Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Exequente: Josivan Jose Dos Santos Advogado: Laisa Pereira Jerico (OAB:BA70115)
Executado: Abigail Maria Pereira De Souza Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CHORROCHÓ Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8001253-92.2023.8.05.0056 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CHORROCHÓ
EXEQUENTE: JOSIVAN JOSE DOS SANTOS Advogado(s): LAISA PEREIRA JERICO registrado(a) civilmente como LAISA PEREIRA JERICO (OAB:BA70115)
EXECUTADO: ABIGAIL MARIA PEREIRA DE SOUZA Advogado(s): SENTENÇA O processo seguiu, regularmente, os trâmites legais. Breve é o relatório. DECIDO. Verifica-se dos autos que a parte autora foi intimada, pessoalmente para se manifestar sobre interesse no prosseguimento do feito. Todavia, a parte quedou-se inerte por mais de 30 (trinta) dias depois da intimação, permanece inerte até a presente data. Considerando que a parte autora abandonou a causa na forma prevista no artigo 485, III do Código de Processo Civil, a EXTINÇÃO do processo é medida que se impõe. Ex positis, por ter a parte autora abandonado a causa por mais de 30 (trinta) dias, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos moldes do artigo 485, III, do Código de Processo Civil. Sem custas, face ao deferimento da Assistência Judiciária Gratuita. Vista ao Ministério Público, sem prazo. Publique-se. Registre-se.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CHORROCHÓ INTIMAÇÃO 8001253-92.2023.8.05.0056 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Chorrochó Intime-se. Após cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos, com baixa. CHORROCHÓ/BA, data da assinatura eletrônica. DILERMANDO DE LIMA COSTA FERREIRA Juiz de Direito da Comarca de Chorrochó/Ba