Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioExecução de Título Extrajudicial
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
20/10/2022
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
2ª Vara Cível
Partes do Processo
BANCO BRADESCO SA
Autor
IGOR AMADO VELOSO
CPF
Autor
ABC CONSTRUCAO CIVIL LTDA - ME
Reu
AREMILTON JOSE DA CUNHA
Reu
Advogados / Representantes
IGOR AMADO VELOSO
OAB/BA 29272·CPF·Representa: Autor
THAILLA MARQUES ABADE DOS SANTOS
OAB/BA 42618·CPF·Representa: Autor
FLAVIO RODRIGUES CORDEIRO DOS SANTOS
OAB/BA 28504·CPF·Representa: Autor
NATALIA LOPES FERREIRA
OAB/BA 68225·CPF·Representa: Autor
ANDERSON DA SILVA MENEZES
OAB/BA 48968·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decurso de Prazo
15/05/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/05/2026, 00:00
Decurso de Prazo
23/04/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/04/2026, 00:00
Decurso de Prazo
11/04/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
31/03/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): IGOR AMADO VELOSO (OAB:BA29272)
EXECUTADO: ABC CONSTRUCAO CIVIL LTDA - ME e outros Advogado(s): SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM, SUCESS, ÓRF E INT DE IRECÊ Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) n. 8003968-76.2022.8.05.0110 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM, SUCESS, ÓRF E INT DE IRECÊ
Vistos. As partes informaram a realização de autocomposição e requereram a homologação do acordo. Observa-se que os bens jurídicos em comento são disponíveis e que as partes estão devidamente representadas. Analisados os autos, decido. Inexiste impedimento legal para a homologação da autocomposição, tendo sido observadas as formalidades da espécie.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado entre as partes, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, declaro extinto o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Não havendo o deferimento do benefício da gratuidade judiciária, a cobrança das custas processuais remanescentes e o pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais dar-se-ão nos termos dos parágrafos 2º ou 3º do artigo 90 do Código de Processo Civil, caso o acordo tenha sido realizado após ou anteriormente à prolação da sentença, respectivamente, o que deverá ser analisado pela secretaria. Considerando o parágrafo único da cláusula 5ª, promovo a interrupção da penhora via SISBAJUD pela modalidade "teimosinha" e o desdobramento da ordem para a transferência dos valores já bloqueados para conta vinculada a esse Juízo para posterior expedição de alvará em favor do Exequente. Tendo em vista que o acordo nada dispôs sobre as penhoras via RENAJUD realizadas, procedo à sua baixa. Após o trânsito em julgado e pagamento das custas, se for o caso, proceda-se a baixa de eventuais restrições existentes nos autos, certifique-se e arquivem-se os autos com baixa na distribuição. P. I. Irecê-BA, 16 de março de 2026. FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU Juiz de Direito
17/03/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
16/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
12/03/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 8003968-76.2022.8.05.0110.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA
EXECUTADO: ABC CONSTRUCAO CIVIL LTDA - ME, AREMILTON JOSE DA CUNHA DESPACHO Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for. Proceda-se as comunicações necessárias. R.H.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE IRECÊ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL, COMERCIAL, FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS e AUSENTES Fórum Dantas Júnior Ayres, Av. Osório Manoel de Miranda, s/nº, 2º andar, Asa Norte, Irecê-BA, CEP: 44.864-136, fone: (74) 3688-6636, e-mail: [email protected] Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se o Exequente para ter ciência da certidão anexa, bem como para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Irecê-BA, 6 de março de 2026. FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): IGOR AMADO VELOSO (OAB:BA29272)
EXECUTADO: ABC CONSTRUCAO CIVIL LTDA - ME e outros Advogado(s): SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM, SUCESS, ÓRF E INT DE IRECÊ Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) n. 8003968-76.2022.8.05.0110 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM, SUCESS, ÓRF E INT DE IRECÊ
Vistos. As partes informaram a realização de autocomposição e requereram a homologação do acordo. Observa-se que os bens jurídicos em comento são disponíveis e que as partes estão devidamente representadas. Analisados os autos, decido. Inexiste impedimento legal para a homologação da autocomposição, tendo sido observadas as formalidades da espécie.