afonso - Bahia, 11 de fevereiro de 2022. PAULO RAMALHO PESSOA DE ANDRADE CAMPOS NETO Juiz de Direito
23/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Interessado: Manoel Francisco Dos Santos Advogado: Jose Luiz Oliveira Neto (OAB:BA18822) Advogado: Gilselandia Brito De Gois (OAB:BA40601) Advogado: Jorge Pereira Da Silva Neto (OAB:BA20542)
Interessado: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a. Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Registros Públicos Comarca de Paulo Afonso Rua das Caraibeiras, nº 420, Quadra 04, General Dutra, CEP 48.607-010 Tel.: (75) 3281-8376 PETIÇÃO CÍVEL (241) 8000974-94.2020.8.05.0191
REQUERENTE: MANOEL FRANCISCO DOS SANTOS Advogado(s) do reclamante: JOSE LUIZ OLIVEIRA NETO, GILSELANDIA BRITO DE GOIS, JORGE PEREIRA DA SILVA NETO
REQUERIDO: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E FAZENDA DE PAULO AFONSO INTIMAÇÃO 8000974-94.2020.8.05.0191 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Paulo Afonso Vistos etc. Defiro a AJG. Considerando a instalação do CEJUSC – Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos -, nesta Comarca, através do Decreto Judiciário nº 766, de 21/10/2020, e havendo viabilidade de aplicação de métodos autocompositivos no presente feito, determino o encaminhamento dos presentes autos ao referido centro, para que seja realizada a audiência de mediação ou conciliação, a depender da existência de prévio vínculo entre as partes na forma do art. 165, §§2º e 3º, do CPC, devendo as mesmas comparecerem acompanhadas de seus advogados. Em se tratando de feito em que foi deferida a gratuidade da justiça, a mediação ou conciliação deverá ser realizada por profissional que se inscreveu para atuação voluntária ou por conciliador/mediador remunerado pelo Tribunal de Justiça. Não havendo acordo no CEJUSC, de logo, INDEPENDENTE DE NOVA CONCLUSÃO, FICA DETERMINADA, NO PRÓPRIO CEJUSC, a citação do réu para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da referida audiência, na forma do disposto no art. 335 do CPC, garantida à Fazenda Pública, na hipótese de ser esta a demandada, a prerrogativa de prazo em dobro (art. 183, do NCPC). Apresentada a contestação com documentos ou sendo suscitadas preliminares, intime-se a parte autora para se manifestar em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido os prazos acima, certifique-se e façam-se os autos conclusos para saneamento ou julgamento do feito. Intimem-se. Paulo Afonso - Bahia, 11 de fevereiro de 2022. PAULO RAMALHO PESSOA DE ANDRADE CAMPOS NETO Juiz de Direito
23/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2024, 00:00
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário; Termo/Auto de Penhora)