Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: VOG RESERVA IMPERIALE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. Advogado(s): ROSANA CASAS FERNANDES (OAB:BA40918)
EXECUTADO: IRIS CHAVES COSTA Advogado(s): LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL (OAB:RJ245274) SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8015856-90.2024.8.05.0039 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL proposta por VOG RESERVA IMPERIALE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA., em face de IRIS CHAVES COSTA. As partes informaram a realização de autocomposição e requereram a homologação do acordo no ID 526595017. Observa-se que os bens jurídicos em comento são disponíveis e que as partes estão devidamente representadas. Analisados os autos, decido. Não há qualquer impedimento legal à homologação da autocomposição firmada entre as partes, tendo sido observadas todas as formalidades legais pertinentes à espécie. Compulsando os autos, verifica-se inexistirem informações ou elementos que indiquem eventual descumprimento, pelo réu, das obrigações assumidas no acordo celebrado com a parte autora, razão pela qual não se vislumbra óbice à sua homologação.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado entre as partes, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, declaro extinto o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Não havendo o deferimento do benefício da gratuidade judiciária, a cobrança das custas processuais remanescentes e o pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais dar-se-ão nos termos dos parágrafos 2º ou 3º do artigo 90 do Código de Processo Civil, caso o acordo tenha sido realizado após ou anteriormente à prolação da sentença, respectivamente, o que deverá ser analisado pela secretaria. Após o trânsito em julgado e pagamento das custas, se for o caso, proceda-se a baixa de eventuais restrições existentes nos autos, certifique-se e arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publique-se. Intimem-se. JOSÉ AYRES DE SOUZA NASCIMENTO JÚNIOR Juiz de Direito A.J.C