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado entre as partes, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, declaro extinto o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Não havendo o deferimento do benefício da gratuidade judiciária, a cobrança das custas processuais remanescentes e o pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais dar-se-ão nos termos dos parágrafos 2º ou 3º do artigo 90 do Código de Processo Civil, caso o acordo tenha sido realizado após ou anteriormente à prolação da sentença, respectivamente, o que deverá ser analisado pela secretaria. Considerando o parágrafo único da cláusula 5ª, promovo a interrupção da penhora via SISBAJUD pela modalidade "teimosinha" e o desdobramento da ordem para a transferência dos valores já bloqueados para conta vinculada a esse Juízo para posterior expedição de alvará em favor do Exequente. Tendo em vista que o acordo nada dispôs sobre as penhoras via RENAJUD realizadas, procedo à sua baixa. Após o trânsito em julgado e pagamento das custas, se for o caso, proceda-se a baixa de eventuais restrições existentes nos autos, certifique-se e arquivem-se os autos com baixa na distribuição. P. I. Irecê-BA, 16 de março de 2026. FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU Juiz de Direito
17/03/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
16/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
12/03/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 8003968-76.2022.8.05.0110.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA
EXECUTADO: ABC CONSTRUCAO CIVIL LTDA - ME, AREMILTON JOSE DA CUNHA DESPACHO Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for. Proceda-se as comunicações necessárias. R.H.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE IRECÊ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL, COMERCIAL, FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS e AUSENTES Fórum Dantas Júnior Ayres, Av. Osório Manoel de Miranda, s/nº, 2º andar, Asa Norte, Irecê-BA, CEP: 44.864-136, fone: (74) 3688-6636, e-mail: [email protected] Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se o Exequente para ter ciência da certidão anexa, bem como para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Irecê-BA, 6 de março de 2026. FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU Juiz de Direito
10/03/2026, 00:00
Expedida/Certificada
09/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
06/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
02/03/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/02/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 8003968-76.2022.8.05.0110.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA
EXECUTADO: ABC CONSTRUCAO CIVIL LTDA - ME, AREMILTON JOSE DA CUNHA DESPACHO Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for. Proceda-se as comunicações necessárias. R.H.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE IRECÊ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL, COMERCIAL, FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS e AUSENTES Fórum Dantas Júnior Ayres, Av. Osório Manoel de Miranda, s/nº, 2º andar, Asa Norte, Irecê-BA, CEP: 44.864-136, fone: (74) 3688-6636, e-mail: [email protected] Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se o Exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar o recolhimento das custas correspondentes à providência requerida no ID 537658395. Irecê-BA, 6 de fevereiro de 2026. FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU Juiz de Direito
09/02/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
06/02/2026, 00:00
Publicação
25/01/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
09/01/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 8003968-76.2022.8.05.0110.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA
EXECUTADO: ABC CONSTRUCAO CIVIL LTDA - ME, AREMILTON JOSE DA CUNHA DESPACHO Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for. Proceda-se as comunicações necessárias. R.H.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE IRECÊ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL, COMERCIAL, FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS e AUSENTES Fórum Dantas Júnior Ayres, Av. Osório Manoel de Miranda, s/nº, 2º andar, Asa Norte, Irecê-BA, CEP: 44.864-136, fone: (74) 3688-6636, e-mail: [email protected] Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se a Exequente para se manifestar sobre o resultado das pesquisas, no prazo de 10 (dez) dias. Irecê-BA, 18 de dezembro de 2025. FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU Juiz de Direito
19/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 8003968-76.2022.8.05.0110.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA
EXECUTADO: ABC CONSTRUCAO CIVIL LTDA - ME, AREMILTON JOSE DA CUNHA DESPACHO Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for. Proceda-se as comunicações necessárias. R.H.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE IRECÊ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL, COMERCIAL, FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS e AUSENTES Fórum Dantas Júnior Ayres, Av. Osório Manoel de Miranda, s/nº, 2º andar, Asa Norte, Irecê-BA, CEP: 44.864-136, fone: (74) 3688-6636, e-mail: [email protected] Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se a Exequente para se manifestar sobre o resultado das pesquisas, no prazo de 10 (dez) dias. Irecê-BA, 18 de dezembro de 2025. FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU Juiz de Direito
19/12/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
18/12/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
11/11/2025, 00:00
