Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: LUIZ MAGNO DE MELO VITORINO Advogado(s): WAGNER VELOSO MARTINS (OAB:BA37160-A)
APELADO: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB:BA24290-S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8000277-32.2020.8.05.0043 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível
Trata-se de recurso de apelação cível no qual a parte recorrente pleiteia preliminarmente a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça. Em sede de contrarrazões (ID.101920317), a parte apelada apresentou impugnação expressa ao direito à referida benesse, apontando a existência de elementos indicativos de capacidade financeira da parte recorrente. Nos termos do artigo 99, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, o indeferimento da gratuidade da justiça deve ser precedido de oportunidade para que a parte comprove o preenchimento dos pressupostos legais. Ademais, em observância ao princípio do contraditório e da vedação à decisão surpresa, cumpre oportunizar a manifestação do recorrente acerca da impugnação apresentada.
Ante o exposto, intime-se a parte apelante para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) manifeste-se sobre a impugnação à gratuidade da justiça constante nas contrarrazões de ID.101920317; b) comprove documentalmente sua alegada hipossuficiência mediante a juntada de comprovantes de rendimentos recentes, cópia das duas últimas declarações de imposto de renda e extratos bancários dos últimos três meses, sob pena de indeferimento do benefício e consequente determinação de recolhimento do preparo, sob pena de deserção. Publique-se. Intimem-se. Salvador, ASSINADO ELETRONICAMENTE. MARTA MOREIRA SANTANA Juíza Substituta de 2º Grau Relatora