Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: DESENBAHIA AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA Advogado(s) do reclamante: ROSANA CARMO BRIGLIA, IVAN FERNANDEZ BAQUEIRO PERRUCHO, LUIZ FERNANDO BASTOS DE MELO, ARTHUR SAMPAIO SA MAGALHAES, ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA
EXECUTADO: MAXIMINO VIEIRA DE MORAIS NETO, JOAO CUNEGUNDES MOTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS - 1ª VARA DE FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS Fórum Tarcílio Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47.800-163. Barreiras, Bahia Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) n. 0009091-58.2008.8.05.0022 Órgão Julgador:1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS Vistos etc. Intime-se a parte autora, através de seu(a)(s) Patrono(a)(s), para no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, bem como recolher as custas pendentes, sob pena de extinção. No tocante à tentativa de citação do executado para pagamento do débito exequendo, verificando-se o retorno negativo do ato citatório, intime-se o exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, requeira o que entender de direito, adotando as providências que reputar cabíveis à efetivação da citação. Fica, desde logo, advertido o exequente de que eventual pedido de penhora ou arresto a ser efetivado anteriormente à citação do executado pressupõe a demonstração concreta dos requisitos legais autorizadores da medida. Com efeito, para a concessão de tal tutela em sede executiva, é indispensável a comprovação do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo, bem como a indicação de bens passíveis de constrição e a impossibilidade de localização do devedor pelos meios ordinários. Nesse sentido, constitui condição essencial para a autorização do arresto ou penhora antecipada o prévio esgotamento das diligências tendentes à localização do executado, somente se justificando a medida excepcional quando restar demonstrada, de forma inequívoca, a frustração de todas as tentativas razoáveis de encontrá-lo. Intime-se. Cumpra-se. Barreiras, Bahia. Datado e assinado digitalmente JOSÉ MENDES LIMA AGUIAR Juiz de Direito Designado (Dec. Jud. 815/2025) V7