Decurso de Prazo
07/11/2025, 00:00
Publicação
03/11/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 8003968-76.2022.8.05.0110.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA
EXECUTADO: ABC CONSTRUCAO CIVIL LTDA - ME, AREMILTON JOSE DA CUNHA D E S P A C H O Cumpra-se o despacho/decisão, a(o) qual atribuo força de mandado, se necessário for. Procedam-se às comunicações necessárias. RH
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE IRECÊ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS E INTERDITOS DE IRECÊ Fórum Dantas Júnior Ayres, Av. Sol Poente, s/n°, Asa Norte, Irecê-BA, CEP: 44.900-000 - Fone: (74) 3688-6600/6636, e-mail:[email protected] Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se a parte Autora para providenciar, dentro do prazo de 10 (dez) dias, o recolhimento das custas processuais referente a(s) pesquisa(s) solicitada(s). Irecê-BA, 30 de outubro de 2025. FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU Juiz de Direito
31/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 8003968-76.2022.8.05.0110.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA
EXECUTADO: ABC CONSTRUCAO CIVIL LTDA - ME, AREMILTON JOSE DA CUNHA D E S P A C H O Cumpra-se o despacho/decisão, a(o) qual atribuo força de mandado, se necessário for. Procedam-se às comunicações necessárias. RH
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE IRECÊ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS E INTERDITOS DE IRECÊ Fórum Dantas Júnior Ayres, Av. Sol Poente, s/n°, Asa Norte, Irecê-BA, CEP: 44.900-000 - Fone: (74) 3688-6600/6636, e-mail:[email protected] Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se a parte Autora para providenciar, dentro do prazo de 10 (dez) dias, o recolhimento das custas processuais referente a(s) pesquisa(s) solicitada(s). Irecê-BA, 30 de outubro de 2025. FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU Juiz de Direito
31/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
30/10/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 8003968-76.2022.8.05.0110.
Intimação - D E S P A C H O Cumpra-se o despacho/decisão, a(o) qual atribuo força de mandado, se necessário for. Procedam-se às comunicações necessárias. R.H. Intime-se o Exequente para tomar ciência das informações constantes da consulta realizada, devendo requerer o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Irecê- BA, 1 de setembro de 2025. FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU Juiz de Direito
20/10/2025, 00:00
Expedida/Certificada
17/10/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
01/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
08/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 8003968-76.2022.8.05.0110.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA
EXECUTADO: ABC CONSTRUCAO CIVIL LTDA - ME, AREMILTON JOSE DA CUNHA D E S P A C H O Cumpra-se o despacho/decisão, a(o) qual atribuo força de mandado, se necessário for. Procedam-se às comunicações necessárias.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE IRECÊ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL, COMERCIAL, FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS e AUSENTES Fórum Dantas Júnior Ayres, Av. Osório Manoel de Miranda, s/nº, 2º andar, Asa Norte, Irecê-BA, CEP: 44.864-136, fone: (74) 3688-6636, e-mail: [email protected] Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se o Executado para, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca da penhora realizada. No mesmo prazo, intime-se o Exequente para requerer o que de direito. Irecê-BA, 30 de junho de 2025. FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU Juiz de Direito
01/07/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
30/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
08/04/2025, 00:00
Documento (Certidão)
31/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 8003968-76.2022.8.05.0110.
Exequente: Banco Bradesco Sa Advogado: Igor Amado Veloso (OAB:BA29272)
Executado: Abc Construcao Civil Ltda - Me
Executado: Aremilton Jose Da Cunha Intimação: Processo: 8003968-76.2022.8.05.0110 S E N T E N Ç A Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for. Proceda-se as comunicações necessárias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM, SUCESS, ÓRF E INT DE IRECÊ INTIMAÇÃO 8003968-76.2022.8.05.0110 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Irecê Vistos e examinados. Após o transcurso regular do feito, constatou-se que o presente processo encontra-se paralisado sem manifestação da parte Autora, que foi intimada a cumprir determinações deste Juízo. A parte Requerente, inexplicavelmente, quedou-se silente, sem praticar o devido ato processual, não havendo, pois, qualquer interesse da parte no regular prosseguimento deste feito. Assim sendo, JULGO, POR SENTENÇA, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, ex vi o disposto no art. 485, II e III, do CPC. Eventuais custas pelo Requerente, salvo na hipótese de gratuidade de justiça concedida. Transitada em julgado esta decisão, promova-se o arquivamento dos autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Irecê-BA, 01 de agosto de 2024. FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU Juiz de Direito