Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB:BA24290-A)
REU: GISLANE DE OLIVEIRA TONHA CAYRES - EPP e outros Advogado(s): GREGORIO OLIVEIRA DE ARAUJO (OAB:BA40458) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTANA Processo: MONITÓRIA n. 8000208-64.2019.8.05.0227 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTANA
Vistos. Em estrita observância ao devido processo legal e considerando o ônus probatório imposto legalmente a cada uma das partes (art. 373, do CPC), com fundamento no art. 369 do CPC determino que INTIME-SE ambas as partes, através de seus respectivos advogados constituídos, para, no prazo peremptório de 05 (cinco) dias, manifestar se ainda há interesse na produção de outras provas, ocasião em que deverá demonstrar sua pertinência. Por fim, determino que a serventia certifique nos autos se já houve o recolhimento integral das custas ou se há pendência. Havendo pendência, proceda a intimação da parte para recolhimento. Somente após, venham os autos conclusos para saneamento do feito ou eventual julgamento antecipado do mérito. Atente-se a serventia para os requerimentos de intimações exclusivas, para evitar nulidade processual (art. 272, § 5° do CPC). Ademais, verifique a adequação da classe processual na capa dos autos, procedendo de ofício sua retificação, se incorreta. Nos termos do art. 5°, inciso LXXVIII da CF e art. 188 do CPC, serve o presente pronunciamento judicial como mandado/ofício para os fins necessários. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Santana/BA, data e assinatura digitais. THAIS DE CARVALHO KRONEMBERGER Juíza de Direito
03/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB:BA24290-A)
REU: GISLANE DE OLIVEIRA TONHA CAYRES - EPP e outros Advogado(s): GREGORIO OLIVEIRA DE ARAUJO (OAB:BA40458) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTANA Processo: MONITÓRIA n. 8000208-64.2019.8.05.0227 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTANA
Vistos. Em estrita observância ao devido processo legal e considerando o ônus probatório imposto legalmente a cada uma das partes (art. 373, do CPC), com fundamento no art. 369 do CPC determino que INTIME-SE ambas as partes, através de seus respectivos advogados constituídos, para, no prazo peremptório de 05 (cinco) dias, manifestar se ainda há interesse na produção de outras provas, ocasião em que deverá demonstrar sua pertinência. Por fim, determino que a serventia certifique nos autos se já houve o recolhimento integral das custas ou se há pendência. Havendo pendência, proceda a intimação da parte para recolhimento. Somente após, venham os autos conclusos para saneamento do feito ou eventual julgamento antecipado do mérito. Atente-se a serventia para os requerimentos de intimações exclusivas, para evitar nulidade processual (art. 272, § 5° do CPC). Ademais, verifique a adequação da classe processual na capa dos autos, procedendo de ofício sua retificação, se incorreta. Nos termos do art. 5°, inciso LXXVIII da CF e art. 188 do CPC, serve o presente pronunciamento judicial como mandado/ofício para os fins necessários. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Santana/BA, data e assinatura digitais. THAIS DE CARVALHO KRONEMBERGER Juíza de Direito
03/09/2025, 00:00
Documento (Certidão)
02/09/2025, 00:00
Mero expediente
01/09/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
25/04/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Autor: Banco Do Brasil S/a Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A)
Reu: Gislane De Oliveira Tonha Cayres - Epp Advogado: Gregorio Oliveira De Araujo (OAB:BA40458)
Reu: Kayo Oliveira Cayres Advogado: Gregorio Oliveira De Araujo (OAB:BA40458) Intimação: ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o Provimento nº CGJ – 06/2016-GSEC, art 1º, inciso XII, que dispõe sobre a prática dos atos processuais, sem caráter decisório, através de Atos Ordinatórios: 1- Intimo a parte requerente, por intermédio de seu procurador, via DPJ, para tomar conhecimento acerca da Contestação e anexos(ID 480617623), acostados aos autos, e, querendo, apresentar réplica no prazo de 15(quinze) dias. Cartório dos Feitos Cíveis desta Comarca de Santana-BA, aos 07 de janeiro de 2025. Rita de Cássia Flores Costa subescrivã
