Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMINIO SALVADOR PRIME Advogado(s): THAIANE DOS SANTOS AELO (OAB:BA44062), MARIANA FREIRE DE ANDRADE (OAB:BA26499), LIVIA LEONOR FREITAS FREIRE (OAB:BA27478)
EXECUTADO: MTH ENGENHARIA LTDA - ME Advogado(s): JOABE SANTOS BRITO (OAB:BA38591) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8195223-91.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 10ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
VISTOS, ETC... Os embargos à execução devem ser autuados em apartados, o que, aliás, já foi feito, conforme certificado sob ID 551334859, pelo que exclua-se do feito, desentranhando mediante certidão, a peça de contestação indevidamente apresentada pela parte executada sob ID 539697940, sendo que eventual manutenção da marcha processual no âmbito da presente execução depende da cocnessão ou não de efeito suspensivo no bojo daqueles, cabendo à parte exequente peticionar neste feito, em até 15 dias em relação à continuidade ou não. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 1 de junho de 2026. Juiz de Direito Designado Núcleo de Justiça 4.0 Apoio Cível - Decreto 470/2026