Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE BRUMADO - BA DESPACHO Processo nº.: 8002890-97.2016.8.05.0032 Dê-se conhecimento às partes acerca do acórdão que deferiu a gratuidade judiciária ao Requerente. Em seguida, oficie-se o perito para confirmar que, diante da gratuidade, aceita o múnus e para proceder ao exame pericial. Do laudo, ouçam-se as partes, em 5 (cinco) dias. Intime-se. Cumpra-se. Brumado/BA, data do sistema. Antonio Carlos do Espírito Santo Filho Juiz de Direito
19/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE BRUMADO - BA DESPACHO Processo nº.: 8002890-97.2016.8.05.0032 Dê-se conhecimento às partes acerca do acórdão que deferiu a gratuidade judiciária ao Requerente. Em seguida, oficie-se o perito para confirmar que, diante da gratuidade, aceita o múnus e para proceder ao exame pericial. Do laudo, ouçam-se as partes, em 5 (cinco) dias. Intime-se. Cumpra-se. Brumado/BA, data do sistema. Antonio Carlos do Espírito Santo Filho Juiz de Direito
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE BRUMADO - BA DESPACHO Processo nº.: 8002890-97.2016.8.05.0032 Dê-se conhecimento às partes acerca do acórdão que deferiu a gratuidade judiciária ao Requerente. Em seguida, oficie-se o perito para confirmar que, diante da gratuidade, aceita o múnus e para proceder ao exame pericial. Do laudo, ouçam-se as partes, em 5 (cinco) dias. Intime-se. Cumpra-se. Brumado/BA, data do sistema. Antonio Carlos do Espírito Santo Filho Juiz de Direito
19/03/2026, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE BRUMADO - BA DESPACHO Processo nº.: 8002890-97.2016.8.05.0032 Dê-se conhecimento às partes acerca do acórdão que deferiu a gratuidade judiciária ao Requerente. Em seguida, oficie-se o perito para confirmar que, diante da gratuidade, aceita o múnus e para proceder ao exame pericial. Do laudo, ouçam-se as partes, em 5 (cinco) dias. Intime-se. Cumpra-se. Brumado/BA, data do sistema. Antonio Carlos do Espírito Santo Filho Juiz de Direito
19/03/2026, 00:00
Documento (Certidão)
18/03/2026, 00:00
Mero expediente
12/02/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
19/09/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/04/2025, 00:00
Provisório
24/03/2025, 00:00
Decurso de Prazo
27/02/2025, 00:00
Mero expediente
26/02/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
21/02/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
20/02/2025, 00:00
Publicação
06/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Autor: Transportes Dovi Ltda - Me Advogado: Meire Marques (OAB:SP195822) Advogado: Ana Maria Montanha De Oliveira (OAB:SP286865)
Reu: Consorcio Andrade Gutierrez/barbosa Mello/serveng Advogado: Jose Mauricio Balbi Sollero (OAB:MG30851) Advogado: Luiz Otavio Mourao (OAB:MG22842) Advogado: Ruy Barbosa Fernandes (OAB:MG22973) Advogado: Alexandre Fonseca Calixto (OAB:MG62124 ) Advogado: Jose Walter Pires (OAB:BA8474) Intimação: DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BRUMADO INTIMAÇÃO 8002890-97.2016.8.05.0032 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Brumado
Trata-se de processo parado há muito tempo por ausência de impulsionamento deste Juízo ou das partes. Em respeito ao princípio da cooperação, entende-se que as partes devem colaborar com o órgão Jurisdicional para o deslinde do conflito. Determino, portanto, a intimação da parte Autora para que, no prazo de 15 dias, apresente informações atualizadas acerca do interesse no prosseguimento do feito, se há pendências processuais a serem sanadas, se pretende produzir provas em audiência ou se o processo está maduro para a sentença. Após o referido prazo, determino que o cartório coloque o feito em pasta específica para julgamento célere do feito e destacando os processos da Meta 2 do CNJ. SIRVA-SE O PRESENTE DESPACHO DE MANDADO/OFÍCIO para os fins aqui explicitados, sem prejuízo de expedição de ato ordinatório complementar, se necessário. Intime-se. Cumpra-se. Brumado, 21.03.2024. ANTONIO CARLOS DO ESPIRITO SANTO FILHO Juiz de Direito