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTANA INTIMAÇÃO 8000208-64.2019.8.05.0227 Monitória Jurisdição: Santana
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB:BA24290-A)
REU: GISLANE DE OLIVEIRA TONHA CAYRES - EPP e outros Advogado(s): GREGORIO OLIVEIRA DE ARAUJO (OAB:BA40458) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTANA Processo: MONITÓRIA n. 8000208-64.2019.8.05.0227 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTANA
Vistos. Em estrita observância ao devido processo legal e considerando o ônus probatório imposto legalmente a cada uma das partes (art. 373, do CPC), com fundamento no art. 369 do CPC determino que INTIME-SE ambas as partes, através de seus respectivos advogados constituídos, para, no prazo peremptório de 05 (cinco) dias, manifestar se ainda há interesse na produção de outras provas, ocasião em que deverá demonstrar sua pertinência. Por fim, determino que a serventia certifique nos autos se já houve o recolhimento integral das custas ou se há pendência. Havendo pendência, proceda a intimação da parte para recolhimento. Somente após, venham os autos conclusos para saneamento do feito ou eventual julgamento antecipado do mérito. Atente-se a serventia para os requerimentos de intimações exclusivas, para evitar nulidade processual (art. 272, § 5° do CPC). Ademais, verifique a adequação da classe processual na capa dos autos, procedendo de ofício sua retificação, se incorreta. Nos termos do art. 5°, inciso LXXVIII da CF e art. 188 do CPC, serve o presente pronunciamento judicial como mandado/ofício para os fins necessários. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Santana/BA, data e assinatura digitais. THAIS DE CARVALHO KRONEMBERGER Juíza de Direito
03/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB:BA24290-A)
REU: GISLANE DE OLIVEIRA TONHA CAYRES - EPP e outros Advogado(s): GREGORIO OLIVEIRA DE ARAUJO (OAB:BA40458) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTANA Processo: MONITÓRIA n. 8000208-64.2019.8.05.0227 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTANA
Vistos. Em estrita observância ao devido processo legal e considerando o ônus probatório imposto legalmente a cada uma das partes (art. 373, do CPC), com fundamento no art. 369 do CPC determino que INTIME-SE ambas as partes, através de seus respectivos advogados constituídos, para, no prazo peremptório de 05 (cinco) dias, manifestar se ainda há interesse na produção de outras provas, ocasião em que deverá demonstrar sua pertinência. Por fim, determino que a serventia certifique nos autos se já houve o recolhimento integral das custas ou se há pendência. Havendo pendência, proceda a intimação da parte para recolhimento. Somente após, venham os autos conclusos para saneamento do feito ou eventual julgamento antecipado do mérito. Atente-se a serventia para os requerimentos de intimações exclusivas, para evitar nulidade processual (art. 272, § 5° do CPC). Ademais, verifique a adequação da classe processual na capa dos autos, procedendo de ofício sua retificação, se incorreta. Nos termos do art. 5°, inciso LXXVIII da CF e art. 188 do CPC, serve o presente pronunciamento judicial como mandado/ofício para os fins necessários. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Santana/BA, data e assinatura digitais. THAIS DE CARVALHO KRONEMBERGER Juíza de Direito
03/09/2025, 00:00
Documento (Certidão)
02/09/2025, 00:00
Mero expediente
01/09/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
25/04/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Autor: Banco Do Brasil S/a Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A)
Reu: Gislane De Oliveira Tonha Cayres - Epp Advogado: Gregorio Oliveira De Araujo (OAB:BA40458)
