Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 8000837-03.2017.8.05.0035..
Embargante: Salvador Garcia Neri Advogado: Luiz Carlos Alves De Brito (OAB:BA7223)
Embargado: Maria Nilza Lima De Aguiar Advogado: Lizlane Oliveira Da Silva Prates (OAB:BA15603) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ SENTENÇA PROCESSO: 8000837-03.2017.8.05.0035.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ INTIMAÇÃO 8000837-03.2017.8.05.0035 Embargos À Execução Jurisdição: Caculé Cuida-se o presente, na verdade, de embargos à ação monitória que, equivocadamente, foi autuado como embargos à execução e distribuído por dependência da ação monitória apensa. Constata-se que os embargos à ação monitória de que trata o processo apenso já foram objeto de julgamento conforme sentença translada neste feito no id 94405566, tendo ocorrido o trânsito em julgado (id 94405567). Assim emite-se a presente decisão unicamente para fins de registro, no sistema, da sentença proferida no id 94405566. Arquive-se o presente feito. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. CACULé, BA, 20 de agosto de 2024. Aderaldo de Morais Leite Junior Juiz de Direito