Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 8002005-93.2024.8.05.0035..
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ DESPACHO 1 - Designe-se audiência de conciliação, instrução e julgamento, que deverá ser realizada na forma híbrida. 2 - As partes deverão apresentar o rol de testemunhas, caso ainda não tenham feito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão, cabendo ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha do dia, da hora e do local da audiência designada, na forma do art. 455 do CPC. 3 - Havendo necessidade, o cartório deverá proceder à intimação daquelas testemunhas descritas no § 4º do art. 455 do CPC. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. CACULÉ, BA, 23 de março de 2026. Lázara Cristina Gonçalves Tavares de Souza Juíza de Direito