Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CÍVEL E ANEXOS DA COMARCA DE CAMACAN/BA Autos: 0000813-44.2013.8.05.0038 Autor(a)(s): SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A. Réu(s): COUMAR COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA DESPACHO 1. O presente processo de execução de título extrajudicial está tramitando há anos sem que tenham sido localizados bens penhoráveis em nome do(a)(s) executado(a)(s). Sendo assim, com o fim de promover a efetiva busca por bens penhoráveis, determino o seguinte: (a) intime-se o(a) exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente memória do débito atualizada; (b) promova-se tentativa de bloqueio de numerário pelo SISBAJUD, na modalidade teimosinha, pelo prazo máximo permitido pelo sistema; (c) promova-se a inclusão de restrição de transferência de veículos por meio do RENAJUD; (d) promova-se a pesquisa de bens por meio do INFOJUD (cinco últimas declarações de imposto de renda, DOI e DITR); (e) promova-se pesquisas por meio do SNIPER e do PREVJUD (dossiê previdenciário), juntando o relatório aos autos; (f) inclua-se o nome do executado(a)(s) no SERASAJUD. 2. Cumpridas diligências acima determinadas, intime-se o(a) exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, façam os autos conclusos para decisão. Intime-se. Cumpra-se. Camacan/BA, datado eletronicamente. RODRIGO ALVES RODRIGUES Juiz de Direito