Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: VILSON MARTINS DOS SANTOS Representante(s): AURELIO MIGUEL PINTO DOREA registrado(a) civilmente como AURELIO MIGUEL PINTO DOREA (OAB:BA3806), MARIA DOS SANTOS DE SENE (OAB:BA64097)
REQUERIDO: WANDERLEY PREFEITURA Representante(s): FABRICIO MALTEZ LOPES registrado(a) civilmente como FABRICIO MALTEZ LOPES (OAB:BA17872) ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 11, inc. III, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo:
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE COTEGIPE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 0000116-93.2010.8.05.0275 Intime-se a parte exequente, através do seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, instruir o requerimento de cumprimento de sentença com o demonstrativo discriminado e atualizado do débito, conforme art. 524, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), possibilitando, assim, o prosseguimento do feito. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006