Reu: Kayo Oliveira Cayres Advogado: Gregorio Oliveira De Araujo (OAB:BA40458) Intimação: ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o Provimento nº CGJ – 06/2016-GSEC, art 1º, inciso XII, que dispõe sobre a prática dos atos processuais, sem caráter decisório, através de Atos Ordinatórios: 1- Intimo a parte requerente, por intermédio de seu procurador, via DPJ, para tomar conhecimento acerca da Contestação e anexos(ID 480617623), acostados aos autos, e, querendo, apresentar réplica no prazo de 15(quinze) dias. Cartório dos Feitos Cíveis desta Comarca de Santana-BA, aos 07 de janeiro de 2025. Rita de Cássia Flores Costa subescrivã
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTANA INTIMAÇÃO 8000208-64.2019.8.05.0227 Monitória Jurisdição: Santana
13/01/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/01/2025, 00:00
Decurso de Prazo
20/12/2024, 00:00
Decurso de Prazo
16/12/2024, 00:00
Decurso de Prazo
12/12/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
09/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
27/11/2024, 00:00
Documento (Certidão)
21/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Autor: Banco Do Brasil S/a Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A)
Reu: Gislane De Oliveira Tonha Cayres - Epp
Reu: Kayo Oliveira Cayres Intimação: ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o Provimento nº CGJ – 06/2016-GSEC, art 1º, inciso XII, que dispõe sobre a prática dos atos processuais, sem caráter decisório, através de Atos Ordinatórios: 1- Intimo a parte requerente, por intermédio de seu procurador, via DPJ, para tomar conhecimento acerca da devolução pelo correios, do envelope contendo Mandado Citatório, e, querendo, manifestar no prazo legal. Cartório dos Feitos Cíveis desta Comarca de Santana-BA, aos 08 de novembro de 2024. Rita de Cássia Flores Costa subescrivã
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTANA INTIMAÇÃO 8000208-64.2019.8.05.0227 Monitória Jurisdição: Santana
18/11/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
13/11/2024, 00:00
Documento (Certidão)
08/11/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Autor: Banco Do Brasil S/a Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A)
Reu: Gislane De Oliveira Tonha Cayres - Epp
Reu: Kayo Oliveira Cayres Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTANA Processo: MONITÓRIA n. 8000208-64.2019.8.05.0227 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTANA
AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES registrado(a) civilmente como NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB:BA24290-A)
REU: GISLANE DE OLIVEIRA TONHA CAYRES - EPP e outros Advogado(s): DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTANA INTIMAÇÃO 8000208-64.2019.8.05.0227 Monitória Jurisdição: Santana Vistos etc.
Trata-se de Ação Monitória proposta por BANCO DO BRASIL S/A em face de KAYO OLIVEIRA CAYRES e GISLANE DE OLIVEIRA TONHA CAYRES - EPP. O autor requer a expedição de novo mandado de citação por AR para o réu KAYO OLIVEIRA CAYRES, nos endereços indicados na petição, tendo em vista que o Oficial de Justiça não logrou êxito em localizá-lo anteriormente.
Diante do exposto, DECIDO: DEFIRO o pedido de expedição de novo mandado de citação por AR para o réu KAYO OLIVEIRA CAYRES nos seguintes endereços: a) RUA VERDUM, 123, AP 505, GRAJAU, BELO HORIZONTE-MG, CEP 30431-183 b) RUA PAULO VI, 2331, ITAIGARA, SALVADOR-BA, CEP 41815420 DETERMINO que todas as intimações e publicações sejam feitas em nome do advogado NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES, inscrito na OAB/BA Nº 24.290, conforme requerido e em observância ao artigo 272, § 2º do Código de Processo Civil. ANOTO que o autor informa possuir uma equipe negocial para viabilização de acordo. Caso a parte ré tenha interesse em realizar autocomposição extrajudicial, poderá entrar em contato pelos números (67) 3056-8070 ou 0800 024 4388. Após a citação, com ou sem manifestação da parte ré, voltem os autos conclusos para deliberações. Cumpra-se. Intime-se. Santana/BA, datado e assinado eletronicamente. THAIS DE CARVALHO KRONEMBERGER Juíza de Direito