Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Autor: Edivaldo Dos Santos Quinto Advogado: Liz Rocha Teixeira (OAB:BA43288) Advogado: Agnaldo Almeida Teixeira (OAB:BA9093) Advogado: Liliane Silva De Souza (OAB:BA37054)
Reu: Municipio De Ibirapitanga Advogado: Adinaelson Quinto Amparo (OAB:BA13892) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000285-89.2016.8.05.0094 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ
AUTOR: EDIVALDO DOS SANTOS QUINTO Advogado(s): LILIANE SILVA DE SOUZA (OAB:BA37054), LIZ ROCHA TEIXEIRA (OAB:BA43288), AGNALDO ALMEIDA TEIXEIRA (OAB:BA9093)
REU: MUNICIPIO DE IBIRAPITANGA Advogado(s): ADINAELSON QUINTO AMPARO (OAB:BA13892) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ INTIMAÇÃO 8000285-89.2016.8.05.0094 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ubatã
Vistos, etc. Intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, delimitando o seu objeto, nos termos do art. 369, manifestando-se, ainda, sobre eventual interesse na autocomposição com a designação de audiência de conciliação para tal finalidade, tratando-se de providência judicial consentânea ao princípio da primazia da solução consensual, nos termos dos arts. 3°, parágrafos 2° e 3° e 139, inciso V, todos do Código de Processo Civil. Havendo interesse na ouvida de testemunhas, apresentem de logo o rol, contendo a informação, de logo, se comparecerão, independentemente de intimação à eventual audiência a ser designada, na forma do art. 455 do Código de Processo Civil. A ausência de manifestação ensejará o convencimento de desinteresse na produção de provas, com o que será viabilizado o julgamento do processo no estado em que se encontra, consoante art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil. Acaso perfectibilizada o desinteresse das partes na produção de novas provas, face ao princípio da não surpresa previsto no artigo 10 do Código de Processo Civil, fica, de logo, anunciado o julgamento antecipado da lide e, nesta hipótese, devem ser intimadas as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sucessivamente, ofertem razões finais escritas, na forma do art. 364, § 2° do Código de Processo Civil. Sobrevindo as manifestações, façam os autos conclusos para sentença Atribuo à presente força de mandado. P.R.I. Cumpra-se. Ubatã, data da assinatura eletrônica. CARLOS EDUARDO DA SILVA CAMILLO JUIZ DE DIREITO